Preâmbulo
As plataformas digitais não são, como frequentemente se apresentam, apenas ferramentas tecnológicas de intermediação. Ao contrário, assumem crescente centralidade na organização e coordenação da atividade econômica, no controle dos fluxos de informação e no acesso a bens e serviços. Empresas como Google, Amazon, Meta e Uber, entre outras, articulam extração e processamento massivos de dados, gestão algorítmica, efeitos de rede, controle de ecossistemas digitais, novas formas de organização e controle do trabalho e transferência de custos, riscos e responsabilidades aos trabalhadores. Esses mecanismos produzem vantagens competitivas cumulativas, favorecem tendências à concentração econômica e ampliam o poder das empresas-plataforma sobre mercados, trabalhadores e usuários. O capitalismo de plataformas designa a crescente centralidade das plataformas como forma empresarial, infraestrutura sociotécnica e mecanismo de acumulação no capitalismo contemporâneo. Sua relevância analítica reside em evidenciar que a digitalização participa da reorganização dos processos produtivos, dos mercados, do trabalho, das instituições e das relações de poder, assumindo configurações diferenciadas segundo contextos históricos e territoriais. Este verbete analisa suas principais abordagens explicativas, configurações empíricas e territoriais e dilemas analíticos, regulatórios e políticos, com atenção especial ao Brasil e à América Latina.
1. Principais abordagens analíticas
A literatura sobre o capitalismo de plataformas não constitui um campo teórico homogêneo. Suas abordagens divergem quanto aos mecanismos explicativos privilegiados – extração e uso econômico dos dados, efeitos de rede e controle de infraestruturas e mercados; dataficação, vigilância e governança; organização, controle e exploração do trabalho; produção e apropriação de valor e extração de rendas; apropriação de dados, dependência tecnológica, divisão internacional do trabalho e reprodução de hierarquias globais – e, também, diferem quanto ao nível e ao alcance da análise, privilegiando interpretações abrangentes das transformações do capitalismo ou dimensões específicas. Embora compartilhem objetos e mecanismos, atribuem-lhes centralidades e estatutos teóricos distintos. Interessa identificar o que cada perspectiva explica, seus limites e suas possibilidades de articulação.
1.1. Economia política das plataformas
Uma vertente da economia política das plataformas explica sua expansão e poder a partir das transformações da acumulação capitalista e dos mecanismos econômicos e institucionais que favorecem a concentração e o controle de dados, infraestruturas e mercados. Srnicek (2017) situa a ascensão das plataformas em uma sequência histórica que começa com a crise de rentabilidade dos anos 1970, a instalação de uma infraestrutura digital nos anos 1990 e a abundância de capitais acentuada após a crise de 2008. Nesse contexto, as plataformas afirmam-se como modelos empresariais voltados à extração, processamento e uso estratégico de dados.
Ao controlar a interação entre diferentes grupos de usuários, as plataformas potencializam o acesso a dados e se beneficiam de efeitos de rede e subsídios cruzados que favorecem processos cumulativos de expansão e tendências à monopolização. Com isso, estabelecem regras, organizam mercados e controlam infraestruturas das quais outros agentes se tornam dependentes. A distinção entre plataformas publicitárias, de nuvem, industriais, de produto e “enxutas” evidencia a heterogeneidade dos modelos de negócio e as diferentes formas pelas quais a forma-plataforma se expande por setores da economia.
Staab (2024) procura explicar o extraordinário poder econômico adquirido pelas grandes empresas digitais, relacionando-o à reestruturação neoliberal, à globalização e à financeirização, assim como a uma transformação adicional associada às características dos bens digitais. Em uma economia da não escassez, na qual muitos desses bens podem ser reproduzidos a custos marginais muito baixos, assegurar rendimentos duradouros depende crescentemente da capacidade de controlar os espaços nos quais atuam produtores, empresas e consumidores.
O conceito de “mercados proprietários” designa essa forma de organização econômica. As grandes empresas digitais não apenas conquistam posições dominantes em mercados preexistentes, mas constroem e governam mercados nos quais controlam infraestruturas, acesso, regras de participação e condições das transações e influenciam a distribuição dos rendimentos gerados pelas atividades de terceiros. A concentração econômica converte-se, assim, em capacidade privada de organizar e regular relações econômicas, produzir dependências e apropriar parcelas dos rendimentos gerados nos mercados controlados. É o que denomina de “mercantilismo privatizado”. A especificidade do poder das grandes empresas digitais não reside, portanto, apenas em sua dimensão, capacidade tecnológica ou posição monopolista, mas na possibilidade de serem simultaneamente proprietárias da infraestrutura, organizadoras dos mercados, formuladoras das regras e agentes interessados nos resultados econômicos das transações que governam.
Essa abordagem explica especialmente as condições históricas de expansão das plataformas, a centralidade econômica dos dados, os mecanismos cumulativos de concentração e dependência e a conversão do controle de infraestruturas e mercados em poder econômico. Srnicek evidencia a emergência das plataformas como modelo empresarial, a heterogeneidade de suas formas e as tendências à monopolização, enquanto Staab mostra como a concentração pode institucionalizar-se mediante a construção e o governo privado de mercados proprietários. Seu limite reside em explicar menos diretamente as relações concretas de trabalho, as práticas dos usuários e as variações institucionais e territoriais. Permanecem também controversas as relações entre dados, trabalho, produção e apropriação de valor, lucros e rendas, retomadas adiante entre os dilemas atuais do campo.
1.2. Dataficação, plataformização e capitalismo de vigilância
Outra abordagem examina os processos pelos quais interações sociais são convertidas em dados e submetidas a capacidades privadas de conhecimento, classificação, governança e intervenção. José Van Dijck, no artigo “Datafication, dataism and dataveillance: Big Data between scientific paradigm and ideology”, publicado em 2014, distingue “dataficação” – entendida como a transformação da ação social em dados quantificáveis – de “dataísmo” – crença em sua objetividade e capacidade de produzir conhecimento e previsões – e “datavigilância” (dataveillance) – monitoramento contínuo baseado nesses dados. A articulação entre essas dimensões evidencia o caráter não neutro dos dados e das infraestruturas e instituições que os produzem, condicionando o que pode ser conhecido, previsto e governado.
Van Dijck et al. (2018), ampliando a perspectiva, concebem a plataformização como a crescente penetração das infraestruturas, mecanismos econômicos e formas de governança das plataformas em diferentes setores sociais. Em ecossistemas interdependentes e hierarquizados, dataficação, mercantilização e seleção transformam atividades sociais em dados, convertem objetos, atividades e recursos em mercadorias e hierarquizam conteúdos, serviços e atores. As plataformas participam, assim, da reorganização de mercados, instituições e práticas sociais, ampliando o poder corporativo e colocando em disputa valores públicos e formas de governança democrática.
Zuboff (2019), em perspectiva abrangente, analisa o capitalismo de vigilância como uma lógica de acumulação fundada na apropriação unilateral da experiência humana. Enquanto parte dos dados extraídos é utilizado para aprimorar produtos e serviços, o restante é convertido em excedente comportamental, processado para produzir previsões comercializadas em mercados de futuros comportamentais. A busca de previsões cada vez mais precisas impulsiona a ampliação da extração de dados e, progressivamente, a intervenção automatizada destinada a moldar comportamentos. Dessa lógica emerge o poder instrumentário, que, por meio de uma infraestrutura computacional ubíqua, conhece e molda o comportamento humano em função dos fins de outros, produzindo profundas assimetrias entre empresas capazes de conhecer e intervir sobre indivíduos e populações e aqueles submetidos a essas operações.
Dataficação, plataformização e capitalismo de vigilância designam, portanto, respectivamente, um processo sociotécnico, a expansão de infraestruturas, mecanismos econômicos e formas de governança e uma lógica específica de acumulação e poder. Essas perspectivas explicam, especialmente, a transformação das atividades sociais em dados e a ampliação das capacidades privadas de conhecimento, governança e intervenção. Seu alcance é desigual diante da heterogeneidade das plataformas. A ênfase nesses processos pode deixar de evidenciar as formas específicas de produção, exploração do trabalho, apropriação de valor e extração de rendas.
1.3. Trabalho e gestão algorítmica
Um terceiro campo privilegia a reorganização do processo de trabalho e os mecanismos pelos quais as tecnologias digitais ampliam as capacidades empresariais de mobilização, coordenação e controle da força de trabalho. Essa literatura contesta as previsões de desaparecimento do trabalho e mostra que a digitalização redistribui, fragmenta e frequentemente invisibiliza o trabalho humano, ao mesmo tempo que atualiza formas de subordinação, exploração e transferência de riscos.
De Stefano (2016) situa o “trabalho de multidão” (crowdwork) e o trabalho sob demanda em processos de casualização, difusão de formas não padronizadas de trabalho, fragmentação das organizações produtivas e transferência de riscos aos trabalhadores. As plataformas possibilitam a “terceirização individualizada” (personal outsourcing) e o acesso a uma força de trabalho “mobilizada conforme a demanda” (just-in-time) e remunerada em regime de “pagamento conforme a tarefa executada” (pay-as-you-go). Embora distintos – o primeiro realizado on-line e capaz de conectar clientes e trabalhadores em escala global, e o segundo constituído por serviços organizados por aplicativos e executados localmente –, ambos podem oferecer flexibilidade aos trabalhadores, ao mesmo tempo que permitem às empresas manter considerável controle sobre os processos e os resultados do trabalho e transferir riscos e responsabilidades aos trabalhadores.
Em perspectiva complementar, Ursula Huws, no artigo “Logged labour: A new paradigm of work organisation?”, de 2016, destaca como fragmentação e padronização das tarefas, registro e monitoramento digitais e dependência crescente de plataformas convergem em formas de organização do trabalho que combinam formalização dos processos de trabalho e precarização das condições de emprego.
Para Casilli (2019), trabalho sob demanda, microtrabalho e trabalho social em rede constituem modalidades distintas e articuladas de trabalho digital, remunerado, sub-remunerado ou não remunerado, que sustentam plataformas e sistemas de inteligência artificial. A automação não elimina o trabalho humano, mas depende de sua fragmentação, externalização e invisibilização, sobretudo no microtrabalho organizado em cadeias globais assimétricas.
Aloisi e De Stefano (2022) deslocam o foco para a difusão da gestão algorítmica além da “economia de bicos” (gig economy). Sistemas digitais passam a desempenhar ou mediar funções gerenciais de contratação, distribuição de tarefas, definição de horários e remunerações, monitoramento, avaliação, disciplina e desligamento. Seus efeitos dependem das estratégias empresariais, das relações de poder e das instituições regulatórias. A gestão algorítmica reorganiza o poder empresarial, intensificando seu exercício e tornando mais opacas decisões capazes de reproduzir discriminações e assimetrias. A questão passa a abranger o controle das tecnologias gerenciais, os limites da vigilância e das decisões automatizadas e a participação coletiva dos trabalhadores em sua regulação.
Essa tradição evidencia mecanismos distintos, mas articuláveis, de mobilização, organização, fragmentação, invisibilização e controle do trabalho. Seu limite aparece quando experiências específicas são generalizadas ou atividades heterogêneas são subsumidas a uma única forma de exploração. Além disso, a análise centrada no trabalho não explica isoladamente as condições macroeconômicas de expansão das plataformas, o controle de infraestruturas e mercados ou a governança exercida sobre usuários, instituições e outras empresas.
1.4. Colonialismo, dependência e desigualdades globais
Uma quarta abordagem situa a economia digital nas relações globais de apropriação, dominação e desenvolvimento desigual, examinando como a expansão das plataformas se articula a hierarquias históricas entre territórios, populações e centros de poder econômico e tecnológico. Suas vertentes compartilham a crítica às interpretações que abstraem as plataformas das relações coloniais, geopolíticas e da divisão internacional do trabalho, mas privilegiam mecanismos explicativos distintos.
Couldry e Mejias (2019) formulam o colonialismo de dados como apropriação sistemática da vida humana mediante sua transformação em dados. Identifica uma continuidade histórica entre formas de expansão capitalista baseadas na apropriação de recursos, em relações profundamente desiguais e em ideologias que as naturalizam. Ao converter parcelas crescentes da vida social em fontes contínuas de dados apropriáveis pelo capital, o colonialismo de dados amplia os domínios da experiência humana submetidos à apropriação econômica e prepara, segundo os autores, as condições para uma capitalização da vida sem limites.
Kwet (2019), sob a noção de colonialismo digital, privilegia o controle concentrado da arquitetura digital global. O domínio de corporações estadunidenses sobre software, hardware e conectividade permite extrair dados e rendas, exercer vigilância e produzir dependência tecnológica, articulando poder empresarial, estatal e militar e restringindo a autonomia econômica, política e tecnológica das sociedades periféricas.
Anwar e Graham (2022) analisam a reorganização espacial do trabalho digital e a formação de mercados de trabalho de alcance planetário. As plataformas ampliam a escala de interação entre capital e trabalho sem eliminar a importância da geografia: infraestrutura, renda, qualificação, regulação e relações de poder condicionam a inserção de trabalhadores e territórios nas redes globais. Estas podem ampliar oportunidades econômicas e abrir possibilidades de agência e organização, mas também intensificar assimetrias de poder, competição transnacional, precariedade e pressões sobre salários e condições de trabalho.
Casilli (2017) adverte contra o emprego indiscriminado da analogia colonial, que pode obscurecer formas contemporâneas específicas de exploração, reproduzir dualismos entre Norte e Sul e representar sociedades periféricas como passivas. A perspectiva da colonialidade permite apreender a persistência e a reconfiguração de hierarquias de raça, gênero, trabalho e conhecimento, sem pressupor a simples reprodução das relações coloniais históricas.
A força dessas perspectivas está em situar plataformas, infraestruturas, dados e trabalho nas relações globais de poder e desenvolvimento desigual. Seu limite reside no risco de reunir sob colonialismo, colonialidade ou dependência processos relacionados, mas não intercambiáveis. A apropriação de dados, a exploração do trabalho, o controle infraestrutural, a dependência tecnológica e a dominação imperialista exigem mecanismos e mediações analíticas específicos.
1.5. Para uma abordagem multidimensional do capitalismo de plataformas
As abordagens examinadas mostram que o capitalismo de plataformas não tem sido explicado por um mecanismo único nem apreendido em um único nível analítico. Concentração econômica, controle infraestrutural, dataficação, vigilância, governança, exploração do trabalho, produção e apropriação de valor, extração de rendas e desenvolvimento desigual constituem processos articulados, mas não equivalentes. As divergências residem na centralidade causal atribuída a cada um deles, nas relações estabelecidas entre esses mecanismos e no alcance conferido às transformações em curso.
As plataformas devem ser compreendidas simultaneamente como empresas capitalistas, infraestruturas sociotécnicas, sistemas de coordenação econômica, dispositivos de produção e apropriação de dados, formas de organização e controle do trabalho e agentes privados de governança, cuja importância relativa varia conforme modelos empresariais, setores e contextos territoriais. Em vez de escolher uma perspectiva exclusiva ou fundir categorias teoricamente distintas, a análise deve preservar suas diferenças e investigar suas articulações concretas. Permanecem, contudo, controvérsias sobre dimensões diversas do fenômeno em questão, sendo que algumas delas serão retomadas mais à frente.
2. Dimensionamento empírico
A investigação empírica sobre a economia de plataformas ampliou-se significativamente, mas as evidências disponíveis permanecem fragmentadas e desigualmente distribuídas entre as diferentes dimensões do fenômeno e as regiões do mundo. A ausência de uma definição estatística consensual e de sistemas periódicos e internacionalmente comparáveis de mensuração impedem estimar com mais precisão a participação das plataformas na produção, no emprego e na apropriação dos rendimentos. Ainda assim, indicadores referentes ao comércio eletrônico, às transações intermediadas por plataformas, às grandes corporações tecnológicas, às infraestruturas digitais e às capacidades de inovação permitem identificar tendências de expansão, concentração econômica e desigualdade na distribuição dos recursos que sustentam a economia digital. No trabalho em plataformas, por sua vez, desenvolveram-se esforços mais sistemáticos de delimitação, mensuração e comparação internacional, tornando possível identificar, apesar de limitações persistentes, padrões recorrentes quanto à composição dos trabalhadores e às condições em que essas atividades são realizadas. Esta seção examina essas diferentes bases empíricas, explicitando seus alcances e limites e evitando tratar indicadores construídos para objetos, universos e períodos distintos como partes de um sistema integrado de mensuração da economia de plataformas.
2.1. Limites de delimitação e mensuração
A crescente importância econômica e social das atividades digitais contrasta com a dificuldade de delimitá-las e dimensioná-las de forma integrada. Bukht e Heeks (2017), por exemplo, distinguem três escopos: o “setor digital”, constituído pela produção de tecnologias digitais e de serviços fundamentais associados; a “economia digital”, que compreende esse núcleo e atividades baseadas em tecnologias e modelos de negócio digitais, entre elas as plataformas; e a “economia digitalizada”, que abrange a aplicação das tecnologias digitais ao conjunto mais amplo das atividades econômicas. À medida que se amplia o escopo considerado, suas fronteiras se tornam mais difusas, dificultando a delimitação, a mensuração e a comparação.
No relatório “A roadmap toward a common framework for measuring the digital economy: Report for the G20 Digital Economy Task Force”, publicado em 2020, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também constatou uma dificuldade na inexistência de uma definição internacional e de um quadro operacional comum para medir a economia digital. As classificações, contas nacionais e estatísticas existentes enfrentavam dificuldades para apreender fenômenos como as plataformas digitais intermediárias, os serviços digitais fornecidos gratuitamente aos usuários, os dados e os fluxos de dados, inclusive transfronteiriços. Persistiam, além disso, problemas para classificar os fluxos monetários associados às plataformas e para incorporar adequadamente essas atividades aos sistemas estatísticos existentes. A comparabilidade internacional permanecia limitada pelas diferenças entre definições, indicadores, metodologias e disponibilidade de dados, assim como pelas capacidades estatísticas desiguais entre os países.
Contudo, estabeleceram-se padrões relativamente consolidados para medir o setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC), o uso de tecnologias pelas empresas, o comércio eletrônico e os serviços fornecidos digitalmente, conforme constatou a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) no Manual for the Production of Statistics on the Digital Economy 2020, publicado em 2021. O Eurostat, em “Digital economy and society statistics—Enterprises”, publicação de 2026, avança na produção de indicadores harmonizados e periodicamente atualizados sobre o uso de tecnologias digitais pelas empresas, abrangendo conectividade, redes sociais, softwares empresariais, computação em nuvem, análise de dados e inteligência artificial. Esses indicadores concentram-se, portanto, na difusão e no uso das tecnologias digitais pelas empresas. Eles não oferecem, por si só, medidas diretas da participação das plataformas na produção, no emprego, nas receitas ou na apropriação de rendimentos.
Ainda visando ampliar a capacidade de apreensão empírica do fenômeno, o índice elaborado por Szerb et al. (2021) compara ecossistemas de empreendedorismo digital em 115 países. Seus indicadores abrangem infraestrutura e instituições digitais, usuários, plataformas multilaterais e capacidades de empreendedorismo tecnológico, oferecendo uma medida multidimensional das configurações dos ecossistemas nacionais, mas não uma estimativa monetária direta do valor econômico gerado pelas plataformas. A análise de 2023, de Volker Brühl, por sua vez, em “Big Tech, the platform economy and the European digital markets”, constata que as Big Techs atuam simultaneamente em múltiplos mercados e combinam diferentes atividades e fontes de receita. Sua posição econômica é examinada mediante indicadores diversos, como participação em mercados específicos, número de usuários, receitas, desempenho financeiro e aquisições. Considerados em conjunto, esses estudos ilustram as dificuldades de apreender a economia de plataformas e os conglomerados digitais multissetoriais por meio de indicadores econômicos isolados.
As evidências disponíveis, embora abundantes, são fragmentadas. Informações relevantes para a mensuração permanecem sob controle das próprias empresas, enquanto definições, fontes e métodos distintos limitam a comparabilidade internacional, inclusive no trabalho em plataformas, um dos domínios em que mais avançaram os esforços de definição e harmonização estatística. Não existe, ainda, um sistema estatístico periódico e internacionalmente comparável capaz de mensurar a economia de plataformas como um conjunto econômico integrado.
2.2. Expansão e concentração
Embora as limitações de mensuração impeçam estimar integradamente a economia de plataformas, indicadores sobre comércio eletrônico, transações intermediadas, grandes empresas digitais e infraestruturas tecnológicas permitem identificar padrões. As evidências apontam para a rápida expansão das atividades econômicas digitalmente mediadas, acompanhada por elevada concentração empresarial e por fortes desigualdades na distribuição geográfica das infraestruturas e capacidades de inovação.
O comércio eletrônico constitui uma das dimensões para as quais existem séries internacionais relativamente abrangentes. Dados apurados pela UNCTAD, em “Estimates of global e-commerce 2019 and preliminary assessment of COVID-19 impact on online retail 2020” e em “Digital economy report 2024: Shaping an environmentally sustainable and inclusive digital future”, publicados em 2021 e 2024, respectivamente, estimaram que as vendas globais de comércio eletrônico alcançaram US$ 26,7 trilhões em 2019, equivalentes a cerca de 30% do PIB mundial, com amplo predomínio das transações entre empresas. Para 43 economias com dados disponíveis, as vendas empresariais de comércio eletrônico passaram de US$ 17 trilhões em 2016 para US$ 27 trilhões em 2022. Esses indicadores abrangem transações realizadas por diferentes tipos de empresas e mediante diferentes canais digitais, permitindo acompanhar a expansão das vendas eletrônicas na economia mundial.
Com dados referentes a empresas que operam plataformas digitais, a UNCTAD, no relatório de 2024, estimou que o valor bruto das mercadorias e serviços transacionados por essas empresas passou de cerca de US$ 2,6 trilhões em 2019 para US$ 4 trilhões em 2021 e US$ 4,2 trilhões em 2022. Embora evidencie a expansão das transações intermediadas por plataformas, esse indicador apresenta limitações, já que depende dos dados divulgados pelas próprias empresas, que pode ser calculado segundo critérios distintos e que não corresponde às receitas nem ao valor adicionado pelas plataformas.
A concentração econômica aparece também na comparação entre as grandes corporações tecnológicas. Volker Brühl, em “Big Tech, the platform economy and the European digital markets”, de 2023, mostra que Alphabet, Amazon, Apple, Meta e Microsoft combinam posições dominantes ou destacadas em seus mercados centrais com a expansão para outras atividades, apoiada na diversificação, no crescimento orgânico e em numerosas aquisições. Essas empresas dispõem de elevada capacidade financeira e atuam simultaneamente em múltiplos mercados, mas diferem quanto às competências centrais, aos modelos empresariais, às fontes de receita e às estratégias de diversificação. A comparação evidencia que a concentração econômica e a presença de características comuns entre as BigTechs coexistem com diferenças significativas em suas trajetórias, estruturas de negócios e formas de atuação.
As desigualdades alcançam também as infraestruturas que sustentam a expansão digital. Segundo dados de 2024 da UNCTAD, entre janeiro de 2021 e janeiro de 2024, o número de “centros de dados de colocalização” (co-location data centres) registrados no Data Center Map aumentou de 4.714 para 5.522. Embora o número de instalações tenha crescido mais rapidamente nas economias em desenvolvimento, mais de 80% dos centros registrados em janeiro de 2024 permaneciam localizados em países desenvolvidos. A base é alimentada principalmente pelos próprios provedores de serviços e não constitui um levantamento mundial completo, mas os dados evidenciam a distribuição geograficamente desigual da infraestrutura de armazenamento e processamento de dados.
A expansão da inteligência artificial tende a reforçar essas assimetrias. Em estudo de 2025, intitulado “Technology and innovation report 2025: Inclusive artificial intelligence for development”, a UNCTAD mostra que, ao final de 2024, sete das dez maiores empresas mundiais por capitalização de mercado eram empresas de tecnologia. Em 2022, apenas 100 empresas respondiam por mais de 40% dos investimentos empresariais mundiais em pesquisa e desenvolvimento e nenhum dos 500 principais supercomputadores estava localizado nos países menos desenvolvidos. A concentração alcança, assim, não apenas o poder econômico das grandes corporações tecnológicas, mas também os investimentos empresariais em pesquisa e desenvolvimento e a infraestrutura computacional que condicionam as trajetórias futuras da economia digital.
As evidências disponíveis revelam, portanto, uma expansão das transações digitalmente mediadas, uma concentração das maiores plataformas e uma desigual distribuição das infraestruturas e capacidades de inovação. Sua interpretação exige cautela, visto que os indicadores cobrem objetos, períodos e universos distintos, além de que vários dependem de dados empresariais não padronizados. Dessa forma, eles permitem identificar padrões estruturais e transformações recentes, mas não mensurar conjuntamente a participação das plataformas na produção, no emprego e na apropriação dos rendimentos.
2.3. Trabalho em plataformas
O trabalho em plataformas constitui uma das dimensões da economia de plataformas para as quais mais avançaram os esforços de delimitação, mensuração e comparação internacional. Ainda assim, sua extensão permanece difícil de determinar. As estimativas variam segundo a definição adotada, a população e o período de referência, os critérios de frequência e intensidade da atividade e os métodos de coleta. Estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da União Europeia, publicado em 2023 e intitulado “Handbook on measuring digital platform employment and work”, mostra que diferenças conceituais e metodológicas podem alterar substancialmente os resultados e recomenda distinguir o trabalho realizado on-line daquele prestado presencialmente, assim como identificar a natureza regular ou ocasional da atividade e sua importância em termos de horas trabalhadas e rendimentos.
As evidências disponíveis indicam expansão e diversificação das plataformas digitais de trabalho e forte heterogeneidade entre trabalhadores e modalidades de atividade. O mesmo estudo constata, ainda, que o trabalho mediado por plataformas pode constituir tanto uma atividade complementar, quanto uma importante fonte de rendimento, embora sua extensão e suas características permaneçam difíceis de mensurar de forma comparável. Com base em pesquisas e entrevistas com cerca de 12 mil trabalhadores de 100 países, a OIT, em estudo de 2021, intitulado “Perspectivas Sociales y del empleo em el mundo: el papel de las plataformas digitales en la transformación del mundo del Trabajo”, identifica diferenças de idade, sexo, escolaridade e localização geográfica. No trabalho on-line, observam-se ainda acentuadas assimetrias geográficas entre a localização da demanda e da oferta de trabalho, permitindo que empresas e clientes contratem trabalhadores situados em diferentes mercados de trabalho e contextos institucionais.
Apesar dessa heterogeneidade, a referida pesquisa identifica problemas recorrentes nas condições de trabalho. Entre eles estão as dificuldades de acesso a uma quantidade suficiente e regular de trabalho, rendimentos baixos ou imprevisíveis, tempo dedicado à procura de trabalho e outras atividades não remuneradas, jornadas extensas, custos suportados pelos trabalhadores, exposição a riscos ocupacionais e cobertura limitada da proteção social. O acesso ao trabalho e aos rendimentos é ainda condicionado por sistemas de gestão algorítmica, avaliações e reputação, que organizam a distribuição das tarefas, monitoram o desempenho e podem reduzir o acesso a oportunidades de trabalho ou resultar na desativação de contas em contextos marcados por limitada transparência e por mecanismos de contestação frequentemente insuficientes.
Pesquisas comparativas recentes confirmam a persistência desses problemas. As avaliações realizadas pelo Fairwork encontram, em plataformas e países distintos, dificuldades recorrentes para assegurar remuneração adequada após os custos do trabalho, condições seguras, contratos equitativos, procedimentos transparentes e equitativos de gestão e representação coletiva. No relatório de 2025, “Fairwork cloudwork ratings 2025: Advancing standards in digital labour and AI supply chain Governance”, quanto ao trabalho on-line, constata-se que permanecem particularmente relevantes a oferta excessiva de trabalhadores, a competição entre trabalhadores em um mercado de trabalho de alcance global e as limitações dos mecanismos de proteção, contestação das decisões das plataformas e representação coletiva.
Sendo assim, as evidências permitem identificar expansão, diversidade e padrões recorrentes de vulnerabilidade no trabalho em plataformas, mas não autorizam uma estimativa única de sua incidência mundial, nem generalizações indiferenciadas sobre seus trabalhadores. Diferenças entre modalidades de plataforma, países, grupos sociais e graus de dependência econômica somadas à diversidade das definições e métodos de pesquisa, continuam limitando a comparabilidade dos resultados.
3. Brasil e América Latina
A expansão das tecnologias digitais e das plataformas na América Latina pode ser compreendida em relação à interação entre transformações tecnológicas e organizacionais de alcance global e condições históricas e estruturais específicas da região. A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), no estudo “Superar las trampas del desarrollo de América Latina y el Caribe en la era digital: El potencial transformador de las tecnologías digitales y la inteligencia artificial”, de 2025, situa a transformação digital no contexto dos desafios estruturais do desenvolvimento latino-americano, caracterizado por baixo dinamismo da produtividade, elevada heterogeneidade produtiva, desigualdades persistentes e capacidades tecnológicas e institucionais desiguais. Também identifica limitações de infraestrutura, investimento e qualificação, além de defasagens na adoção da inteligência artificial, na capacidade computacional e no acesso à computação em nuvem. Nesse contexto, a elevada informalidade do mercado de trabalho constitui uma dimensão importante das estruturas sociais e produtivas sobre as quais a transformação digital se desenvolve.
Esse diagnóstico indica que a expansão da economia digital deve ser analisada em relação às estruturas econômicas, sociais e institucionais nas quais se insere, considerando as diferenças existentes entre países, setores, empresas e territórios. O estudo da CEPAL mostra que a incorporação das tecnologias digitais é condicionada pela disponibilidade de infraestrutura, conectividade, dados e capacidade computacional, pelas características das empresas, pela qualificação da força de trabalho e pelos marcos regulatórios e capacidades institucionais. No caso das plataformas digitais, essas condições constituem o contexto econômico, tecnológico e institucional no qual seus modelos de negócio e formas de organização se difundem e adquirem configurações específicas.
Nessa perspectiva, pode-se formular a hipótese de uma endogeneização: modelos tecnológicos e organizacionais de circulação global adquirem configurações concretas ao interagir com condições econômicas, sociais e institucionais específicas. Véras de Oliveira et al. (2026) oferecem pistas para compreender esse processo pelo ângulo do trabalho. A pesquisa, realizada no Brasil, Argentina, Colômbia, México e Uruguai e concentrada no trabalho de entrega, parte da inserção das plataformas em contextos periféricos marcados por desigualdade, informalidade, precariedade laboral e sistemas incompletos de proteção social. Seus resultados mostram que mecanismos comuns, como gestão algorítmica, remuneração variável, transferência de custos e riscos e classificação dos trabalhadores como independentes, articulam-se de maneiras diferentes às trajetórias ocupacionais, aos mercados de trabalho e às instituições nacionais. Variam, por exemplo, a importância da passagem da informalidade tradicional ao trabalho por aplicativos, o uso das plataformas como atividade complementar e a utilização simultânea de vários aplicativos. A comparação sugere que mecanismos transnacionais relativamente comuns coexistem com processos nacionais diferenciados de incorporação. Evidencia ainda que essas diferenças atravessam a própria composição da força de trabalho, envolvendo desigualdades de gênero, responsabilidades de cuidado e padrões de inserção ocupacional que condicionam de modo distinto o acesso e a permanência na atividade, mostrando que a plataformização também se articula e pode reproduzir desigualdades sociais preexistentes.
O levantamento da produção acadêmica latino-americana realizado no mesmo projeto também esclarece como o fenômeno vem sendo interpretado. A análise de 581 publicações identificou forte crescimento da produção a partir de 2020, predomínio dos estudos empíricos e da concentração inicial nas condições de trabalho, precarização, saúde, riscos e mecanismos de controle. Posteriormente, a agenda incorporou ação coletiva, regulação, perfis sociodemográficos, subjetividade e questões teórico-conceituais. O levantamento indica que parcela importante da literatura regional abordou as plataformas a partir das experiências dos trabalhadores e das transformações das relações laborais, embora persistam limitações na sistematização conceitual e na construção de interpretações comparativas abrangentes.
Quanto ao Brasil, o capítulo “Dimensões do trabalho por plataformas digitais no Brasil”, de Marcelo Manzano e André Krein, publicado em Machado e Zanoni (2025), analisa o trabalho controlado por plataformas digitais para além do transporte e da entrega, abrangendo serviços presenciais e on-line, serviços profissionais, educação, saúde e microtrabalho. A distinção entre modalidades baseadas na localização (location-based) e baseadas on-line pela web (on-line web-based) evidencia a heterogeneidade dos perfis, atividades e formas de inserção. O alcance do levantamento permite compreender a plataforma não apenas como vinculada a determinados setores, mas como forma organizacional capaz de coordenar e reconfigurar atividades diversas. A expressão “trabalho controlado por plataformas digitais” realça a capacidade das empresas de organizar e acompanhar a prestação do trabalho. Essa contribuição evita reduzir a plataformização aos casos mais visíveis e evidencia as dificuldades das categorias estatísticas tradicionais para mensurar um universo móvel e heterogêneo.
Abílio (2020) relaciona o trabalho controlado por plataformas a tendências anteriores de informalização, trabalho por conta própria subordinado, remuneração por tarefa, indefinição das jornadas e transferência de riscos. A uberização é concebida como tendência de reorganização das relações de trabalho que ultrapassa as empresas-plataforma. O trabalhador just-in-time torna-se autogerente subordinado: assume custos, riscos e a gestão de sua reprodução, enquanto as empresas centralizam a organização e o controle de uma força de trabalho informalizada e dispersa. As plataformas reforçam tendências anteriores de flexibilização e informalização, articulando dispersão dos trabalhadores, disponibilidade permanente ao trabalho e centralização do controle empresarial.
As pesquisas experimentais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) de 2022 e 2024 acrescentam uma base empírica nacional. O levantamento de 2022 identificou forte presença do trabalho por conta própria, jornadas extensas e baixa cobertura previdenciária, além da importância dos custos assumidos pelos trabalhadores na avaliação dos rendimentos. O de 2024 examinou mais diretamente a influência das plataformas sobre preços, acesso aos clientes, prazos, jornadas e organização do trabalho, mostrando que incentivos, bônus, promoções e ameaças de punição ou bloqueio podem afetar decisões e prolongar a disponibilidade. Esses resultados qualificam a discussão sobre a coexistência entre margens de autonomia e formas de controle, sem autorizarem sua generalização para todas as modalidades.
No “Relatório Fairwork Brasil 2023: Ainda em busca de trabalho decente na economia de plataformas” e no “Endividamento e precariedade: O retrato do trabalho em plataforma no Brasil: Relatório Fairwork Brasil 2025”, o Fairwork Brasil examina remuneração, condições, contratos, gestão e representação nas plataformas avaliadas. Ambos os relatórios encontraram déficits significativos no cumprimento dos padrões mínimos de trabalho decente avaliados. O relatório de 2023 também aborda a plataformização de atividades atravessadas por desigualdades de classe, gênero e raça, como o trabalho doméstico; o de 2025 acrescenta a relação entre trabalho, serviços financeiros e endividamento. Como se referem a empresas específicas, seus resultados não representam o universo, mas revelam mecanismos e problemas relevantes.
Em conjunto, mais do que oferecer uma interpretação regional acabada, a produção analisada mostra que processos globais de digitalização e plataformização são incorporados e disputados em condições específicas e aponta a necessidade de articular estudos do trabalho, da economia política, da infraestrutura digital e da dependência tecnológica.
4. Dilemas atuais e tendências
Os estudos sobre plataformas são permeados por controvérsias. Entre elas, destacam-se as relativas: às fronteiras do trabalho e da exploração e à posição das plataformas nos processos de produção, realização, apropriação e distribuição do valor; às transformações associadas à expansão da inteligência artificial; e ao alcance histórico das mudanças relacionadas à crescente centralidade das grandes plataformas.
4.1. Trabalho digital, valor e acumulação
Uma primeira controvérsia articula dois problemas: quais atividades incorporadas à economia digital podem ser caracterizadas como trabalho e exploração? Qual é a posição das plataformas nos processos de produção, realização, apropriação e distribuição do valor? Ambos estão relacionados porque diferentes respostas sobre o estatuto das atividades dos usuários implicam explicações distintas sobre a origem dos lucros das plataformas e sua posição nos circuitos do capital.
Já com Tiziana Terranova, em “Free labor: producing culture for the digital economy”, de 2000, considera-se que atividades culturais, técnicas e cooperativas voluntariamente realizadas e não remuneradas podem ser incorporadas à economia digital, questionando separações rígidas entre trabalho e lazer, produção e consumo. Enquanto Fuchs (2013) procura fundamentar na teoria marxiana do valor uma concepção ampliada do trabalho digital, sustentando que, nas mídias sociais corporativas baseadas em publicidade, as atividades não remuneradas dos usuários constituem trabalho explorado e participam da produção de valor e mais-valia. Casilli (2017) amplia e diferencia empiricamente esse universo ao distinguir trabalho sob demanda, microtrabalho e trabalho social em rede, evidenciando como as plataformas articulam atividades remuneradas, sub-remuneradas e não remuneradas e populações submetidas a relações distintas de controle, remuneração e apropriação econômica.
Srnicek (2021), em uma inflexão na sua própria posição anterior, contesta a passagem da incorporação econômica de uma atividade à sua caracterização como trabalho produtor de valor. A utilidade dos dados e sua contribuição para a rentabilidade não demonstram que as atividades que os geram produzam novo valor. A controvérsia exige, assim, distinguir atividade social, trabalho, exploração e trabalho produtivo e, simultaneamente, identificar onde o valor é produzido e realizado, como circula e é transferido entre empresas e setores, e como o excedente é distribuído entre diferentes frações do capital.
A heterogeneidade das plataformas impede uma resposta geral. Enquanto algumas organizam diretamente processos produtivos, outras reduzem custos de circulação, aceleram a realização das mercadorias ou se apropriam de parcelas do valor produzido por outros capitais mediante o controle de mercados, infraestruturas, propriedade intelectual e outros ativos estratégicos. O desafio consiste em explicar os mecanismos pelos quais diferentes plataformas participam da produção e realização do valor, de sua transferência entre capitais e setores e da distribuição do excedente sob as formas de lucros e rendas.
4.2. Inteligência artificial, plataformas e trabalho
A expansão recente da inteligência artificial (IA), especialmente dos modelos fundacionais e sistemas generativos, aprofunda tendências associadas ao capitalismo de plataformas e introduz deslocamentos cujas direção, intensidade e consequências permanecem em aberto. A produção e a operação da IA em escala dependem de recursos naturais e energéticos, dados, trabalho humano, semicondutores, capacidade computacional, centros de dados e serviços de nuvem. Crawford (2021) evidencia a materialidade dessas tecnologias e as relações de extração, trabalho e poder que sustentam seu desenvolvimento. Fernando Van der Vlist, Anne Helmond e Fabian Ferrari, em “Big AI: Cloud infrastructure dependence and the industrialisation of artificial intelligence”, artigo publicado em 2024, consideram que a industrialização da IA ocorre mediante infraestruturas e ecossistemas empresariais fortemente dependentes das grandes corporações tecnológicas. Ao integrar capacidade computacional e serviços de nuvem, modelos, aplicações e marketplaces e articular investimentos, aquisições e parcerias, essas empresas ocupam posições estratégicas em diferentes etapas das cadeias de valor da IA. A expansão contemporânea da IA não ocorre, portanto, em um espaço econômico separado do capitalismo de plataformas, mas se apoia em recursos, infraestruturas e capacidades empresariais altamente concentrados e pode ampliar dependências de empresas, Estados e instituições científicas em relação às Big Techs.
As implicações dessas transformações para o trabalho são menos determinadas. Susskind (2020) considera plausível que o avanço progressivo das máquinas sobre tarefas humanas enfraqueça os mecanismos de complementação, que historicamente compensaram os efeitos da automação, e conduza, no longo prazo, à redução estrutural da demanda por trabalho. Acemoglu e Restrepo (2019), por sua vez, situam a direção da inovação no centro da análise: a IA pode ser orientada predominantemente para automatizar tarefas e substituir trabalhadores ou para criar novas tarefas e ampliar capacidades humanas, com consequências distintas para produtividade, emprego, salários e distribuição da renda. As trajetórias tecnológicas dependem, assim, de incentivos econômicos, estratégias empresariais, prioridades de pesquisa, instituições e políticas que podem favorecer diferentes combinações entre substituição e complementaridade.
As evidências disponíveis tampouco permitem estabelecer uma trajetória dominante. Gmyrek et al. (2023) mostram que, nas tecnologias de inteligência artificial generativa (IAG) analisadas, a exposição à transformação das tarefas é mais ampla que a possibilidade de automação integral das ocupações, e que predomina o potencial de recomposição e ampliação do trabalho sobre sua completa substituição. Os efeitos, contudo, variam entre ocupações, grupos sociais e países e podem alterar a autonomia, a intensidade e a qualidade do trabalho. Aaron Benanav, em “Automation and the future of work”, de 2019, introduz uma cautela de outro nível: mesmo quando a tecnologia substitui trabalhadores e reorganiza ocupações, não se deve atribuir diretamente à aceleração tecnológica tendências agregadas como a baixa demanda de trabalho, o crescimento do subemprego e a precarização. Tais processos devem ser relacionados também à desaceleração do crescimento econômico, à desindustrialização e às transformações estruturais da acumulação capitalista mundial.
As diferentes abordagens identificam, portanto, mecanismos e possibilidades distintos, sem que seja possível derivar das capacidades técnicas da IA uma trajetória determinada para a economia e o trabalho. Permanece em aberto: em que medida a IA aprofundará tendências anteriores de concentração, dependência infraestrutural, automação e controle do trabalho; recomporá mercados, ocupações e relações de poder; ou produzirá deslocamentos mais profundos nos mecanismos de acumulação e na organização econômica e social. Quanto ao desafio analítico, a questão central deixa, assim, de ser a previsão genérica de um futuro com ou sem trabalho e passa a ser a investigação das condições sob as quais a IA aprofunda, recombina ou desloca tendências anteriores da plataformização da economia e da sociedade.
4.3. Tecnofeudalismo e capitalismo contemporâneo
A tese do tecnofeudalismo desloca a controvérsia para o alcance histórico das transformações em curso. Durand (2020) relaciona a expansão dos ativos intangíveis, dos monopólios intelectuais e do controle das infraestruturas digitais ao fortalecimento de estratégias de predação e extração de rendas. A crescente dependência de indivíduos e organizações em relação a territórios digitais controlados por grandes corporações indicaria uma involução do capitalismo, na qual a competição e o investimento produtivo perderiam espaço diante da captura de rendas e da apropriação de ativos existentes. Varoufakis (2023) formula uma tese distinta e mais radical de que o capitalismo teria sido substituído por uma ordem fundada no cloud capital, na qual os mercados são progressivamente deslocados por territórios digitais proprietários, o lucro perde centralidade diante das cloud rents e empresas e usuários tornam-se dependentes das infraestruturas controladas pelas grandes corporações tecnológicas.
Morozov (2018) contesta o alcance histórico atribuído a essas transformações. Monopólio, concentração, rentismo, dependência e poder político das corporações não constituem evidências suficientes da superação do capitalismo e podem ser explicados por tendências e relações historicamente constitutivas de seu desenvolvimento. A metáfora feudal corre, assim, o risco de obscurecer mecanismos especificamente capitalistas de concorrência, exploração, acumulação e apropriação do excedente que continuam operando na economia digital. Outras críticas marxistas acrescentam que a expansão das rendas e o controle monopolista de infraestruturas e ativos estratégicos podem alterar profundamente a distribuição do excedente e as relações entre diferentes frações do capital sem implicar a substituição das relações capitalistas de produção.
A controvérsia recoloca, assim, uma questão de periodização histórica: a privatização de infraestruturas, a dependência em relação aos ecossistemas digitais, a concentração econômica e a expansão do rentismo configuram uma transformação histórica do capitalismo ou indicam uma ruptura com suas relações fundamentais de propriedade, produção e acumulação? Seu mérito está em exigir critérios capazes de distinguir mudanças na configuração histórica do capitalismo de uma transição para outro modo de produção. Ao mesmo tempo, as teses tecnofeudais correm o risco de converter tendências efetivamente observáveis – concentração, controle privado de infraestruturas, dependência e expansão das rendas – em evidências suficientes de ruptura sistêmica.
4.4. Dilemas e questões em aberto
Esses dilemas mostram que as transformações associadas às plataformas tensionam distinções fundamentais entre trabalho e atividade, exploração e apropriação econômica, produção e circulação, lucro e renda e mudança histórica e transição entre modos de produção. A expansão da inteligência artificial intensifica essas controvérsias ao ampliar a importância das infraestruturas digitais, reorganizar cadeias de trabalho e aprofundar a concentração privada de recursos necessários à inovação e à coordenação econômica.
Outros debates relevantes não puderam ser desenvolvidos nos limites deste verbete: os custos materiais e ambientais da expansão das infraestruturas digitais e da inteligência artificial; a soberania tecnológica e as alternativas públicas, comuns e cooperativas às plataformas privadas; a convergência ou diferenciação dos modelos de plataforma; e os efeitos das respostas regulatórias sobre mercados, trabalho e direitos. Em conjunto, essas controvérsias indicam que a trajetória do capitalismo de plataformas permanece aberta e depende das transformações dos modelos empresariais, das formas de trabalho, das infraestruturas tecnológicas e das relações sociais e políticas que condicionam sua expansão.
5. Implicações para as políticas públicas
Quanto ao tema das políticas públicas referidas às plataformas, Bensusán e Santos (2021) argumentam que a heterogeneidade das plataformas e das modalidades de trabalho impede a adoção de uma solução regulatória única. A experiência internacional revela diferentes formas de intervenção, envolvendo legislação, decisões judiciais e medidas administrativas, orientadas tanto pelo reconhecimento da condição de empregado quanto pela manutenção do estatuto de trabalhador autônomo. As respostas adotadas dependem não apenas das características das plataformas e dos mercados de trabalho, mas também das relações de poder, da capacidade de atuação do Estado e dos atores coletivos e das orientações políticas dos governos. Na América Latina, esse desafio assume contornos particulares diante da elevada informalidade e da forte vinculação do acesso à proteção social ao emprego formal, ao mesmo tempo que a fragilidade das instituições estatais e da organização coletiva dos trabalhadores pode favorecer a reprodução da informalidade no trabalho em plataformas. Nesse contexto, mais do que identificar um modelo regulatório universal, trata-se de construir formas de intervenção capazes de ampliar a proteção dos trabalhadores levando em conta as distintas configurações institucionais e laborais em que as plataformas operam (Bensusán & Santos, 2021).
A literatura recente também desloca o foco da classificação jurídica para o exercício do poder empresarial pelas plataformas. Sidnei Machado, em “Direitos”, publicado em Machado e Zanoni (2025), argumenta que a principal inovação das plataformas reside na reorganização do poder diretivo por meio da gestão algorítmica. Nessa perspectiva, a reconstrução da proteção jurídica exige enfrentar problemas como transparência dos critérios de distribuição do trabalho e remuneração, possibilidade de contestação das decisões automatizadas, proteção de dados pessoais, limitação do monitoramento digital e fortalecimento da negociação coletiva. Em sentido convergente, Antonio Aloisi e Valerio De Stefano (2022) sustentam que a difusão da inteligência artificial e da gestão algorítmica exige integrar direito do trabalho, proteção de dados, governança tecnológica e direitos fundamentais, superando abordagens regulatórias centradas exclusivamente no vínculo de emprego.
Essas contribuições encontram expressão na agenda normativa desenvolvida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), particularmente no relatório “Making decent work a reality in the platform economy”, de 2025, que mira no objetivo de promover o trabalho decente na economia de plataformas. O processo abrange um conjunto articulado de questões relativas à correta classificação da situação de emprego, remuneração, proteção social, segurança e saúde no trabalho, princípios e direitos fundamentais no trabalho, transparência e uso responsável dos sistemas automatizados, proteção de dados pessoais e da privacidade, mecanismos de resolução de conflitos e medidas destinadas a assegurar o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis. Essa agenda foi consolidada pela Convenção nº 193 da OIT, aprovada em 2026, primeiro instrumento internacional do trabalho especificamente dedicado à economia de plataformas.
Em conjunto, essas contribuições sugerem que o principal desafio das políticas públicas deixou de ser apenas definir a natureza jurídica da relação entre trabalhadores e plataformas. O conhecimento acumulado aponta para a necessidade de construir marcos regulatórios capazes de disciplinar novas formas de organização e controle do trabalho, articulando proteção laboral, proteção social, governança algorítmica, direitos fundamentais e fortalecimento das capacidades estatais. Mais do que oferecer um modelo único de regulação, essa literatura evidencia que a efetividade das políticas dependerá de sua capacidade de combinar esses diferentes instrumentos segundo as características institucionais e sociais de cada contexto nacional.
6. Agendas futuras
O rápido desenvolvimento dos estudos sobre capitalismo de plataformas ampliou significativamente a compreensão dos processos de digitalização da economia, da reorganização do trabalho e da centralidade dos dados na acumulação contemporânea. Ao mesmo tempo, a própria literatura evidencia importantes lacunas empíricas e analíticas, indicando uma agenda de pesquisa em expansão.
Uma primeira direção consiste em aprofundar a compreensão da diversidade das formas de plataformização. Embora os estudos iniciais tenham privilegiado o transporte individual e a entrega por aplicativos, pesquisas recentes mostram a difusão da forma-plataforma para um conjunto muito mais amplo de atividades econômicas, incluindo trabalho on-line, serviços profissionais, educação, saúde, logística, comércio e produção industrial. Essa diversificação requer análises comparativas capazes de identificar continuidades e diferenças entre setores, modelos de negócios e modalidades de gestão algorítmica.
Uma segunda agenda refere-se às diferentes trajetórias assumidas pela expansão das plataformas em contextos nacionais e regionais distintos. A produção recente da América Latina demonstra que informalidade, heterogeneidade produtiva, capacidades estatais e inserção periférica influenciam a difusão das plataformas e suas formas de regulação. O avanço desse campo dependerá da ampliação de pesquisas comparativas que permitam compreender como esses fatores interagem com processos globais de digitalização e concentração econômica.
Uma terceira direção envolve o aprofundamento dos estudos sobre inteligência artificial, sistemas automatizados de decisão e governança algorítmica. A crescente integração entre plataformas, modelos fundacionais, computação em nuvem e infraestruturas de dados desloca o foco analítico das plataformas isoladamente consideradas para ecossistemas digitais cada vez mais integrados, ampliando a importância de pesquisas sobre transparência, responsabilização, proteção de dados e exercício do poder privado.
Por fim, permanece aberta a agenda relativa à avaliação dos efeitos das diferentes respostas regulatórias. A rápida evolução das legislações nacionais, das decisões judiciais e dos instrumentos internacionais, culminando na Convenção nº 193 da OIT, aprovada em 2026, cria condições para investigações comparativas sobre os impactos concretos dessas experiências na proteção do trabalho, na organização dos mercados e na governança da economia digital. Mais do que indicar o encerramento do debate, esse processo sugere que o estudo do capitalismo de plataformas tende a deslocar-se progressivamente da caracterização do fenômeno para a análise comparada de suas múltiplas configurações, de suas formas de regulação e de suas articulações com as transformações mais amplas do capitalismo digital.
7. Referências bibliográficas
Teoria e conceituação
Bukht, Rumana, & Heeks, Richard. (2017). Defining, conceptualising and measuring the digital economy (Development Informatics Working Paper No. 68). Centre for Development Informatics, Global Development Institute, University of Manchester. https://hummedia.manchester.ac.uk/institutes/gdi/publications/workingpapers/di/di_wp68.pdf
Casilli, Antonio A. (2017). Digital labor studies go global: Toward a digital decolonial turn. International Journal of Communication, 11, 3934–3954.
Couldry, Nick, & Mejias, Ulises A. (2019). The costs of connection: How data is colonizing human life and appropriating it for capitalism. Stanford University Press.
De Stefano, Valerio. (2016). The rise of the “just-in-time workforce”: On-demand work, crowdwork, and labour protection in the “gig-economy”. Comparative Labor Law & Policy Journal, 37 (3), 471–504.
Durand, Cédric. (2020). Techno-féodalisme: Critique de l’économie numérique. La Découverte.
Fuchs, Christian. (2013). Class and exploitation on the Internet. In Trebor Scholz (Ed.), Digital labor: The Internet as playground and factory (pp. 211–224). Routledge.
Kwet, Michael. (2019). Digital colonialism: US empire and the new imperialism in the Global South. Race & Class, 60 (4), 3–26. https://doi.org/10.1177/0306396818823172
Srnicek, Nick. (2017). Platform capitalism. Polity Press.
Srnicek, Nick. (2021). Value, rent and platform capitalism. In Julieta Haidar & Maarten Keune (Eds.), Work and labour relations in global platform capitalism (pp. 29–45). Edward Elgar Publishing.
Staab, Philipp. (2024). Markets and power in digital capitalism. Manchester University Press.
Van Dijck, José, Poell, Thomas, & De Waal, Martijn. (2018). The platform society: Public values in a connective world. Oxford University Press.
Varoufakis, Yanis. (2023). Technofeudalism: What killed capitalism. The Bodley Head.
Zuboff, Shoshana. (2019). The age of surveillance capitalism: The fight for a human future at the new frontier of power. PublicAffairs.
Estudos comparativos e evidências empíricas
Anwar, Mohammad Amir, & Graham, Mark. (2022). The digital continent: Placing Africa in planetary networks of work. Oxford University Press. https://doi.org/10.1093/oso/9780198840800.001.0001
Casilli, Antonio A. (2019). En attendant les robots: Enquête sur le travail du clic. Éditions du Seuil.
Gmyrek, Paweł, Berg, Janine, & Bescond, David. (2023). Generative AI and jobs: A global analysis of potential effects on job quantity and quality (ILO Working Paper No. 96). International Labour Organization. https://doi.org/10.54394/FHEM8239
O fenômeno no Brasil e na América Latina
Abílio, Ludmila Costhek. (2020). Uberização: A era do trabalhador just-in-time? Estudos Avançados, 34 (98), 111–126. https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2020.3498.008.
Bensusán, Graciela, & Santos, Héctor. (2021). Digital platform work in Latin America: Challenges and perspectives for its regulation. In Julieta Haidar & Maarten Keune (Eds.), Work and labour relations in global platform capitalism (pp. 236–260). Edward Elgar Publishing. https://doi.org/10.4337/9781802205138.00020
Machado, Sidnei, & Zanoni, Alexandre Pilan. (2025), O trabalho controlado por plataformas digitais no Brasil: Dimensões, perfis e direitos (2ª ed.). Editora Fi. https://doi.org/10.22350/9786552721105
Véras de Oliveira, Roberto, Bridi, Maria Aparecida, Delfino, Andrea, Moisá Elicabide, Laura Carla, Ladosky, Mário Henrique Guedes & García, Armida Concepción. (Eds.) (2026). Relaciones de trabajo en plataformas digitales en contextos periféricos: ¿Factor de reestandarización en América Latina? Fino Traço.
Relação com fenômenos semelhantes
Acemoglu, Daron, & Restrepo, Pascual. (2019). The wrong kind of AI? Artificial intelligence and the future of labour demand. Cambridge Journal of Regions, Economy and Society, 13 (1), 25–35. https://doi.org/10.1093/cjres/rsz022
Aloisi, Antonio, & De Stefano, Valerio. (2022). Your boss is an algorithm: Artificial intelligence, platform work and labour. Hart Publishing.
Crawford, Kate. (2021). Atlas of AI: Power, politics, and the planetary costs of artificial intelligence. Yale University Press.
Morozov, Evgeny. (2018). Big Tech: A ascensão dos dados e a morte da política (Claudio Marcondes, Trans.). Ubu Editora.
Susskind, Daniel. (2020). A world without work: Technology, automation, and how we should respond. Metropolitan Books.
Fontes de dados e relatórios institucionais
Szerb, László, Acs, Zoltán J., Song, Abraham K., Komlósi, Éva, & Lafuente, Esteban. (2021). The Digital Entrepreneurship Ecosystem Index 2021. Global Entrepreneurship and Development Institute.
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