Preâmbulo

Conflitos ambientais remete a disputas entre grupos sociais com distintas concepções e práticas de apropriação técnica, social e simbólica do mundo material. Devido à posição desigual na estrutura social, as suas possibilidades de efetivar tais visões variam conforme as relações de poder no mundo social. O conceito permite compreender as formas assimétricas de acesso aos bens naturais e a desproporcionalidade na distribuição dos riscos e danos ambientais geralmente direcionados aos sujeitos sociais historicamente vulnerabilizados. Nas Ciências Sociais, o conceito possui trajetória relativamente recente, estando vinculado à emergência da problemática ambiental na esfera pública desde meados do século XX, tendo especial incidência na América Latina. Dialoga com as abordagens da justiça e do racismo ambiental e insere-se no campo interdisciplinar da Ecologia Política, dedicado a compreender as dimensões de poder nas relações entre sociedade e natureza. Este texto está organizado em seis seções: 1) antecedentes históricos e intelectuais do conceito; 2) ideia de conflito em duas vertentes contrapostas: Modernização Ecológica e Ecologia Política; 3) relações do conceito com as noções de justiça e racismo ambiental, centrais nos estudos sobre conflitos ambientais na América Latina; 4) o conceito tal como desenvolvido no Brasil; e 5) os limites das abordagens consensualistas voltadas para a resolução ou mediação dos conflitos ambientais. As últimas seções deste verbete trazem as referências citadas e sugestões de verbetes correlacionados.

1. Conflitos ambientais: breves antecedentes históricos e intelectuais

Os conceitos científicos, sobretudo nas Ciências Sociais, tendem a ser formulados a partir de preocupações emergentes em uma dada sociedade. Este é o caso de conflitos ambientais, conceito que surge, de forma mais ampla, relacionado às inquietações mundiais a respeito dos problemas ambientais oriundos do processo de industrialização e da emergência do ambientalismo como fenômeno social e político em meados do século XX. De modo particular, a gênese do conceito tem caráter específico diante das desigualdades estruturais que marcam a história brasileira e do continente latino-americano desde o processo colonizador.

No contexto mais abrangente, o mito de origem do ambientalismo moderno como um fenômeno global que exprime o casamento entre ciência e preocupação ambiental remete à publicação do livro “Primavera Silenciosa”, da bióloga estadunidense Rachel Carson, em 1962. Nele, a pesquisadora alerta para o uso indiscriminado de pesticidas sintéticos e produtos químicos que, ao contaminarem a água e o solo, se acumulam na cadeia alimentar, causando o desaparecimento de pássaros e peixes. A obra denuncia, assim, os riscos desses pesticidas para a saúde humana e a desinformação deliberadamente promovida pela indústria química a este respeito. Nesse diapasão, o conflito reside nas contradições entre, de um lado, o postulado desenvolvimento econômico, industrial e tecnológico e, de outro, a proteção ambiental. Esse viés, de cunho universalista, veio a sublinhar a institucionalização das questões ambientais em nível mundial, fazendo emergir outras perspectivas, mais críticas, em torno do que se entende por meio ambiente e as diferentes expressões do ambientalismo, conforme se discutirá adiante.

Na Antropologia, vale lembrar que o interesse pelo modo como as pessoas se relacionam com o ambiente remonta aos primórdios da disciplina, notadamente à Antropologia Ecológica que, influenciada pelas teorias darwinistas do século XIX, tinha um forte viés determinista (biológico, geográfico e climático). Em meados do século XX, essa abordagem foi atualizada e refinada pelas vertentes da Ecologia Cultural e do Materialismo Cultural que, ao se afastarem da fórmula determinista, mantiveram, contudo, uma agenda de pesquisa focada nas questões de adaptação das culturas ao meio ambiente. Em que pesem as variantes e os desdobramentos dessa agenda até os dias atuais, incluindo o tensionamento da dicotomia natureza-cultura, representada pela chamada virada ontológica em Antropologia, importa sublinhar, para a presente abordagem sobre o conceito de conflitos ambientais, o interesse pelo tema dos conflitos sociais emergente na antropologia da Escola de Manchester. Centrada numa agenda de pesquisa sobre as formas de agir e pensar das pessoas e nos processos de tomada de decisão que desembocavam em mudanças sociais, nesta Escola o conflito deixa de ser visto como uma anomalia social para ser compreendido como um elemento estrutural e dinâmico. Ou seja, o choque de interesses, valores e representações é considerado como elemento constitutivo de processos que movimentam as relações sociais e reconfiguram normas.

É válido assinalar também que na sociologia clássica as abordagens marxistas, weberianas e simmelianas, para além de suas diferenças, relacionaram o conflito à luta por recursos, poder ou status. Diferentemente das visões que priorizam o consenso, trata-se de entender a sociedade como um sistema estruturalmente desigual, no qual tensões e embates entre grupos configuram lutas concorrenciais que são motores para a mudança social. Portanto, ao contrário do que acredita o senso comum e a utopia de uma sociedade harmoniosa, longe de serem necessariamente negativos, os conflitos podem sinalizar dinâmicas democráticas de controle do poder e impulsionar transformações e conquistas sociais e políticas relevantes.

Tendo considerado, ainda que de forma breve, a existência de correntes clássicas intelectuais voltadas para o estudo dos conflitos na sociedade, é importante frisar que o conceito propriamente dito de conflitos ambientais não surge diretamente no interior da disciplina antropológica ou da Sociologia, mas se desenvolve a partir das interações e tensões forjadas entre essas e outras ciências e os movimentos ambientalistas ancorados no campo interdisciplinar da chamada Ecologia Política, com forte apelo no contexto latino-americano (Leff, 2015; Escobar, 2017) e em correntes intelectuais como o neomarxismo, a teoria da dependência, o pós-estruturalismo, além do próprio ambientalismo (Bryant, 2015).  De modo geral, o ponto comum nesse campo é o interesse por compreender e explicar as relações de poder que sublinham as interações sociedade-ambiente.

Em termos de nomenclatura, no contexto latino-americano, autores como Little (2001) acentuam o caráter social dos conflitos ambientais denominando-os socioambientais. Nessa visão, o conceito englobaria os mundos biofísico e humano, assim como as relações dinâmicas e interdependentes entre esses mundos.  Contudo, nas Ciências Sociais prevalece o entendimento de que a noção de conflito, por remeter às relações entre sujeitos sociais, contempla a dimensão social das dinâmicas e tensões ambientais, tornando o prefixo “sócio” redundante. Nessa concepção, em síntese, os conflitos ambientais dizem respeito às formas assimétricas de acesso aos bens naturais, bem como à desproporcionalidade na distribuição dos riscos e danos ambientais legados pela colonização e gerados pelo processo de industrialização, geralmente direcionados aos sujeitos sociais historicamente vulnerabilizados (Guha & Martinez-Alier, 1997; Acselrad, 2004; Zhouri & Laschefski, 2010; Ferdinand, 2022).

2. Correntes antagônicas: Modernização Ecológica e Ecologia Política

No campo dos estudos e das ações delineados pela preocupação com as questões ambientais, os conflitos ambientais são compreendidos de distintas maneiras. Para fins heurísticos, duas correntes antagônicas se destacam, embora sejam também diversas em seus próprios campos: a Modernização Ecológica e a Ecologia Política.

O paradigma da Modernização Ecológica, conceito desenvolvido na década de 1980 (Spaargaren & Mol, 1992), representa a resposta dos grupos dominantes da sociedade capitalista à crise e à crítica ambiental em nível global. Sua fórmula conjuga eficiência tecnológica, consenso político e soluções de mercado como tripé capaz de resolver os problemas ambientais e climáticos do mundo. Trata-se de uma visão hegemônica institucionalizada por iniciativas globais de grande alcance político, como as conferências da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre desenvolvimento e meio ambiente, a exemplo da Rio-92, com repercussões significativas nas Ciências Sociais e Ambientais.

A ideia de uma possível harmonia entre os interesses econômicos, ambientais e sociais ocupa lugar central nessa corrente e deu origem ao conceito de Desenvolvimento Sustentável (Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1987/1991). Nela prevalece a crença de que os conflitos entre distintos segmentos da sociedade podem ser solucionados por meio da “gestão” e do “diálogo”, com o objetivo de se alcançar um “consenso” entre as partes envolvidas. Nessa abordagem, os problemas ambientais e sociais são lidos a partir de uma ótica neoliberal e tecnocrática, como situações que podem ser resolvidas por meio de medidas técnicas e administrativas, configuradas em processos de “mediação”, “negociação” e “acordos”. Os conflitos seriam, então, como controvérsias ou divergências de interesses entre indivíduos ou grupos, porém solucionáveis pela adoção de medidas mitigadoras e compensatórias. Essa é a lógica que prevalece na esfera das políticas públicas ambientais, a chamada “governança ambiental” (Zhouri, 2022), a exemplo do licenciamento ambiental de obras potencialmente degradadoras do meio ambiente. Predomina nessa abordagem a concepção do meio ambiente como uma realidade objetiva e externa às dinâmicas sociais e políticas da sociedade. A natureza, transformada em ambiente, é reduzida à condição de recurso natural disponível para a produção capitalista, geralmente justificada em nome de uma instância abstrata e englobante, moral e politicamente superior, como o interesse nacional, o desenvolvimento e o progresso.

A linguagem hegemônica no campo ambiental, centrada nas categorias de problemas e impactos ambientais, remete a um conjunto de processos identificados a partir de um instrumental técnico e normativo que é, de fato, pactuado politicamente na sociedade, mas que se apresenta, por efeito de deslocamento na produção de sentidos, como retrato fiel e inquestionável da realidade. Desde a década de 1990, o Banco Mundial tem divulgado tecnologias de resolução de conflitos em países da América Latina. O foco nas estratégias de negociação reconhece a existência de tensões na sociedade, mas as atribui a falhas ou lacunas institucionais. Voltada à pacificação ou eliminação do dissenso, a harmonia seria alcançada através da despolitização das disputas por meio de negociações diretas do tipo “win-win” (ganha-ganha) entre partes com interesses divergentes. Nota-se a predominância da noção de interesses em detrimento da noção de direitos, remissiva ao universo político e menos suscetível à lógica mercantil da negociação.

Na contramão dessa visão, o conceito de conflitos ambientais sob o enfoque da Ecologia Política, sobretudo como desenvolvido na América Latina, promove a problematização da aparente objetividade das noções de “interesse”, “problema” e “impacto” ambientais, o que implica tensionar a noção de meio ambiente como realidade objetiva e externa à sociedade, portanto, passível de apreensão e de mensuração meramente técnica. Como a Ecologia Política é um campo interdisciplinar constituído por abordagens da Economia, Sociologia, Geografia, Antropologia, entre outras disciplinas das Ciências Sociais, muitos são os seus enfoques e agendas de pesquisa. Entretanto, um ponto em comum diz respeito à compreensão de que as interações entre sociedade e natureza são históricas e culturalmente diversas, sendo perpassadas por relações de poder.

Nessa perspectiva, os conflitos ambientais expressariam processos em que a luta ocorre não somente pela conformação ótima de uma aritmética das trocas e das reparações, como entende a vertente da Modernização Ecológica, mas seriam movidos pela legitimidade de outras formas de visão e di-visão do ambiente e do espaço social, assim como outras cosmovisões (Little, 2001). Esse entendimento interpela as noções correntes de justiça, democracia e participação, confrontando-as com as categorias de desenvolvimento e modernidade que são impostas a grupos subalternizados e silenciados à pretensão de uma uniformização de classe definida por intermédio de uma mensuração da sua capacidade de consumo no mercado de bens e de serviços.

O conceito de conflito ambiental, tal como se apresenta em muitas vertentes da Ecologia Política, toma como ponto de partida o processo social e a existência de relações desiguais entre sujeitos sociais, indissociáveis do meio em que habitam. Esboçado dessa forma, ele possibilita a análise das situações em que grupos e classes sociais, atravessados por diferentes projetos econômicos, contestam o estado de privação e/ou risco a que estão submetidos, enfrentando seu problema a partir da mobilização com vistas à denúncia, à defesa dos direitos e à melhoria da sua condição socioambiental de existência. Portanto, essa abordagem é tributária da observação dos processos ambientais como aqueles que envolvem relações sociais marcadas pelo crivo da desigualdade social.  Não raro, os conflitos eclodem quando o sentido e a utilização de um recorte espacial por um determinado grupo ocorrem em detrimento dos significados e usos que outros grupos sociais possam fazer do mesmo espaço, à medida mesma em que reproduzem seu modo de vida. 

Ao compreender que as categorias “impacto” e “problema” são remissivas a uma realidade pretensamente objetiva e externa ao sujeito social, a noção de conflitos ambientais permite interpelar a abordagem epistêmica que joga sujeito e natureza para fora da história e, assim, subordina a política à técnica, supostamente neutra, a pretexto de um consenso presumivelmente objetivista e universal: o fim das diferenças e das desigualdades e a união de todos pelo bem do meio ambiente.

Contra a ideia de um ambientalismo universal, Guha e Martinez-Alier (1997) identificam a existência de ambientalismos no plural, dentre eles, o ambientalismo dos pobres ou ambientalismo popular. A relação de desproporcionalidade no que se refere ao acesso dos sujeitos aos bens da natureza, ou a desigualdade registrada na distribuição dos riscos ambientais, marca o solo dos conflitos ambientais, o que possibilita relacioná-los ao tema da justiça ambiental e das diferentes modalidades de ambientalismo.

O conceito assim desenhado traz à luz tensões e disputas entre grupos sociais que expressam não apenas interesses opostos, mas distintos projetos de sociedade e de meio ambiente, visões de mundo que colidem e que se situam de forma hierárquica no espaço social das relações de poder. A noção de conflito questiona a própria definição de ambiente institucionalizada nos processos de licenciamento, nos esquemas de certificação propostos para as cadeias produtivas da indústria e da extração, entre outras iniciativas de caráter mercadológico, contestando a ideia de que possam existir concepções indiferenciadas do espaço e da natureza.

É importante notar que a adequação ambiental do desenvolvimento sob o paradigma da Modernização Ecológica – que no Brasil significa, sobretudo, crescimento econômico por meio da exportação de commodities – não foi acompanhada de redução dos mecanismos de expropriação. A perda de terras e de bens ambientais afeta, de fato, os grupos sociais racializados e étnicos na América Latina, aumentando as desigualdades e o surgimento de conflitos ambientais no continente.

A noção de ambientalismo dos pobres no Brasil e no continente dialoga, portanto, com as categorias de justiça ambiental e racismo ambiental (Bullard, 1983), conforme manifesto da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), iniciativa que surgiu da reunião de movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores(as), ONGs, entidades ambientalistas, ecologistas, organizações de afrodescendentes e indígenas e pesquisadores(as) universitários(as) durante o Colóquio Internacional sobre Justiça Ambiental, Trabalho e Cidadania, realizado no campus da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói, em setembro de 2001. Por meio dos conflitos ambientais, os sujeitos sociais buscam evidenciar as formas simultâneas de opressão responsáveis por injustiças ambientais decorrentes da natureza inseparável das opressões de classe, raça e gênero.

Em síntese, as abordagens acadêmicas sobre conflitos ambientais diferem, principalmente, na forma como enxergam a relação entre sociedade e natureza. Enquanto os enfoques no âmbito da Modernização Ecológica tratam os problemas ambientais como “falha técnica” de mercado ou de gestão, as abordagens no campo da Ecologia Política os analisam pela ótica da desigualdade social, racial e territorial a demandar mudanças estruturais na sociedade.

3. Justiça e racismo ambiental

O debate contemporâneo no campo da Ecologia Política tem sido fortemente influenciado pelas dinâmicas e análises referentes ao processo de globalização, marcado pela mundialização do capital com expansiva capacidade colonizadora sobre os territórios e as fronteiras cognitivas.  Se até os anos 1990 observa-se uma forte presença da produção acadêmica estadunidense e europeia no campo da Ecologia Política, os anos 2000 marcam um movimento de amplificação da agenda internacional por meio do diálogo com pesquisadores e intelectuais do chamado Sul Global, embora a língua inglesa persista como comunicação acadêmica preponderante. Com uma agenda diversa, temas críticos ao neoliberalismo e ao tratamento despolitizado do meio ambiente permanecem como pano de fundo, assim como as abordagens que tratam do decrescimento, das epistemologias indígenas e da colonialidade (Bryant, 2015).

A despeito da ausência de uma entrada específica para o conceito de conflitos ambientais nas compilações internacionais do tipo handbook, o tema merece destaque nas publicações latino-americanas, de modo geral, e, em particular, no Brasil. Para Enrique Leff (2015), a crise ambiental expressa os limites do crescimento, a insustentabilidade da racionalidade econômica e da razão tecnológica. A Ecologia Política surge no Sul a partir da diferença enraizada nas condições ecológicas e culturais dos seus povos, em suas estratégias de emancipação para a descolonização do conhecimento, da reinvenção dos territórios e da reapropriação da natureza.  Por ser um terreno fértil para a análise sobre a forma com que as relações de poder imbricam a política, a economia, a ecologia e as culturas em processos de desterritorialização que modelam a paisagem e o viver das pessoas, a América Latina tem sido objeto de atenção de pensadores com origens diversas. O conceito de conflitos ambientais floresce no continente a partir de um novo repertório de lutas e mobilizações sociais na transição para o século XXI, em que as desigualdades sociais passam a ser conectadas às questões ambientais e, com isso, configuram novas definições de justiça. O entrelaçamento entre o social e o ambiental aparece nas análises etnográficas de Leite Lopes et al. (2004), por exemplo, ao analisarem processos nos quais os conflitos sociais, tais como os conflitos trabalhistas no interior da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda, em determinado momento, começam a dialogar com as normativas e preocupações ambientais. Tal fenômeno, que Leite Lopes denomina de ambientalização dos conflitos sociais, significou uma ampliação do repertório das reivindicações políticas e do alcance das lutas sociais.

De modo expressivo, o conceito de conflitos ambientais encontra na América Latina sua entrada principal ao considerarmos as disputas territoriais que as promessas da modernização ecológica não lograram diminuir. Ao contrário, a proliferação de conflitos se dá em dimensões que conjugam a violência lenta e a violência nua (Zhouri, 2022) em intensidades e escalas crescentes no Brasil frente a revisões normativas recentes, a exemplo da Lei do Marco Temporal Indígena e da Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que ameaçam direitos e afrouxam os mecanismos de proteção ambiental com enorme intensidade na segunda década do século XXI. 

Os processos de colonização territorial e epistêmica em curso no Brasil e no continente, de modo geral, por meio da implementação de grandes projetos ditos de desenvolvimento – seja infraestrutura para energia e transporte, ou exploração minerária, agropecuária e industrial visando à exportação de commodities – têm ameaçado a existência de povos indígenas e comunidades tradicionais, o que torna mais evidente o componente étnico-racial dos conflitos ambientais. Nesse contexto, ganha relevo o conceito de racismo ambiental que, originalmente, surgiu no ambiente estadunidense, por meio das pesquisas e denúncias de Robert Bullard nas décadas de 1970 e 1980. 

À época, Bullard (1983) logrou estabelecer a correlação entre as áreas escolhidas para a implantação de indústrias poluentes ou de depósitos de rejeitos contaminantes e os locais de moradia da população negra nos estados do sul do país.  Por meio de um mapeamento espacial e demográfico, o pesquisador cruzou dados de saúde pública e localização de resíduos perigosos. Para além da dimensão da pobreza, revelou que a localização de indústrias poluentes e lixões estava diretamente relacionada à espacialidade racial. Suas experiências alargaram o significado de justiça ambiental, adicionando a variável raça à dimensão de classe, e têm inspirado pesquisas e mobilizações sociais no Brasil. Esse processo ocorre inicialmente motivado por reflexões promovidas pela Rede Brasileira de Justiça Ambiental. Mais recentemente, as pesquisas de Malcom Ferdinand (2022) no Caribe têm encontrado repercussão no país ao postular a indissociabilidade histórica entre crise ecológica, colonialismo e escravidão. O filósofo expande a concepção formulada por Bullard ao considerar o racismo e o colonialismo como peças fundamentais da engrenagem que viabiliza e legitima as agressões ao meio ambiente. Em sintonia com as reflexões decoloniais surgidas na América Latina (Mignolo, 2008; Quijano, 2005) e o pensamento contracolonial de intelectuais indígenas e quilombolas no Brasil (Krenak, 2019; Bispo dos Santos, 2022), Ferdinand destaca a mentalidade colonial como uma forma destrutiva de ocupar o planeta, baseada na dominação, no esgotamento de recursos e na subjugação da vida. Um dos desafios antropológicos nesse campo reside na produção de pesquisas etnográficas que identifiquem os caminhos históricos e políticos por meio dos quais essas estruturas de poder são, de fato, operacionalizadas – e até mesmo indigenizadas – e as estratégias de resistência e de contrapoder gestadas no âmbito dos conflitos ambientais.

Ressalta-se, portanto, a especificidade da produção de conhecimento sobre os conflitos ambientais no continente latino-americano, a qual mobiliza pessoas da academia, ativistas, pensadores e pensadoras indígenas, quilombolas, entre outros grupos étnico-raciais. Essa característica tem contornos mais abrangentes, levando Escobar (2017) a concluir que a Ecologia Política na Abya Yala – América Latina – se faz desde baixo, com a esquerda e a luta pela terra.

4. Conflitos ambientais no Brasil

A questão territorial configura-se, de fato, como central no contexto brasileiro e está no cerne de uma das principais definições de conflito ambiental elaboradas no início dos anos 2000. Acselrad (2004) sublinha a diversidade dos modos de apropriação, significação e uso dos territórios pelos grupos sociais e o fato de os conflitos eclodirem quando a continuidade das formas sociais de apropriação do meio por um ou mais grupos é ameaçada pelos efeitos indesejáveis decorrentes das práticas de outros grupos.

Tal definição inaugura uma agenda de pesquisa no país centrada no mapeamento dos conflitos ambientais, de que são exemplos o “Mapa dos Conflitos Ambientais do Estado do Rio de Janeiro”, uma parceria entre o Instituto de Pesquisa  e Planejamento  Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ) e a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE); o “Mapa de Conflitos envolvendo Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil”, uma iniciativa de pesquisadores vinculados à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); e o “Mapa dos Conflitos Ambientais de Minas Gerais”, realizado pelo Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais (GESTA-UFMG), em parceria com o Núcleo Interdisciplinar de Investigação Socioambiental da Universidade Estadual de Montes Claros (NIISA-UNIMONTES) e o Núcleo de Investigação em Justiça Ambiental da Universidade Federal de São João del-Rei (NINJA-UFSJ).

A identificação dos conflitos ambientais no tempo e no espaço permite a configuração de padrões que, revelados por um mapeamento, possibilita ver a direção da destinação da natureza e do meio ambiente, assim como da degradação e do ônus produzido pelos assim chamados projetos de desenvolvimento. Raça, classe social, gênero e degradação ambiental mostram-se, portanto, como elementos indissociáveis de um mesmo processo.

Com base em pesquisas etnográficas que evidenciam os limites das soluções para os problemas ambientais propostas pelas abordagens centradas na Modernização Ecológica, Zhouri e Laschefski (2010), em diálogo com Acselrad (2004), buscaram identificar distintas modalidades de conflito ambiental. Com isso, acentuam a especificidade dos conflitos de cunho territorial. Para efeitos analíticos, os autores reconhecem três modalidades de conflitos ambientais, a saber: (a) conflitos distributivos, derivados das desigualdades sociais no acesso e na utilização dos recursos naturais; (b) conflitos espaciais, engendrados pelos efeitos ou impactos ambientais que ultrapassam os limites entre os territórios de diversos agentes ou grupos sociais; e (c) conflitos territoriais, relacionados à apropriação capitalista da base territorial dos grupos sociais.

Não obstante os limites dos esquemas classificatórios no que se refere à realidade vivida, a tipologia dos conflitos, elaborada para fins heurísticos, permite visualizar a forma e a profundidade do enfrentamento entre os grupos envolvidos no conflito e a (in)viabilidade das propostas para a sua conciliação ou solução. Os autores ressaltam, contudo, a existência de uma dinâmica dialética entre os conflitos ambientais territoriais, espaciais e distributivos que, na realidade, podem ocorrer de forma simultânea.

Do ponto de vista das soluções, pode-se afirmar que em situações envolvendo conflitos mais tipicamente espaciais, gerados por problemas relativos à poluição do ar ou à contaminação de água e solo, por exemplo, a adoção de soluções técnicas a partir da lógica da Modernização Ecológica seria, em tese, viável. Esse seria o caso da substituição de produtos cancerígenos por outros menos agressivos à saúde, da instalação de filtros contra algumas emissões poluentes, de técnicas de tratamento de água e esgoto, dentre outras.

Em relação aos conflitos distributivos, que são vinculados à questão dos modos de produção, de circulação e de consumo, o enfrentamento por vias econômicas neoclássicas/neoliberais, keynesianas ou marxistas seria, a princípio, possível. As soluções exigem, no entanto, repensar o papel do Estado e do mercado como instituições reguladoras na sociedade moderna, e poderiam ser traduzidas, em última instância, em estratégias clássicas de transformação da sociedade capitalista.

Entretanto, é nas situações de conflitos ambientais mais tipicamente territoriais, entre grupos com modos diferenciados de conceber e se apropriar do meio ambiente, que o estabelecimento de compromissos ou consensos se torna difícil, senão impossível. Elas colocam em jogo distintas racionalidades ou modos de ser, fazer, pensar e viver dialeticamente relacionados às condições ecológicas. Tais conflitos revelam, em geral, formas diferenciadas de existência as quais colocam em questão o próprio conceito de desenvolvimento, assim como expressam a luta pela autonomia de grupos que resistem ao modelo de sociedade urbano-industrial e às instituições reguladoras do Estado moderno. É nesse tipo de conflito que se encontram as situações envolvendo o avanço da fronteira neoextrativa – seja a mineração ou o agronegócio – e as agressões e ameaças aos territórios de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, sujeitos que ocupam tradicionalmente os territórios, os quais também constituem, na maioria dos casos, biomas singulares, como Mata Atlântica, Amazônia e Cerrado, que são legados ao Brasil e ao planeta pelos modos de vida desses povos.

O debate acadêmico sobre os conflitos ambientais tem sido contínuo desde o início do século XXI e tem encontrado em Grupos de Trabalhos, Seminários Temáticos, Mesas Redondas de eventos, como os encontros anuais da Associação Nacional de Pós-Graduação em Ciências Sociais (Anpocs), as reuniões da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), os congressos da Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS) e de outras organizações científicas, espaços privilegiados a apresentação de pesquisas empíricas e conceituais, permitindo o compartilhamento das experiências e a ampliação e refinamento do conhecimento produzido (Fleury et al., 2017).

5. Limites do consensualismo e contra-narrativas emergentes

Pesquisas etnográficas envolvendo mesas de mediação ou de negociação de conflitos ambientais provocados por empreendimentos minerários, hidrelétricos e imobiliários urbanos, entre outros, têm mostrado alguns deslocamentos de sentidos significativos e preocupantes, tais como o deslocamento de participação para negociação, de direitos para interesses, de sujeitos para indivíduos, da política para a economia (Zhouri, 2022).

Como mencionado, na visão hegemônica o conflito é entendido como uma disputa entre partes que têm, cada qual, seus interesses específicos. Esta é uma concepção de conflito deslocada de uma dimensão política do fenômeno, quer dizer, da compreensão do conflito como diferença e dissenso, na medida em que os grupos sociais não expressam somente interesses opostos, mas apresentam diferentes posições sociais e, com elas, diferentes projetos de sociedade e de meio ambiente.

Os Estudos de Impactos Ambientais (EIAs) dificilmente consideram as realidades dos lugares, quer dizer, a organização social de base comunitária e seus espaços de viver. E isso tem implicações diretas para o entendimento acerca de quem é o atingido, assim como para o alcance da justiça. Ao contrário do jogo da mitigação e da compensação que estrutura o campo ambiental, incluindo também o instrumento jurídico denominado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), muitos grupos sociais demandam a possibilidade da autodeterminação em relação aos territórios que tradicionalmente ocupam, além da revisão dos princípios e procedimentos que coordenam a reorientação espacial das atividades econômicas pelo Estado, em sintonia com instrumentos internacionais de reconhecimento de direitos, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa demanda implica a politização do debate a partir do ponto de vista da diversidade étnico-racial e das relações de classe, as quais sublinham, de fato, “a questão ambiental” e outras denominações relevantes para as políticas públicas do meio ambiente, tais como as categorias de impacto e população atingida.

A perspectiva da negociação de conflito institucionalizada pelo paradigma da adequação ambiental – e disseminada pelo Banco Mundial – repousa em princípios liberais de individualização de sujeitos e igualdade de tratamento, os quais são supostamente assegurados pela universalidade da lei. Entretanto, tais princípios, que aparentemente são democráticos e justos, quando acionados em sociedades estruturadas por diferentes modalidades de desigualdade – isto é, desigualdades sociais, econômicas, culturais e ambientais – e por grupos racializados e com direitos diferenciados de cidadania (indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais e periféricas), tendem a perpetuar essas condições desiguais, como evidenciado pelas diferentes cartografias de conflitos ambientais e de comunidades tradicionais realizadas ao longo das duas últimas décadas. Esses são registros das iniquidades ambientais em curso no país e no continente latino-americano que tendem a se agravar com o avanço do neoextrativismo e de políticas voltadas para a chamada transição energética, cujos desafios algumas técnicas de mediação de conflito visam a resolver. Entretanto, nesse processo, as desigualdades são reproduzidas e perpetuadas. Um dos desafios para as pesquisas antropológicas está em desvelar justamente as categorias do entendimento que acabam por hierarquizar sentidos e sujeitos, replicando formas de dominação pela colonialidade epistêmica e simbólica.

A análise dos conflitos ambientais lega-nos a possibilidade de reconhecer os múltiplos projetos de sociedade que acionam distintas matrizes de produção material e simbólica e esbarram nas reais assimetrias de poder impressas nas dinâmicas sociais e políticas, contribuindo para a construção de alternativas atentas aos princípios de sustentabilidade e de justiça ambiental.

Movimentos sociais e de defesa territorial têm empreendido esforços no sentido do desenvolvimento de categorias e narrativas que se contrapõem ao enquadramento excludente dos quadros conceituais produzidos por leituras hegemônicas da realidade. Técnicas de mapeamento social e comunitário buscam tornar visível a realidade que as cartografias oficiais elidem. Conceitos como corpo-território e buen-vivir, entre outros de inspiração indígena e quilombola, apresentam-se como alternativas à ideia de desenvolvimento sustentável e demais categorias que orbitam ao seu redor. Na mesma direção, movimentos ecofeministas territoriais na América Latina revelam vitalidade na crítica ao patriarcado e à atribuição do cuidado como atividade essencialmente feminina.

No que diz respeito ao fazer antropológico, situações envolvendo desastres e conflitos ambientais têm convocado cada vez mais a expertise de antropólogos e antropólogas, seja como analistas ou como mediadores. Nesses contextos, a reflexividade, tão cara à disciplina, exige atenção especial no que diz respeito às posições estruturadas de modo desigual no campo ambiental, assim como aos efeitos da produção técnica antropológica neste campo.

Agradeço aos colegas Ana Flávia Moreira Santos e Horácio Antunes Sant’Ana Junior pelos comentários feitos ao texto.

6. Referências bibliográficas

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