Preâmbulo

O verbete analisa o conceito de coronelismo a partir da obra clássica de Victor Nunes Leal, confrontando sua formulação paradigmática com diferentes abordagens históricas, institucionais e sociológicas, de modo a delimitar suas fronteiras acadêmicas. Originalmente, o fenômeno foi definido como um sistema político estruturado em uma cadeia de compromissos que integrava, por meio de trocas de favores e lealdades, os interesses das lideranças políticas dos três níveis federativos. Essa engrenagem, baseada no controle local sobre o eleitorado rural, inseriu-se em um contexto republicano de ampliação do regime representativo. Outras perspectivas teóricas enfatizaram o peso das relações personalistas e patrimonialistas herdadas desde a Colônia, ou destacaram as redes de alianças familiares e as reciprocidades horizontais e verticais que legitimavam esse domínio na sociedade rural. O coronelismo foi um fenômeno datado, circunscrito à I República. A urbanização, o avanço do capitalismo industrial e a burocratização do Estado eliminaram as bases econômicas, sociais, políticas e institucionais do sistema de compromissos que o estruturava. A despeito disso, epifenômenos como o personalismo, o familismo, o paternalismo e o clientelismo ainda marcam as dinâmicas políticas contemporâneas. Essa realidade vem permitindo interpretações que contraditam os paradigmas conceituais estabelecidos, sugerindo a persistência ou revivescência histórica do coronelismo.

1. Origens intelectuais

O vocábulo “coronelismo” é um brasileirismo, fruto das condições particulares que marcaram a transição do Brasil rural, agrário, senhorial, tradicional e patrimonialista, para o urbano, industrial, burguês, moderno e burocrático. Esse processo de mudança de longa duração condicionou o débacle do patriarcalismo das fazendas. A I República marcou esse período de transição, que encontrou no sistema coronelista um modus operandi que promoveu estabilidade institucional, preservando o poder das oligarquias regionais em meio ao longo processo de consolidação do Estado nacional.

O coronelismo é um fenômeno datado. Embora o coronel seja figura marcante na história política do país entre 1850 e 1950 (Pang, 1979), o sistema de poder que deu origem à cadeia de compromissos do coronelismo só se estabeleceu efetivamente com a República, especialmente a partir da estruturação da política dos governadores, ou “política dos estados”, como denominada por seu articulador, o presidente Campos Sales. A partir de 1898, a política dos governadores possibilitou a preservação do poder das elites regionais e a estabilidade institucional do Estado nacional. Contudo, a Revolução de 1930 abalaria as estruturas do federalismo oligárquico e os condicionantes sistêmicos do coronelismo, conduzindo a seu fim definitivo, com a centralização ditatorial do Estado Novo, a partir de 1937.

A primeira definição acadêmica do conceito de coronelismo foi formulada por Victor Nunes Leal, em 1947, quando apresentou sua tese para a cátedra de Ciência Política na antiga Universidade do Brasil. O trabalho foi publicado em 1949, com o título “Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil”. Para Victor Nunes Leal, o compromisso coronelista foi resultante de uma superposição de um regime representativo desenvolvido a uma estrutura econômica e social inadequada, envolvendo uma troca de proveitos entre o poder público fortalecido e a decadente influência dos chefes locais, os senhores de terras (Leal, 1975). Com a ampliação do regime representativo, as oligarquias políticas regionais não podiam prescindir dos votos do eleitorado rural para a composição dos governos. Esse eleitorado, contudo, era dependente e comandado política e economicamente pelos senhores de terras, de sorte que o coronelismo ao mesmo tempo que garantia os instrumentos de estabilidade e legitimação do poder público, fortalecendo especialmente as máquinas dos governos estaduais, também teria patrocinado a persistência do privatismo e de caracteres secundários do sistema, como o mandonismo, o paternalismo, o filhotismo, o clientelismo e a fraude eleitoral.

O eixo principal do argumento de Leal residia no caráter institucional sistêmico que estruturava a cadeia de compromissos e lealdades do coronelismo, integrando interesses mútuos envolvendo os três níveis federativos do poder a partir de acordos fundados na troca de favores, cargos e recursos públicos entre eleitores e coronéis, nos municípios, as oligarquias dirigentes dos governos estaduais e, finalmente, o governo federal. Embora a cadeia de compromissos tivesse origem no município, seu elo forte residiria nas máquinas públicas estaduais.

O federalismo oligárquico da I República concentrava o orçamento público e o aparato administrativo estatal nos governos estaduais. Em contraponto, os municípios careciam de orçamento e meios de arrecadação fiscal e dispunham de parco corpo administrativo, demandando permanentemente o amparo do governo estadual.

De acordo com a tese de Leal, com a urbanização e a ampliação das populações rurais, os coronéis não teriam mais a capacidade, como em períodos anteriores, de arcar privadamente com os custos de controle e cooptação do eleitorado, por isso teriam se tornado cada vez mais dependentes dos governos estaduais e, em menor grau, do governo federal, que compravam apoio político em troca da distribuição de recursos e cargos aos aliados nos municípios.

O apoio eleitoral que o coronel rendia aos candidatos do oficialismo garantia a não intervenção do governo em seus domínios territoriais e o repasse de autoridade para que pudesse indicar apaniguados, parentes, sócios e correligionários para os cargos públicos locais, de juízes e delegados a professoras de grupos escolares, funcionários dos correios, das estações ferroviárias etc. Os governos estaduais, por sua vez, se articulavam com o governo federal, garantindo os votos necessários para a composição de parlamentos quase integralmente alinhados ao presidente que, em contrapartida, provia favores, recursos, cargos e autonomia política às oligarquias regionais.

Embora não decisivo, o Congresso Nacional também tinha um papel relevante para a manutenção da cadeia de compromissos do coronelismo por meio da Comissão de Verificação de Poderes, que tinha a função de conferência de atas eleitorais e validação das eleições parlamentares, diplomando e dando posse quase exclusivamente aos candidatos governistas e “degolando” as candidaturas adversárias.

Como se propalava à época, o importante era “fazer as eleições”, com ou sem apelo à fraude e à violência. As fraudes recorrentes esvaziavam o significado objetivo do voto, que era facultado a uma minoria. O universo de eleitores na I República manteve-se muito baixo, de 2 a 3% da população, proporção menor que no Império, mesmo em face do voto censitário. O número de votos angariados pelo coronel era menos relevante que a garantia de apoio, aberto ou tácito, ao governo, evitando rebeliões (Carvalho, 1997).

O líder da facção local majoritária, independente da forma como tivesse conquistado os votos para os candidatos do oficialismo estadual e federal, recebia as graças dos governos, enquanto aos derrotados caberiam as desgraças, na forma de perseguições, abusos e violências patrocinadas pelos aparatos públicos e privados a serviço do coronel vitorioso. Quando um único coronel detinha a hegemonia política local, preponderavam as relações de cooptação e clientelismo em relação a aliados e ao eleitorado rural; já quando havia disputa entre coronéis, geralmente líderes de duas parentelas rivais, além da cooptação, entrava em jogo a coação e a coerção, caracterizando aspectos mandonistas. Coronéis se enfrentavam, mas nunca rompiam com o governo estadual, que era o lastro de seus poderes.

O compromisso entre coronéis e o eleitorado rural tinha como moedas de troca a promoção de proteção, favores e prebendas. Os coronéis esperavam o apoio anuente e voluntário do eleitorado que, por sua vez, também esperava dos chefes locais a contraprestação de benefícios privados e presentes, como a distribuição de mercadorias de uso corrente, de vestuário a ferramentas de trabalho. Se no início da República o voto ainda expressava vínculos afetivos, morais e de dependência, com o avanço das relações capitalistas teria se tornado mercadoria negociável (Janotti, 1984).

Com o crescimento das cidades, também passaram a constar no cálculo de troca de benefícios entre o chefe político e os eleitores a promoção de políticas públicas e benfeitorias urbanas, rompendo com o exclusivo relacionamento privatista e personalista entre eleitores e líderes políticos. Conforme o mandonismo personalista vai retroagindo historicamente, restringindo o uso sistemático da violência, vão avançando, paralelamente, formas variadas de paternalismo e clientelismo de Estado.

O coronel retratado por Leal destoava significativamente daquele todo poderoso chefe local que marcou os domínios rurais na Colônia e no Império. Ao contrário de deter poder absoluto, era uma figura que emergia de um ambiente de pobreza e miséria das populações rurais; seu status social não se vinculava necessariamente à riqueza e opulência senhorial. O coronel focalizado por Leal era um agente proeminente entre a população rural, assim como era tido como primus inter pares entre as elites locais, mas seus poderes geralmente não extravasavam os limites territoriais locais. Embora posicionado na escala superior de status da sociedade rural, seria uma figura social decadente na conjuntura de mudança em curso, com a urbanização, a industrialização e a burocratização do Estado.

2. Principais correntes teóricas

Diante dessa complexidade conceitual e da pluralidade de leituras que o fenômeno despertou, em 1980, cerca de 3 décadas após a publicação de “Coronelismo, enxada e voto”, por ocasião de homenagem prestada pelo antigo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), Victor Nunes Leal rebateu críticas à sua tese, reiterando que o coronelismo incorporava, de fato, traços de mandonismo local, mas que constituía, sobretudo, um sistema vinculando coronéis, governadores e presidente da República. O fundamental no argumento era o caráter sistêmico da cadeia de compromissos, e não a figura isolada do coronel-mandão. O método de análise era político-institucional e não sociológico, seu foco residia na observação da fragilidade das instituições municipais e do poder local face às esferas superiores de poder.

Reagindo a leituras equivocadas, Leal insistia que em nenhum momento havia descrito o chefe local como “senhor absoluto”. A necessidade de recorrer ao apoio do poder público para se manter no comando local pressuporia um poder privado debilitado e não hipertrofiado. Ao enfrentar leituras consideradas impróprias de seu livro, sugeria haver o coronelismo de “Coronelismo, enxada e voto” e o coronelismo de cada um (Leal, 1980).

A fortuna crítica da tese de Victor Nunes Leal divide-se entre leituras institucionalistas e abordagens focadas na hipertrofia do poder privado. De um lado, autores como Oliveira Vianna (1920/1987), Nestor Duarte (1939/1966) e Eul-Soo Pang (1979) argumentavam que os clãs rurais e os grandes domínios privados teriam historicamente submetido o aparato estatal aos seus interesses econômicos e patriarcais. De outro lado, a partir de uma análise sociológica, Maria Isaura Pereira de Queiroz (2006) afirmava que o coronelismo seria uma vertente datada do mandonismo local, estruturada a partir da rede de relações sociais das parentelas rurais. Leal e José Murilo de Carvalho rebateram tais interpretações, argumentando que o foco na figura isolada do coronel produzia anacronismos. Para Leal, o sistema coronelista representava, essencialmente, a decadência e a fraqueza do poder privado, dependente da máquina burocrática controlada pelo governo estadual.

Queiroz (2006), Janotti (1984) e Albuquerque e Vilaça (1963/2006) propuseram leituras multicausais, não apenas político-institucionais, para a compreensão do ocaso do coronelismo, destacando especialmente a urbanização, a diversificação econômica e a alteração das bases sociais do poder político. Nesse aspecto, suas interpretações foram além das observações de Leal e contribuíram para complexificar os argumentos sobre o avanço da modernização em paralelo à retroação dos princípios tradicionais, senhoriais, patriarcais e patrimoniais.

Com dados quantitativos de denúncias de fraudes encaminhadas à Comissão de Verificação de Poderes, Ricci e Zulini (2014) demonstraram, em parte corroborando a tese de Leal, que o núcleo fundamental do sistema coronelista envolvia o controle das burocracias municipais, responsáveis pelos principais procedimentos institucionais das eleições. Os padrões de disputas intraoligárquicas pela direção dos aparelhos burocráticos municipais, assim como a capacidade das máquinas partidárias regionais de mediar conflitos entre coronéis, demonstrava, na contramão de interpretações canônicas, haver competição eleitoral, ainda que entre elites, assim como indicavam um alto grau de coesão e fidelidade partidária.

A Comissão de Verificação de Poderes teria interferido pouco nos resultados eleitorais, assumindo um papel expressivamente menor do que aquele sugerido pela literatura ao tratar das “degolas” das oposições. Os processos de denúncias de fraudes teriam sido conduzidos principalmente pelas Juntas locais e estaduais.  O apelo à fraude era o último recurso às disputas intraoligárquicas, mobilizado apenas em casos em que não funcionavam os mecanismos de controle por parte das instituições locais e das burocracias dos partidos estaduais (Ricci & Zulini, 2014).

Baseada em fontes empíricas e partindo de estudos de casos sobre o coronelismo na I República, Viscardi (2012) também contribuiu para a revisão histórica do federalismo assimétrico e do coronelismo. Ao destacar as contradições entre os interesses das elites de São Paulo e Minas Gerais, questionou a tese corrente sobre a chamada política do “café com leite”, aprofundando o debate histórico sobre a dinâmica do sistema oligárquico.

Em estudo sobre o clientelismo, ao analisar a política mineira na I República, Martins Filho (1984) refutava a visão de Cammack de que o compromisso coronelista seria “totalmente destituído de validez” e que a dinâmica estadual era mera representação direta de interesses econômicos dominantes (Cammack, 1979). Utilizando dados empíricos para contradizer a análise economicista do autor britânico, o artigo conclui que as redes de patronagem e a estrutura partidária foram fundamentais para a articulação da cadeia coronelista de compromissos. Também rebatendo as críticas de Cammack, Carvalho destacava a validade, mas também os limites da tese de Leal, caracterizando diferenças teóricas e conceituais entre o coronelismo e epifenômenos como o mandonismo e o clientelismo, com frequência entendidos equivocadamente como intercambiáveis.

A mais eloquente e paradigmática defesa da tese do compromisso coronelista foi feita por José Murilo de Carvalho (1997), que inclusive contradizia o próprio Victor Nunes Leal quando havia sugerido, em sua conferência de 1980, ainda restarem presentes resquícios do coronelismo. Carvalho enfrentou um conjunto amplo de argumentos de autores que, mesmo referenciando-se à obra de Leal, reafirmavam a hipertrofia privatista.

Seguindo a leitura de Leal, Carvalho entendia o coronelismo como um sistema específico, transitório e historicamente circunscrito à I República. Abarcaria um espaço curto de tempo entre seu estabelecimento, seu ápice e sua decadência, diferente do mandonismo, que teria uma curva permanentemente descendente, e do clientelismo, de trajetória ascendente. Coronelismo não era sinônimo de mandonismo ou clientelismo, conceitos temporalmente mais amplos.

O clientelismo é descrito por Carvalho como uma troca de favores caracterizada pela plasticidade, não dependeria de uma figura central de poder nem de uma estrutura agrária específica, podendo operar tanto em contextos rurais quanto urbanos, atravessando, com evolução oscilante, toda a história política brasileira.

Embora criticasse pontualmente os estudos weberianos de Simon Schwartzman (1982/1988), Carvalho concordava que o coronelismo teria criado um relativo equilíbrio de forças entre o poder público e o privado. Apesar de rejeitar a tese clássica de Raymundo Faoro sobre o caráter absorvente do estamento-burocrático patrimonial no controle da máquina pública, Carvalho não contraditou a tese do neopatrimonialismo, sugerida por Schwartzman (1982/1988). O neopatrimonialismo teria nascido com o avanço da modernização econômica, da urbanização e da industrialização, forjando novos meios paternalistas, clientelistas e corporativistas de troca entre eleitores e lideranças políticas, contudo, em uma conjuntura sob a qual a dinâmica social e econômica não poderia preservar vínculos de dependência como aqueles vigentes sob o sistema coronelista.

Reconhecendo insuficiências na tese de Leal, Carvalho também corroborou a observação de Schwartzman (1982/1988) sobre as diferenças substanciais entre as formas de mando nas diversas regiões do país, destacando o protagonismo de São Paulo na condução de processos de mudança que levaram à extinção do sistema coronelista.

Contradizendo Cammack, Eduardo Kugelmas (1986) e Renato Monseff Perissinotto (2000) demonstraram o avanço tecnocrático do Estado durante a I República em contraponto às demandas imediatas das classes dominantes. Antes da Era Vargas já estaria em curso um movimento irredutível de crescimento da burocratização da máquina pública nacional e do governo do estado de São Paulo. O Estado na I República teria se tornado relativamente autônomo, podendo impor políticas públicas de controle sobre o arbítrio dos potentados rurais e políticas econômicas avessas aos interesses imediatos da burguesia cafeeira.

As análises críticas da hipertrofia do poder privado, feudalistas, patrimonialistas, mandonistas ou clientelistas, demonstraram-se mais rigorosas e capazes de explicar as complexas relações sociais, políticas e econômicas encerradas sob o contexto do coronelismo, reforçando o argumento paradigmático de Victor Nunes Leal da transição para uma ordem tendencialmente moderna.

Em São Paulo, os coronéis que se tornaram lideranças econômicas do complexo cafeeiro investiram na agricultura, mas também em ferrovias, em agências de importação e exportação, bancos, empresas de navegação, indústrias, comércios, finanças, imóveis etc. As parentelas que agruparam as lideranças do complexo cafeeiro, obscurecidas na tese clássica de Leal, foram fundamentais para a forja das novas formas de acumulação capitalista gestadas, especialmente com a cafeicultura do Oeste Paulista, a partir de 1870. O avanço das relações capitalistas acompanhou a superação das formas de dominação e dependência que caracterizaram o ambiente rural até os estertores do século XIX.

De acordo com Florestan Fernandes (1975), o processo histórico de transição entre a ordem senhorial e a social-competitiva teria metamorfoseado o senhor de terras em coronel e esse em homem de negócios, dando origem ao homo economicus brasileiro. Protótipo do burguês, ele teria nascido tosco, “da casca do senhor de terras”, suas raízes derivavam do passado senhorial e do mundo rural, mas já era resultante da modernização capitalista e de uma ordem socialmente competitiva. Ao lado dos imigrantes, os fazendeiros-homens de negócios teriam sido os principais agentes nativos da mudança e artífices da revolução burguesa. A transformação do coronel-fazendeiro em coronel-homem de negócios teria refletido mudanças estruturais incapazes de se realizarem sem a transformação das formas de convivência social e política, sob as quais não haveria mais espaço para o patriarcalismo das fazendas e para o compromisso coronelista.

3. Configuração brasileira e latino-americana

A figura emblemática do coronel, que há muito povoa o imaginário político e social brasileiro, teve suas raízes forjadas ainda no período colonial. Por ser incapaz de espraiar sua autoridade e exercer o controle nos municípios de toda a Colônia, a Coroa portuguesa concedia poderes absolutos sobre o sertão aos senhores de terras leais que, em nome do Reino, assumissem os custos e a autoridade sobre corpos de milícias e ordenanças responsáveis pela preservação da ordem nos municípios e pelo auxílio na contenção de revoltas e insurreições. Sob esse cenário, os senhores de terras assumiam poderes soberanos sobre suas circunscrições militares e exerciam poder patriarcal e autocrático em uma conjuntura de ausência praticamente total da autoridade do Estado metropolitano sobre o interior da Colônia (Pang, 1979).

Em um contexto diverso, já com o país independente e um Estado em construção, foi criada, em 1831, a Guarda Nacional, que substituiu as milícias e ordenanças, passando a qualificar o coronel como comandante da força pública, conferindo-lhe o papel de autoridade local e responsável pela manutenção da guarnição militar de apoio às forças nacionais. Após 1870, a Guarda Nacional transferiu atribuições para o Exército e a patente passou também a ser vendida aos aliados do governo, o que fez proliferar país afora os detentores de títulos de coronel (Pang, 1979). Mais tarde, em 1917, com o surgimento das polícias militares estaduais, a Guarda Nacional teve suas funções esvaziadas, pouco antes de sua extinção definitiva, em 1922.

A patente de coronel foi perdendo seu fundamento militar característico, passando a simbolizar, antes, um título de distinção concedido às lideranças municipais proeminentes que exerciam papel de chefia política e econômica local. Com o tempo, o epíteto de coronel passou a ser atribuído a todos os chefes políticos locais, com ou sem patente.

No imaginário social, o coronel expressaria o poder pessoal e familiar de prover prebendas, favores, proteção e patrocínio para o eleitorado rural, pobre e suscetível a toda sorte de cooptação e violência, caracterizando as máximas: “para os amigos, pão; para os inimigos, pau” ou “para os amigos, tudo; para os inimigos, o rigor da lei” (Queiroz, 2006). Segundo Basílio de Magalhães (apud Leal, 1975), a patente teria passado a qualificar demopsicologicamente aquele que pagava as despesas.

Em sua origem, independente em seu rincão, em um mundo rural com poucos recursos de comunicação, o coronel assumiu o papel de mandão, com liberdade de exercício do poder absoluto, praticamente autônomo e autárquico em seus domínios. Essa condição, todavia, foi se diluindo conforme as instituições do Estado passaram a disputar o poder com as elites rurais decadentes. A modernização econômica, a urbanização e o fim do isolamento rural aceleraram mudanças sociais que impingiram a perda contínua de poder e prestígio dos senhores de terras, abrindo caminho para o protagonismo de novos atores, bacharéis, padres, comerciantes e industriais, que passaram a dividir com os fazendeiros o comando político dos municípios e compartilhar títulos de coronéis.

Apesar de exercer o poder político de forma personalizada e centralizada, o coronel não mantinha relações sociais rigidamente hierarquizadas e homogêneas, assim como não assumia uma postura francamente militar, expressando um perfil caracteristicamente plástico e flexível. O exercício do poder do coronel envolvia geralmente expressões parentais e familísticas de vinculação entre interesses privados e públicos, como o nepotismo, o filhotismo e o apadrinhamento político. O poder de indicação de parentes e afins para os postos políticos e administrativos municipais reproduzia o poder de famílias, clãs e parentelas políticas por gerações.

As alianças matrimoniais e o compadrio expandiam as redes de parentesco do coronel, legitimando seu poder local. Enquanto os casamentos ocorriam predominantemente entre famílias do mesmo estrato social, os batismos e apadrinhamentos funcionam como vínculos com os estratos inferiores. Essa teia de solidariedade horizontal e vertical assegurava ao chefe político o apoio voluntário de parentes, aliados e subordinados (Albuquerque & Vilaça, 1963/2006; Queiroz, 2006).

A chefia da parentela era delegada ao coronel por sua posição econômica privilegiada, por seu prestígio social e ainda por suas qualidades pessoais ou carismáticas (Queiroz, 2006). O paternalismo personalista do coronel criava vínculos de confiança fiados na troca de favores entre o chefe político e a população rural, fomentando reciprocidades hierárquicas. O paternalismo promovia assistência e proteção aos trabalhadores rurais, mas também presumia relações de dependência, mando e obediência. De forma equivalente, o apadrinhamento social e político promovia o amparo, a proteção e o patrocínio do padrinho, mas também pressupunha, por outro lado, autoridade hierárquica sobre os amparados, protegidos e patrocinados, criando elos desiguais de reciprocidades, ancorados em interesses mútuos.

Até que outras parentelas e lideranças políticas disputassem o poder local, colocando em risco a dominância personalista e tradicional do coronel, sua autocracia tendia a ser apoiada voluntariamente ou aceita sem maiores conflitos. No entanto, a concorrência política, geralmente entre dois coronéis locais, podia criar rivalidades entre parentelas, que frequentemente redundavam em atos de perseguição e violência.

O federalismo assimétrico da I República condicionou diferenças substanciais entre os meios de exercício do poder dos potentados locais (Kugelmas, 1986). Em regiões mais distantes dos centros de poder, nos sertões do país, a expressão do mandonismo local, embora em permanente retroação, foi mais intensa e persistente, preservando o poder dos coronéis regularmente por meio da violência, que se direcionava principalmente contra parentelas, cabos eleitorais e líderes políticos adversários, atingindo pouco os trabalhadores. Por outro lado, os eleitores eram constrangidos pela coação e pelas ameaças simbólicas representadas pelo aparato policial e pelas milícias privadas a serviço dos coronéis, que comumente se dispunham ostensivamente nos locais de votação e apuração, exercendo controle sobre o voto.

Na fase de seu domínio incontrastado, o coronel foi o mais importante líder econômico e o mais temido da redondeza. Era ele que resolvia contendas sobre terras, disputas de famílias, protegia criminosos, comandava a força pública, capangas e jagunços; os poderes pessoais de mando do coronel envolviam a autoridade policial e judiciária. Mesmo após o fim do controle pessoal sobre essas atividades, o coronel continuou a exercer autoridade, ainda que despersonalizada, por meio do poder de indicação de aliados para os postos de delegados, promotores e juízes. Quando estes não cumpriam suas ordens, o coronel também tinha poder, atribuído pelo governo estadual, de exonerá-los e substituí-los por representantes fiéis.

Nas regiões mais urbanizadas e conectadas com os centros políticos e econômicos nacionais, como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, o mandonismo era menos intenso e foi lentamente desaparecendo em conformidade com o avanço da concorrência eleitoral, do fortalecimento das máquinas partidárias regionais e da autoridade do Estado nacional (Viscardi, 2012). Nessas regiões, os meios regulares de exercício do poder dos coronéis e cooptação do eleitorado envolviam privilegiadamente a barganha clientelista, reduzindo, em consequência, o uso sistemático da violência como meio de controle político local (Queiroz, 2006).

A dissidência eleitoral trazia severas consequências econômicas e físicas para parceiros, meeiros e colonos, cuja subsistência dependia dos grandes domínios rurais (Vianna, 1920/1987). Romper com o coronel significava perder sumariamente o trabalho, a moradia e a proteção, expondo o eleitorado à violência e tornando a submissão uma estratégia de sobrevivência.

O poder arbitrário do coronel não lhe era próprio, dependia da anuência, complacência e cumplicidade do governo estadual, capaz de impor sanções, destituir os chefes infiéis e substituí-los por adversários. Sob o sistema coronelista, o coronel aparece como um agente periférico e dependente, que vai lentamente perdendo protagonismo na política nacional, assumindo papel coadjuvante, até ser historicamente superado pelo avassalador avanço da sociedade de massas, do capitalismo industrial e do Estado nacional e burocrático, que retirava os senhores de terras do centro do palco, permitindo a ascensão social e política de lideranças egressas das novas classes médias urbanas, do comércio e da indústria.

Embora o vocábulo “coronelismo” seja um brasileirismo, ele encontra paralelo no caciquismo ibero-americano. Os “caciques” controlavam comunidades rurais por meio de redes clientelistas. O caciquismo assemelha-se ao coronelismo no uso de redes horizontais e verticais de apadrinhamento, operando de forma integrada às máquinas partidárias oficiais. Diferencia-se, contudo, do caudilhismo latino-americano clássico do século XIX, que configurou uma dinâmica distinta, emergiu do vácuo de poder pós-independências hispano-americanas, e concentrou o poder em líderes militares que mobilizavam milícias em confrontos abertos pela hegemonia nacional.

Enquanto o caudilhismo vigia na ausência de arranjos institucionais estáveis, dependendo do carisma e da liderança militar de um chefe carismático para contestar ou assumir o poder central através da força, o coronelismo brasileiro estruturou-se a partir de um desenho institucional e federativo consolidado. O coronel brasileiro, diversamente do caudilho clássico, não possuía pretensões autárquicas de poder nacional absoluto, nem operava na ilegalidade institucional.

O coronelismo também encontrava semelhanças com o gamonalismo andino, particularmente do Peru e do Equador, sob o qual senhores de terras exerciam poder autocrático paraestatal sobre populações indígenas e camponesas. Diferente do arbítrio militarista dos caudilhos, coronéis e gamonais institucionalizaram seus domínios através da barganha eleitoral.

4. Usos contemporâneos e debates em aberto

Se a interpretação paradigmática de Victor Nunes Leal circunscrevia o coronelismo à experiência histórica da Primeira República, interpretações mais recentes, que tendem a recobrar a vertente privatista a partir de estudos de caso regionais sobre família, poder local e clientelismo, têm procurado atribuir ao conceito um alcance explicativo mais amplo, tratando-o como expressão de um padrão recorrente da política brasileira, que atravessaria diferentes períodos históricos e diferentes arranjos institucionais.

Nessa chave de leitura, o coronelismo passaria a ser compreendido como uma configuração fenomenológica de longa duração. O que justificaria essa persistência histórica seria a continuidade de expressões de mandonismo, clientelismo, filhotismo e familismo como normas regulares, ainda que informais, de relacionamento entre as instituições políticas e o eleitorado do interior do país, reproduzindo-se para além dos limites cronológicos da I República.

Há também uma produção acadêmica recente que busca atualizar o conceito de coronelismo às condições contemporâneas, daí derivando adaptações conceituais como coronelismo sem coronéis, coronelismo moderno, neocoronelismo etc., destacando a reprodução histórica do poder político familístico e do patrimonialismo na administração pública como revivescência contemporânea do coronelismo, sob outras roupagens, adaptadas ao contexto atual.

Alguns trabalhos em comunicação, por sua vez, vêm qualificando os mecanismos de controle de concessões públicas de rádio e televisão, assim como o uso de plataformas digitais, redes sociais e modelos algorítmicos como novos instrumentos para a barganha eleitoral, envolvendo meios de maximização de prestígio e influência política, como se fossem expressão de um coronelismo midiático, eletrônico ou digital. Essas abordagens contemporâneas incorrem em anacronismo conceitual, confundindo o sistema coronelista com a figura caricata do coronel-mandão, assim como se referem ao ambiente urbano de massas, alheio à estrutura de dependência agrária, essencial para a configuração sistêmica do coronelismo, como na formulação original de Leal.

O sistema coronelista foi extinto em conformidade com a decadência do regime oligárquico, com os efeitos da revolução burguesa e da consolidação do Estado nacional e burocrático varguista. A prisão de coronéis baianos em 1930 foi sintomática da ruptura. A queda de Flores da Cunha, o último dos grandes coronéis, em 1937, teria sepultado definitivamente o sistema, abrindo espaço para um novo fenômeno político, o nacional-populismo, afeito a uma ordem moderna, a um ambiente urbano e industrial e à sociedade de massas.

No início da década de 1930 foi aprovado o Código Eleitoral e criada a Justiça Eleitoral, responsável pela condução procedimental das eleições e por coibir fraudes. No mesmo período foi facultado o direito de voto às mulheres, ampliando significativamente o eleitorado, assim como foram dissolvidas as milícias privadas, a polícia e a justiça se tornaram independentes, e a inamovibilidade de magistrados, promotores e delegados deu fim às figuras do “juiz nosso” e do “delegado nosso”, como retratadas por Oliveira Vianna. As vinculações sistêmicas em torno de interesses compartilhados entre lideranças políticas dos três níveis federativos foram se rompendo em conformidade com o fortalecimento das oposições, em um contexto de ampliação do regime representativo. Os presidentes e governadores deixaram de ter o controle quase unânime dos parlamentos. As relações capitalistas de trabalho se complexificaram e se contratualizaram, rompendo elos de dependência econômica dos trabalhadores em relação aos senhores de terras. A urbanização e o cosmopolitismo minaram as tradições e as bases eleitorais dos coronéis e estimularam o pluralismo partidário, a concorrência eleitoral e a burocratização das máquinas partidárias, rompendo os elos sistêmicos do coronelismo. 

A agenda contemporânea de pesquisa sobre as sobrevivências informais do privatismo político enfrenta o desafio de depurar o uso anacrônico do conceito de coronelismo diante das novas dinâmicas tecnológicas e institucionais. Investigações subsequentes devem priorizar a distinção teórica entre o sistema coronelista clássico da I República e os epifenômenos contemporâneos do clientelismo e do familismo. 

5. Limites analíticos e alternativas

O principal desafio analítico ao examinar a política brasileira contemporânea reside em compreender como o personalismo e o familismo se descolaram da antiga estrutura agrária, integrando as modernas engrenagens da representação partidária. Longe de desaparecerem com a urbanização, os clãs e parentelas políticas locais demonstraram notável plasticidade.

O familismo sobrevive por meio do controle clânico de legendas partidárias, do direcionamento estratégico de fundos eleitorais e do uso de redes digitais para converter o capital de prestígio familiar em personalismo político midiático. O limite das interpretações clássicas surge quando essas práticas são tratadas como meros arcaísmos, ignorando que a personalização da política hoje utiliza a racionalidade algorítmica para criar conexões diretas e emocionais com o eleitorado, contornando mediações institucionais.

Paralelamente, o paternalismo reconfigurou-se face à universalização das políticas sociais e à burocratização do Estado. O tradicional coronel-intermediário, que trocava favores materiais imediatos por votos, cedeu espaço a novas mediações burocráticas. O desafio teórico atual é mapear um paternalismo de corte institucional, a partir do qual a entrega de bens públicos, emendas parlamentares e serviços essenciais é politicamente caracterizada como uma concessão pessoal de lideranças carismáticas, uma política da dádiva e não da cidadania (Telles, 1994). Essa sobrevivência do privatismo político dentro de estruturas formalmente impessoais demonstra que a burocratização da máquina pública não extinguiu os mecanismos de lealdade eleitoral e de submissão clientelista. Por meios modernos e burocráticos, vínculos hierárquicos e de dependência entre líderes políticos e eleitores foram reproduzidos historicamente.

A persistência de privilégios e a captura do aparato estatal por interesses privados e corporativos revelam fronteiras tênues entre o público e o privado. Setores da alta burocracia, das forças de segurança, de oligarquias econômicas e de novas corporações confessionais operam politicamente para prover prerrogativas jurídicas e orçamentárias de acordo com seus interesses específicos. Atuando no interior dos três Poderes de Estado, direcionam parte do fundo público para a preservação de seus privilégios. A persistência de coalizões corporativas desafia o conceito clássico de coronelismo, pois a barganha política não é condicionada pela ausência do Estado, mas pela cooptação de seus núcleos de decisão por grupos de interesses.

Por fim, a agenda de pesquisa contemporânea depara-se com a necessidade de formular modelos teóricos que deem conta dessa imbricação entre a modernidade institucional e a perenidade de matrizes políticas tradicionais. O personalismo, o familismo, o paternalismo e o corporativismo não devem ser vistos como desvios de uma norma democrática ideal, mas como elementos constitutivos do funcionamento das instituições nacionais. O avanço metodológico exige, portanto, que as investigações empíricas combinem a análise institucional com a sociologia das redes familiares e corporativas, desvelando as sofisticadas estratégias que permitem ao familismo e ao privatismo político se retroalimentarem, mesmo em uma ordem formalmente democrática.

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