Preâmbulo

Falar de informalidade é sempre complicado. Desde sua origem, o termo é controverso e abrange uma multiplicidade de situações e atividades econômicas. Para Machado da Silva, em seu artigo clássico “Da informalidade à empregabilidade” (2002), trata-se de um semiconceito, empiricamente confuso e analiticamente ambíguo pela multiplicidade de situações que abarca. Entretanto, para Colbari (2015), ao discutir autoemprego e empreendedorismo devemos considerar seu potencial heurístico e sua generalização em domínio público, com forte base consensual sobre seus significados em termos valorativos e mesmo políticos, o que o torna um conceito, e como tal, sujeito a diversas interpretações. Revisões temáticas (Barbosa, 2011; Filgueiras et al., 2004; Lopes, 2008, Peres, 2015) têm buscado recuperar as contribuições de autores sobre a questão e as proposições teóricas acerca do conceito. Essas revisões refletem não apenas as mudanças socioeconômicas e políticas dos últimos 50 anos – quando de sua origem em 1972 –, mas também as reconfigurações dos debates teóricos que o tornaram, de uma abordagem explicativa de formas de trabalho e emprego não regulamentado em países periféricos, em uma explicação das transformações do trabalho no capitalismo global, chegando à atualidade da plataformização digital. Temos um continuum explicativo da informalidade com referência inicial às análises estruturais a partir da teoria da modernização, sua crítica pela teoria da dependência, sua funcionalidade para o capital, sua ressignificação com a globalização a partir dos anos 1980-1990, a desregulamentação econômica e o foco na precarização do trabalho, e as mudanças provocadas pela expansão das tecnologias digitais e a plataformização. Além dessas análises, são levantadas aqui as perspectivas que poderíamos chamar de socioantropológicas, centradas em como os atores sociais se inserem nesse quadro de transformações e o interpretam em sua vida cotidiana (Fontes, 2023).

1. Principais abordagens analíticas – a análise estrutural e a centrada nos agentes

Iniciamos com a discussão sobre as duas perspectivas analíticas que marcaram e marcam o debate:  a estrutural, das grandes transformações do capitalismo nas periferias; e a socioantropológica, marcada pela centralidade dos agentes envolvidos nesse processo, os(as) trabalhadores(as), com suas estratégias, interpretações e reinterpretações acerca de suas condições de vida e trabalho.

1.1. Análise estrutural: a informalidade como processo de modernização incompleto

Aqui recuperamos sinteticamente o ponto de partida do debate e do surgimento do conceito num contexto em que se problematizavam a regulação das relações capital/trabalho do pós-segunda guerra mundial, a industrialização como fator de desenvolvimento e a constituição, nos países centrais, de uma sociedade salarial e regulada, cuja cidadania social era dada pela inclusão no mercado de trabalho, com baixo desemprego e aumento do estado de bem-estar social. Nesse caso, a informalidade era vista como própria de países periféricos, com baixa industrialização, com a maioria das ocupações voltadas a setores marcados pela pouca utilização de tecnologias, baixa produtividade e pobreza disseminada.

Suas origens podem ser encontradas nas teorias da modernização da década de 1950, com o dualismo representado pelo setor industrial moderno e o tradicional marcado pela baixa produtividade, e nas teorias do desenvolvimento e subdesenvolvimento que marcaram especialmente os debates na América Latina. Raul Prebisch, em “Estudio económico de América Latina, 1949”, publicado em 1950 pela CEPAL, caracteriza a coexistência de setores com níveis distintos de produtividade, tecnologia, renda e formas de organização do trabalho, que resulta na formulação posterior de heterogeneidade estrutural, desenvolvida por Anibal Pinto, em “La heterogeneidad estructural: aspecto fundamental del desarrollo latino-americano”, também publicado pela CEPAL em 1970. A industrialização como marca da modernidade se deu de forma dependente e desigual, com a maioria da população ocupada em setores de baixa produtividade, além da predominância de subempregos e da baixa absorção da força de trabalho pelos setores considerados modernos.

O conceito de informalidade surge nesse contexto e abarca situações distintas, tendo como ponto de partida o estudo da missão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Quênia, em 1972, que buscou caracterizar as atividades econômicas sem nenhuma formalização que tipificaria as sociedades subdesenvolvidas (International Labour Office, 1972). O setor informal não se constituiria uma categoria residual decorrente de relações econômicas pré-capitalistas, mas algo com dinâmica própria que remeteria a empresas, formas de produção, relações de trabalho e modos de inserção nos mercados formalizados. A partir de então essa concepção foi amplamente difundida nos estudos do PREALC (Programa Regional de Emprego para América Latina e Caribe) na América Latina, dando origem à teoria da dependência, da marginalidade social e as análises propriamente sobre informalidade. Posteriormente, nos anos 1980, a informalidade começa a ser percebida, num contexto de reestruturação econômica, globalização e políticas neoliberais, como análogo a de flexibilidade na utilização da força de trabalho e mesmo como formas de empreendedorismo.

1.1.1. A informalidade chega no primeiro mundo: nova informalidade e trabalho flexível

Com o avanço da reestruturação econômica e da globalização, surgem estudos sobre a informalidade nos países avançados afetados pelo aumento do desemprego com as transformações tecnológicas e organizacionais e os processos de reorganização da produção e do trabalho: a focalização e externalização da produção, a formação de redes empresariais, a terceirização da utilização da força de trabalho. Nesses países, o emprego formal garantia aos trabalhadores segurança e mobilidade social, o que vai sendo alterado pela lógica de que despesas sociais são custos a serem evitados como forma de manter a competitividade econômica. Em 2002, a OIT, em seu documento “Decent work and the informal economy”, incluiu os chamados “trabalhos atípicos” (fora da relação salarial) dentro da definição de trabalho informal, incorporando, entre os trabalhadores informais, aqueles dispensados pela reestruturação econômica da década anterior e que não retornaram ao mercado de trabalho formal devido à perda de qualificações, ao desaparecimento de postos de trabalho ou à privatização de empresas estatais, entre os fatores principais (International Labour Office, 2002).

A imigração massiva, os trabalhadores clandestinos, indocumentados, barateia custos com uma força de trabalho excluída de direitos e proteções sociais e passam a fazer parte do cenário das grandes cidades europeias e norte americanas.

O conceito é ressignificado como trabalho flexível, num contexto de neoliberalismo, tanto nos países avançados como nos países periféricos. Entre as obras de referência nesse período, destacamos o livro organizado por Castells e Portes em 1989, “The informal economy: studies in advanced and less developed countries”, no qual diversos autores discutem o que a economia informal seria e o que ela não seria: não se trataria apenas de atividades de sobrevivência de pessoas destituídas ou marginalizadas, mas de uma forma específica de relações econômicas desreguladas que atravessa diferentes estruturas sociais. Informalidade e formalidade são processos interligados e mutuamente constitutivos dentro do capitalismo, se contrapondo à visão dualista que via o setor informal como um resíduo tradicional, atrasado, fadado a desaparecer com a modernização. A informalidade é produzida ativamente pelo capitalismo avançado como estratégia de flexibilização e redução de custos por parte de empresas e do próprio Estado, acompanhando a discussão latino-americana da década anterior, agora tendo as sociedades industrializadas como referência. As empresas formais se articulam às atividades informais em relações de subcontratação, parentesco, confiança e reciprocidade que estruturam essas atividades, ou seja, não se constituem apenas como uma resposta racional-individual a custos regulatórios.

Lauren Benton, no capítulo em que trata de Madri, argumenta que a informalização não é apenas um fenômeno “espontâneo” vindo de baixo (trabalhadores pobres se virando), sendo frequentemente incentivada ou tolerada pelo próprio Estado e por grandes empresas formais como estratégia deliberada de redução de custos trabalhistas, subcontratando a produção por redes informais de pequenas oficinas e trabalho doméstico.

Já Sassen, no capítulo em que analisa Nova Iorque e outras cidades globais, questiona a explicação de que a imigração do Terceiro Mundo introduziria a informalidade. Para ela, a industrialização avançada induz à formação de um setor informal nas grandes cidades, combinando a crescente desigualdade nos rendimentos com a desigualdade na capacidade de geração de lucro entre diferentes setores da economia urbana e promovendo a informalização de um conjunto de atividades econômicas com vistas ao rebaixamento de custos.

A informalização deixa de ser um fenômeno periférico, característico dos países subdesenvolvidos, para tornar-se uma tendência sistêmica do capitalismo global. O problema não seria a incapacidade do capitalismo de absorver trabalhadores, mas sua capacidade de reorganizar o trabalho sob formas cada vez mais flexíveis e menos reguladas. Esse argumento está ligado ao seu conceito de Sassen de cidade global. Observa-se uma crescente informalização de uma série de atividades econômicas que encontram sua demanda efetiva nessas cidades, mas cujas taxas de lucro não lhes permitem competir por recursos com as firmas de alta lucratividade no topo do sistema, gerando, simultaneamente, uma elite concentradora de riqueza (finanças, consultoria, direito) e uma ampla população marginalizada que tem dificuldade de sobreviver no mercado definido por essas atividades de ponta.

Esse processo está ligado a novas formas de segmentação do mercado de trabalho, marcadas pelo enfraquecimento do papel das empresas na estruturação da relação de emprego – com mais funções sendo deslocadas para o mercado e outras para o domicílio ou a comunidade. Em outros termos, desloca-se para o trabalhador o ônus da produção e da reprodução social.

Beck, em “The Brazilinization of the West”, discute o avanço da informalização nos países avançados, com crescimento do trabalho temporário, inseguro, precário e ambientalmente insustentável, que eliminaria as diferenças entre países do centro e da periferia. Para ele, existiria uma economia política da inseguridade caracterizada fortemente pelo mantra da flexibilidade do mercado de trabalho, com a transferências dos riscos aos trabalhadores.

1.2. Análise socioantropológica ou centrada nos agentes

Em outra perspectiva, temos o antropólogo Keith Hart que, em 1971, apresentou os resultados de uma etnografia realizada em Gana, em uma conferência sobre desemprego urbano na África. Sua exposição descrevia as estratégias de sobrevivência de migrantes oriundos das áreas rurais que, na capital, utilizavam vários expedientes para ganhar a vida, seja no trabalho formal, seja na informalidade. Um subproletariado urbano que se formava em contraposição com o que seria o moderno na economia. Hardt não o dicotomiza como setor moderno e atrasado da economia, nem seu desaparecimento enquanto formas de ganhar a vida, mas o caracteriza como atividades que se mantêm e se reproduzem a partir de relações familiares, favores e outras relações não estritamente econômicas e, nem por isso, menos racionais. Atribui certo dinamismo às atividades informais, como criatividade econômica, capacidade de adaptação e iniciativa individual, mas não romantiza essas atividades, demonstrando que resultam da necessidade de sobrevivência dada a incapacidade dos setores modernos de gerar empregos (Rabossi, 2019). Mais tarde, essa dimensão seria apropriada também por interpretações liberais que passaram a identificar a informalidade com empreendedorismo. Assim, o debate avança nas análises sobre disposições e uma racionalidade própria incorporada pelos trabalhadores que circulam por diversas atividades na gestão de sua vida cotidiana. Essa perspectiva é retomada nos anos 1990, no Brasil e na América Latina, nos estudos sobre periferias urbanas e economias populares, com forte recorte etnográfico.

No entanto, é o conceito de “setor informal”, criado pela OIT em 1972, que irá se espalhar e impor-se, a posteriori, a políticos, pesquisadores e militantes. Setor esse que se desdobra em economia informal, trabalho informal, mercado informal, buscando dar conta de tipos de atividades não organizadas em pequenas produções familiares, com baixa utilização de tecnologia e trabalhadores atuando por sua conta. A informalidade torna-se sinônimo de não regulação, e se insere em distintos contextos espaço-temporais: das ocupações irregulares nas periferias das cidades; da ocupação das ruas e praças com atividades comerciais e produtivas; da produção e vendas de produtos não regulamentados; em outros termos, de atividades de sobrevivência das populações fora das regulações do mercado de trabalho, da “viração”, do “corre”, em geral reprimidas pelo Estado e tidas como ilegais. Para a OIT, esse setor se caracterizaria pela pequena escala das atividades, propriedade familiar, baixo capital, baixa produtividade, facilidade de entrada e pouca ou nenhuma regulamentação, constituindo-se numa etapa provisória do desenvolvimento que desaparecia com a industrialização, funcionando como forma de incorporar os excedentes de mão de obra resultantes dos processos de urbanização. Uma das características desses processos nos países subdesenvolvidos estaria nessa desvinculação entre urbanização e industrialização. Essa provisoriedade tornou-se permanência, o que seria uma etapa tornou-se dominante dentro das transformações do capitalismo seja no centro, seja na periferia.

2. A informalidade no Brasil e América Latina: da marginalidade social ao trabalho flexível

As origens do debate teórico dos estudos sobre informalidade podem ser encontradas nas teorias explicativas do desenvolvimento-subdesenvolvimento latino-americano no período 1950-1970. A teoria da modernização, na qual o subdesenvolvimento latino-americano resultava da fraca industrialização, era vista até então como sinônimo de desenvolvimento, com suas implicações no tipo de urbanização resultante, isto é, sem indústrias e com uma incapacidade de absorção, pelos mercados de trabalho urbanos, da população excedente decorrente da crescente migração campo-cidade. As teorias do desenvolvimento e subdesenvolvimento beberam dessa fonte, na qual o mercado de trabalho tipicamente ideal era o mercado da grande empresa industrial, formalizado e assalariado. A teoria da marginalidade urbana, outro desdobramento dos dualismos explicativos da época, vai explicar a incapacidade econômica da absorção da massa de trabalhadores que ficariam fora do mercado, daquele conjunto de trabalhadores que viviam na cidade ou em suas bordas, e que se imiscuíam em expedientes variados para garantir sua subsistência, sem qualquer proteção social (ambulantes, camelôs nos centros das cidades e nas praias, vendendo comida, bugigangas, mantendo-se próximos a grandes aglomerações em busca de serviços variados).

Nesse debate, destaca-se José Nun, no artigo “Superpoblación relativa, ejército industrial de reserva y masa marginal”, de 1969, que defendia o conceito de “massa marginal”. Parte da população excedente latino-americana não desempenharia a função clássica do exército industrial de reserva tal como formulado por Marx, para quem o desemprego exerceria pressão sobre os trabalhadores empregados, regulando salários. Na América Latina isso não aconteceria dada a industrialização parcial que não incorporaria essa população excedente, não regulando o mercado de trabalho nos termos europeus. O conceito de massa marginal explicaria a existência de uma população excedente em relação às necessidades do capital monopolista, sendo que a informalidade não seria temporária e sim constituinte da forma como se daria a acumulação capitalista na periferia. Essa superpopulação não é absorvida e torna-se afuncional ou desnecessária para a reprodução do capital. A essa parcela permanentemente segregada e não aproveitada do mercado de trabalho formal, Nun denominou massa marginal. Anibal Quijano vai questionar essa formulação em “Redefinición de la dependencia y proceso de marginalización en América Latina”, em 1970, contra-argumentando que não teríamos uma exclusão, mas uma forma de participação subordinada que ainda se mantinha como marginal, mas vinculada à acumulação capitalista.  Seria um polo de atividades, relações de produção e ocupações precárias que desempenhava funções de sobrevivência e rebaixamento dos custos com os trabalhadores, absorvendo os custos de reprodução da força de trabalho. Para Quijano, a heterogeneidade estrutural do capitalismo na América Latina articularia várias formas de exploração do trabalho sob controle do polo dominante.

Lúcio Kowarick, em “Capitalismo e marginalidade social na América Latina”, de 1975, avança nessa crítica superando o impasse teórico entre a “massa marginal” (José Nun) e o “polo marginal” (Aníbal Quijano), afirmando que não há dois tipos de participação – marginal ou incluída –, e sim que o próprio capitalismo estabelece formas distintas de inserção social, sendo, portanto, um produto das relações sociais, um mecanismo estrutural de dominação. O autor defende que a marginalidade é produzida pelo próprio desenvolvimento capitalista dependente, ou seja, não existe um setor marginal separado do capitalismo; existe uma forma específica de inserção subordinada se constituindo em um modo de inserção nas estruturas de produção dominantes. Os chamados setores não capitalistas garantiriam a complementaridade do processo de acumulação em um contexto no qual o desenvolvimento capitalista era desigual e combinado, não podendo ser considerada um resquício de formas econômicos-sociais pré-existentes.

Oliveira, em “A economia brasileira: crítica à razão dualista”, de 1972, segue nesse sentido questionando qualquer dualismo. O setor atrasado é condição do desenvolvimento do moderno, sendo funcional à acumulação pois reduz o custo da reprodução da força de trabalho, rebaixando os salários. Em outros termos, “o atrasado viabiliza o moderno”. O setor “atrasado”, “informal” ou “marginal” não é um resíduo desvinculado nem um obstáculo ao desenvolvimento. Na verdade, o crescimento do capitalismo industrial brasileiro alimenta-se diretamente das formas precárias e de subsistência. Quando os trabalhadores periféricos constroem suas próprias casas (autoconstrução) e consomem bens fora do mercado formal a preços reduzidos, o custo da reprodução da força de trabalho cai. Isso permite que os empresários e o setor industrial formal paguem salários extremamente baixos. A chamada “marginalidade” é, na verdade, a forma brasileira de integração superexplorada da classe trabalhadora.

2.1. O informal como trabalho flexível e empreendedor

As análises latino-americanas sobre subdesenvolvimento e dependência perdem fôlego no final dos anos 1980, dando origens a análises acerca das consequências da reestruturação econômica e da globalização sobre os trabalhadores.

O economista Hernando de Soto, em “A economia subterrânea”, publicado em 1987, reformulou o conceito de informalidade, extraindo dele seu caráter negativo e argumentando que o trabalhador informal não seria o trabalhador marginal ou excluído, mas um empreendedor que teria que enfrentar uma burocracia excessiva para se formalizar. O Estado inviabilizaria a atividade legal desses trabalhadores. O problema estaria no excesso de regulação estatal, para abrir empresas, registrar propriedades, obter licenças, contratar trabalhadores e pagar impostos. Pesquisando em Lima, no Peru, Soto demonstrou que a formalização de uma pequena oficina exigia centenas de etapas administrativas e vários meses de tramitação. Em outros termos, a questão não seria a ausência do Estado, mas sua presença excessiva. Por suas estratégias de sobrevivência, pela viração permanente, esse trabalhador seria um empreendedor restringido em suas iniciativas e criatividade pelas regulações estatais. Sua perspectiva é predominantemente institucionalista e liberal.

Pérez Sainz (1998), pesquisando ex-funcionários públicos terceirizados de uma maquiladora e de uma comunidade artesanal, na América Central, propõe o conceito de neoinformalidade no quadro de reestruturação econômica dos anos 1990 no continente, referente à precarização dos trabalhadores estáveis vinculados ao setor público, propondo a reformulação do conceito de informalidade e sua reconfiguração em um contexto de capitalismo flexível (Lima & Rangel, 2019).

2.1.1. No Brasil – o conceito ressignificado – precarização e empreendedorismo

Machado da Silva é considerado precursor na utilização do termo informal no Brasil ao discutir trabalhadores urbanos excluídos do emprego assalariado regulamentado, em sua dissertação de mestrado de 1971, intitulada “Mercados metropolitanos de trabalho manual e marginalidade”. Contrapondo-se aos estudos sobre marginalidade social, ele demonstrou a racionalidade presente na informalidade e sua articulação no mercado urbano de trabalho (Machado da Silva, 2018) e verificou que os trabalhadores transitam constantemente entre empregos formais e informais. As atividades assalariadas convivem com o trabalho por conta própria, pequenos serviços, biscates, comércio ambulante, fazendo parte da mesma trajetória ocupacional. Haveria um continuum de empregos em vez de uma oposição rígida entre formal e informal. Seu estudo não se limitou a ocupação do trabalhador, mas a como se organiza a relação de trabalho, quem controla o trabalho, como se dá a contratação, como se estabelece a dependência econômica, quais mecanismos regulam a confiança entre trabalhadores e contratantes. A informalidade não se constitui apenas pela ausência de carteira assinada, mas como uma forma específica de organização das relações sociais e uma forma precária de inserção no mercado de trabalho e seus componentes subjetivos.

Nos anos 1990 e 2000, têm início no Brasil os estudos que vão caracterizar a nova informalidade ou mesmo propor a substituição do conceito. Em artigo publicado em 1998, “Trabalhadores do Brasil: virem-se!”, Machado da Silva discutia o que chamou de mudanças na cultura do trabalho, destacando o avanço da informalidade e sua transformação em empreendedorismo. A relação salarial perderia seu caráter aglutinador e organizador da vida social como um todo dada a individualização e responsabilização do trabalhador pelas mudanças neoliberais em curso. Em outro artigo, em 2002, ele mostrava que o conceito de informalidade perdia sua capacidade explicativa dada as mudanças no mercado de trabalho, com o avanço da terceirização e da flexibilização das relações de trabalho. Nesse contexto, praticamente todas as formas de trabalho passaram a incorporar elementos antes considerados “informais”. O discurso de empregabilidade se imporia juntamente com os da flexibilidade e da autorresponsabilização pelo sucesso profissional e pelo empreendedorismo. A categoria dominante muda; assim, desemprego e precariedade passam a ser interpretados como falta de qualificação, de iniciativa ou de capacidade empreendedora, ocultando os processos estruturais de reorganização do capitalismo. Propõe, então, sua substituição pelo par “empregabilidade/empreendedorismo”, que teria como característica fundamental a individualização e a subjetivação dos controles que organizam a vida social, inclusive no que se refere à produção material.

Machado da Silva dá início à discussão de uma nova cultura do trabalho que vai sendo implementada por órgãos estatais, paraestatais e empresariais, na difusão do empreendedorismo entendido como a disposição do trabalhador a criar, inovar e ser flexível. Aos trabalhadores informais somam-se o crescimento dos trabalhadores autônomos com qualificações distintas e o aumento da figura do PJ (Pessoa Jurídica), pela qual o trabalhador é em si mesmo uma empresa que terceiriza seu trabalho. Temos então que várias categorias profissionais passam a ser contratadas apenas como PJ, na tendência empresarial de externalização de custos. Médicos, advogados e arquitetos deixam de ser assalariados e passam a ser prestadores de serviços, mascarando, em grande parte dos casos, relações de subordinação. Aos trabalhadores, resta a saída de serem empreendedores de si mesmos, não por nenhum caráter deposicional inovador, mas por necessidade.

O crescimento da informalidade, marcada por uma profunda crise econômica e pelo início das reformas neoliberais implementadas efetivamente na década de 1990, é acompanhado pelo debate sobre desregulamentação e precarização do trabalho. Mesmo não tendo havido entre nós uma “sociedade salarial” plena, essa permanecia no horizonte, com uma legislação trabalhista que garantia direitos, sendo uma atração para o trabalhador que, como já foi dito, sempre circulou entre a formalidade e a informalidade.

Diversos autores vão nessa direção, destacando a questão da precarização do trabalho, debatendo as novas formas de inserção no mercado de trabalho fora do assalariamento. Essa discussão remete à precisão dos conceitos de precariedade e precarização, o primeiro como inerente às relações de subordinação trabalho versus capital, e o segundo decorrente da desregulamentação das relações de trabalho e da perda dos direitos sociais acoplados a essa relação. Surgem formulações como “novo informal”, “nova informalidade” (Lima & Soares, 2002; Lima, 2013), por meio das quais discute-se a reconfiguração da informalidade e sua valorização enquanto trabalho flexível no país a partir de estudos empíricos em polos informais de produção e comercialização por todo o país, e a criação de políticas de incentivo a distritos industriais marcadamente informais, tendo como referência a experiência da chamada terceira Itália, vista como modelo pós fordista e de revalorização dos pequenos negócios, a partir do livro de Piore e Sabel, de 1984, intitulado “The second industrial divide. Possibilities for prosperity”. Ainda nessa discussão, Filgueiras et al. (2004), após destacarem a polissemia do conceito de informal – como setor ou mercado –, discutem sua caracterização como trabalho não fordista, incluindo as diversas formas flexíveis de contratação, constituindo-se em uma forma de organização do trabalho. O mesmo faz Cacciamalli em “Globalização e processo de informalidade”, publicado em 2000, recusando a caracterização de informal como setor da economia, sendo um processo histórico de transformação das relações de trabalho associado à reestruturação do capitalismo contemporâneo. 

O conceito de informalidade é adjetivado, incorporando transformações objetivas e subjetivas no trabalho: seja a flexibilização das relações de trabalho, com precarização e perda de vínculos e direitos sociais indicando; seja indicando o empreendedorismo como ideário, como qualidade deposicional – flexibilidade, inovação, individualismo meritocrático, formação permanente, como condição para os trabalhadores se manterem no mercado. Ou seja, o trabalhador é responsável por sua empregabilidade.

Algumas pesquisas voltaram-se a analisar as experiências alternativas de emprego fora da relação salarial como cooperativas de trabalho e associações de trabalhadores. Tem início o debate, na América Latina, sobre economia popular, nas quais autores como Corragio, no capítulo “Da economia dos setores populares à economia do Trabalho” de uma coletânea organizada em 2000 por Kraychete et al., intitulada “A economia dos setores populares: entre a realidade e a utopia”, analisava o indivíduo, o grupo familiar, a comunidade e suas estratégias para a reprodução ampliada da vida através de práticas voltadas à sobrevivência, coletivas ou não, presentes na informalidade, fazendo a diferenciação entre a reprodução da vida e a acumulação de capital. Vale destacar ainda Singer (1998) em sua proposta de Economia Solidária voltada a empreendimento econômicos coletivos, que tem como seus fundamentos a autogestão e a cooperação, como projeto político voltado a recuperar e incubar experiências de cooperativas e associações populares voltada a trabalhadores fora do mercado de trabalho formal. Isto levou a um amplo debate sobre seu alcance e seus limites em termos de dependência de políticas públicas na organização de trabalhadores como alternativa à informalidade. Pesquisas junto a associações e cooperativas de catadores de recicláveis, fábricas recuperadas por trabalhadores e associações variadas de prestação de serviços entre trabalhadores de qualificações diferenciadas marcaram o debate nos anos 1990-2000. Outras pesquisas buscaram demonstrar a utilização de falsas cooperativas em processos de terceirização industrial, favorecidas por políticas estatais de atração de empresas para o nordeste e tentativas de generalização por todo o país, como relatado por Lima, em 2002, na obra “As artimanhas da flexibilização: o trabalho terceirizado em cooperativas de produção”. Nesses casos, o trabalho pretensamente autogestionário era coordenado por empresas.

Esse debate culminou em 2003 na criação da Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego e, em 2012, no estabelecimento de legislação para coibir a proliferação das chamadas “cooperativas de fachada” ou “coopergatos”, comuns desde os anos 1990. Essas cooperativas eram utilizadas por empresas para intermediar mão de obra subordinada, reduzindo custos trabalhistas e previdenciários sem assegurar aos trabalhadores os direitos previstos na legislação.

3. Tudo junto e misturado – informal, ilegal e ilícito

A precarização do trabalho marcou os debates, a partir dos anos 1990, em diversas vertentes analíticas, com a preocupação de compreender as formas de reprodução social das classes populares em um contexto de reestruturação produtiva, desindustrialização, aumento da informalização e redefinição das políticas públicas. Com a periferização das grandes cidades e a segregação da pobreza urbana, a violência se torna um elemento constituinte do cotidiano das classes trabalhadores e de suas estratégias de sobrevivência.

A informalidade é discutida em suas intersecções com o que seria o ilegal e o ilícito. Em uma perspectiva institucional, Eduardo Noronha, no artigo intitulado “Informal, ilegal e injusto: percepções do mercado de trabalho no Brasil”, publicado em 2003, recupera a percepção dos trabalhadores acerca da informalidade: o informal diria respeito à forma de regulação do trabalho e da atividade econômica e não à forma moral ou criminal que pode revesti-la. Ser ilegal não significa sua criminalização. Assim, atividades informais podem ser lícitas, mas não legais; ilegais, mas não criminais; e ilícitas que utilizam trabalho informal, como, por exemplo, a venda de drogas em “biqueiras”. A fronteira entre formal e informal é socialmente construída. Em outras palavras, a informalidade não é um “setor” da economia, mas um efeito da forma como o Estado regula as relações econômicas e mostra a articulação entre economia formal e informal. Em uma argumentação similar, destacando a institucionalidade, Cardoso (2016) argumenta que a informalidade deve ser compreendida como forma de organização da vida social em sociedades marcadas pela institucionalização incompleta da cidadania, nas quais regras formais e práticas informais convivem. Destaca ainda o caráter não transitório da informalidade, já que muitos trabalhadores nunca saíram dessa condição. Discussão próxima foi realizada por Lima e Conserva (2006), ao analisarem a importância das redes sociais na manutenção da atividade, na qual os mercados de trabalho são estruturados, para além da oferta e demanda, pelas relações sociais.

Telles (2006), em suas pesquisas sobre pobreza urbana, argumenta que, nas metrópoles contemporâneas, as fronteiras entre o informal, o ilegal e o ilícito tornaram-se cada vez mais porosas e constituem um espaço de pesquisa para entender os múltiplos “ilegalismos” urbanos. Utilizando o conceito de governamentalidade de Foucault, demonstra que as periferias urbanas não são espaços abandonados, mas transpassados por inúmeros dispositivos de governo, sejam programas sociais, políticas de segurança e de assistência social, organizações não governamentais e comunitárias, igrejas, empresas privadas e facções criminosas, que administram a vida cotidiana. Telles (2006, 2010) e Cabanes et al. (2011) unem-se para discutir: a circulação entre ocupações; estratégias de sobrevivência; expansão dos mercados populares – majoritariamente informais; reconfiguração dos territórios urbanos; novas relações entre Estado, mercado e violência. Além disso, questionam os chamados ilegalismos, já que esses (comércio ambulante, transporte informal, mercados populares, ocupações urbanas, contrabando, pirataria, tráfico) pressupõem negociações permanentes entre os atores. A pobreza urbana passa a ser analisada como um conjunto de práticas sociais e trajetórias de reprodução da vida que variam temporal e espacialmente. Sai o posto de trabalho e entram as trajetórias dos trabalhadores nos circuitos urbanos. Esses referem-se à cidade concebida como uma rede de circulação de pessoas, mercadorias, dinheiro e informações, na qual se incluem os conceitos de trânsitos, circuitos, mediações, deslocamentos, conexões e dispositivos. Desparecem as fronteiras entre formalidade e informalidade, entre legal, ilegal e ilícito, já que as pessoas transitam entre setores e territórios onde se desenvolvem relações de confiança, mercados, redes familiares, crédito, proteção, informações, empreendedorismos, viração, políticas públicas e moralidades (Telles, 2006). Enfim, evidencia-se a construção de uma cultura periférica que organiza a vida popular para além de institucionalidades estatais.

Gago, em “A razão neoliberal: economias barrocas e pragmática popular”, de 2018, discute a informalidade neoliberal, também numa perspectiva foucaultiana, utilizando o conceito de economia barroca, que junta múltiplas formas de propriedade, legalidades sobrepostas, circulação intensa de mercadorias, produção doméstica, moedas, formas de crédito, comércio popular e empresas capitalistas. Ela não estuda as periferias como Telles, mas um mercado popular, o La Salada, de Buenos Aires, e destaca a sobreposição de racionalidades e formas econômicas diversas que integram o formal e o informal.  O estudo do La Salada se aproxima das pesquisas realizadas no Brasil sobre mercados populares, como o do Brás em São Paulo, feita por Rangel em “A empresarização do comércio popular: trabalho e formalização excludente”, de 2021, e o do Polo Confeccionista de Pernambuco, analisado, entre outros, por Rangel e Corteletti (2022) e por Rabossi, em “En la ruta de las confecciones”, em 2008, nos quais os trabalhadores são, tal como em La Salada, além de vendedores, produtores, importadores, distribuidores, transportadores, financiadores , organizadores de redes familiares e sociais próximas, com formas de financiamento próprio das economias populares, via crédito informal, empréstimos familiares e mecanismos diversos de financiamento e antecipação de renda.

Gago recusa dualismos analíticos como adaptação e resistência, utilizando a ambivalência para explicar as práticas populares que incorporam práticas neoliberais do mercado, reinventando-as, porém, ao criar espaços de autonomia, novas formas de solidariedade e de organização da vida cotidiana. Essas práticas populares são dependentes das redes familiares e do trabalho doméstico, evidenciando o papel das mulheres nesses processos. Para além da governabilidade neoliberal, argumenta que as classes populares são também produtoras de racionalidades e práticas próprias. O pragmatismo popular evidencia a capacidade de combinar diversos recursos como trabalho formal assalariado, informal, redes sociais, empreendedorismo e ação coletiva na reprodução da vida cotidiana.

Essa discussão remete ao destaque assumido pelo debate sobre empreendedorismo no Brasil nas últimas décadas, seja como ideologia justificadora da precarização do trabalho, na análise  de Lima e Veras de Oliveira, publicada em 2021, em “O empreendedorismo como discurso justificador do trabalho informal e precário”, seja em um enfoque mais etnográfico de recuperar essa racionalidade popular nos mercados e nas periferias, como Costa, em “O sol brilha para todos: empreendedorismo popular como identidade periférica”, publicado em 2025, e Fontes em “A emergência do empreendedorismo periférico”, de 2023, numa perspectiva que busca evidenciar a incorporação de distintas racionalidades, reinterpretadas pelos agentes envolvidos.

3.1. A informalidade plataformizada, digital

Com a entrada das empresas de plataformas digitais nas atividades econômicas, com seu caráter oligopólico global e a incorporação de massas de trabalhadores cujo vínculo é apenas um cadastro na internet e uma lógica empreendedora fortemente difundida na busca de candidatos, o debate sobre informalidade é retomado. Entramos na chamada “gig economy”, economia de compartilhamento, de acesso, onde trabalhadores são recrutados para atuarem como terceirizados na prestação de serviços, transportes, entregas, tarefas fragmentadas (crowdworking) para alimentar Inteligência Artificial. Novas fronteiras do trabalho são abertas agora sob demanda on-line. Sai o patrão físico, entra a subordinação algorítmica.

As plataformas se definem como empresas que intermediam serviços através de aplicativos, não se definindo por uma atividade específica. Essas empresas de “compartilhamento”, tal como caracterizadas e discutidas por Rifkin, em “A era do acesso: a transição de mercados convencionais para networks e o nascimento de uma nova economia”, em 2001, terminaram por provocar a reorganização de serviços como táxis, hotelaria, entregas, transportes de passageiros, entre outros, envolvendo um número crescente de trabalhadores, cujo vínculo é apenas um cadastro, e a distribuição dos serviços é realizada por algoritmos. Essa subordinação algorítmica é discutida por Abilio em “Uberização: do empreendedorismo para o autogerenciamento subordinado”, em 2019, que analisa como a gestão algorítmica reorganiza o trabalho e produz uma nova forma de subordinação sob a aparência de autonomia.

Essas empresas atraem os trabalhadores destacando o caráter empreendedor da atividade, liberdade e autonomia para gerenciar suas jornadas de trabalho, com possibilidades de maiores ganhos ou trabalho complementar. Na realidade, essa ocupação torna-se o trabalho principal e a propagada autonomia é relativa, mas, mesmo assim, é atraente para os trabalhadores ou prestadores de serviço, como são chamados. Esses destacam a liberdade de jornadas de trabalho, dinheiro livre de taxas, a não ser o pagamento da intermediação que é variável, mas com uma média de 20% com variações dependendo da plataforma. Fácil de entrar, mas que para permanecer depende de atender aos determinantes das empresas como, por exemplo, estar disponível para atender as chamadas, ter avaliação positiva dos clientes.

Com a pandemia, aumentou geometricamente o número de trabalhadores envolvidos. Estima-se que mais de três milhões de trabalhadores no Brasil estão vinculados cadastralmente a empresas de intermediação de entregas e passageiros. O ideário empreendedor propagado atinge uma população majoritariamente jovem nas entregas por bicicletas e motos, com idade mais avançada entre os motoristas de “Uber”. Como não são tidos como trabalhadores, não têm direito a qualquer proteção social, sendo que movimentos reivindicatórios, no Brasil, ainda enfrentam problemas de organização e articulação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tornou-se a grande inimiga, pois os trabalhadores a recusam, embora queiram direitos.

Após a pandemia, as pesquisas sobre esses trabalhadores se multiplicaram, sendo comum a recusa a qualquer intervenção estatal para regular esse tipo de atividade e a percepção de que possuem liberdade para fazer sua jornada de trabalho e ganhar mais ou menos. Para ganhar mais, trabalha-se mais, estendendo a jornada de trabalho e restringindo as pausas para descanso. O caráter coletivo do trabalho é substituído pela percepção de que a melhora de suas condições de vida depende de esforço e mérito individual. Muitos já tiveram empregos CLT e dizem que não querem mais ficar em jornadas de 6x1 ganhando pouco, enfrentando o autoritarismo e humilhação de patrões.  Em termos políticos, se definem como de direita, recusando a intervenção estatal na regulação de suas atividades, tal como Perin discutiu em sua dissertação de mestrado intitulada “‘A gente se vira nas entregas’: experiências de trabalho dos ciclos entregadores à luz do discurso empreendedor”, defendida em 2024.

A maioria desses trabalhadores são homens com ensino médio, completo ou não, maiores de 18 anos, pretos e pardos e moradores das periferias, embora trabalhem nas regiões mais centrais e nobres da cidade, onde existe maior demanda por seus serviços; possuem veículos próprios, motos ou automóveis, alugados ou pagos por hora como no caso das bicicletas. Em termos espaciais, o desenvolvimento dessas atividades tem implicado na dinamização de serviços na periferia, em uma ampliação do mercado para vendas e consertos de motos e bicicletas (Fioravante, Rangel e Rizek, 2024) e acesso a créditos para compra de automóveis, por exemplo.

De forma geral, podemos dizer que formalidade e informalidade se mesclam nessas atividades legais, ilegais e ilícitas agora plataformizadas. Uma nova cultura do trabalho vai se estabelecendo, mas é um processo lento e nunca elimina perspectivas anteriores que convivem conflituosamente, mas que, a nível micro, refletem o pragmatismo dos trabalhadores na luta diária pela sobrevivência.

Temos a incorporação de uma racionalidade própria que se aproxima do conceito de ambivalência de Gago:  uma recusa ao trabalho formal e ao Estado, até certo ponto; uma valorização de uma autonomia parcial (fazer sua própria jornada); não ter patrão (mas com subordinação às plataformas); não acreditar em sindicatos (mas se mobilizar em movimentos organizados por dispositivos digitais); ter a sensação de ganhar mais (embora trabalhem mais).

4. Implicações nas políticas públicas

O combate à informalidade pelo Estado brasileiro, por muito tempo, privilegiou as reclamações empresariais contra os vendedores de rua que não pagavam impostos e ocupavam calçadas para comercializar seus produtos; produtos piratas, ilegais, que igualmente não pagavam impostos. A repressão a esses trabalhadores, vendedores e produtores informais, assim como a ocupação de calçadas e ruas marcaram as políticas públicas voltadas ao informal, sempre na lógica institucional da legalidade estabelecida. Outras medidas foram a criação de shoppings populares que nem sempre deram certo, pois localizavam-se em espaços de pouco movimento. Isso se alterou a partir da década de 2000, com a alteração do Estatuto Nacional da Microempresa e empresa de pequeno porte de 2006, e a implementação de lei complementar, em 2008, que resultou na criação do Microempreendedor Individual (MEI), o que permitiu que trabalhadores autônomos informais se formalizassem pagando menores taxas para ter acesso a benefícios sociais. A lógica do apoio aos pequenos negócios, preponderante na legislação, veio acompanhada de um forte simbolismo representado pelo termo empreendedor, que desde os anos 1990 tornou-se objeto de políticas públicas para valorizar o mérito individual na organização da vida econômica dentro de uma lógica neoliberal (Colbari, 2015).

A Política do MEI tem atendido mais os trabalhadores autônomos de renda média e alta do que propriamente os informais aos quais, em tese, ela se destinava. Desde seu início, cerca de 60% dos trabalhadores que se registraram como MEIs tinham sido trabalhadores formais e viraram PJ por pressão das empresas, conforme Cuculo e Magalhães no artigo “Percentual de MEI é maior na alta renda do que na população mais pobre”, publicado na Folha de São Paulo, em 19 de julho de 2026.

No caso dos trabalhadores plataformizados, o governo federal ainda não conseguiu regular a atividade, não apenas por pressões das empresas de plataformas, mas também dos trabalhadores que recusam sistematicamente entrar em um regime similar ao da CLT. Em junho de 2026, durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT em Genebra, foi aprovada a Convenção sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas (International Labour Organization, 2026). Trata-se do primeiro tratado internacional vinculante dedicado especificamente à regulação do trabalho prestado por meio de aplicativos e plataformas digitais, cujos pontos principais são: a) estabelecimento de que a existência ou não de relação de emprego deve ser guiada principalmente pelos fatos reais da prestação do serviço, e não pela linguagem contratual utilizada pelas empresas para definir o trabalhador (como “parceiro” ou “prestador autônomo”); b) remuneração justa e cobertura de custos com um piso salarial mínimo; c) Compensação de Custos Operacionais: prevê os mecanismos para reembolso de despesas geradas pela atividade (combustível, manutenção de veículo, dados de internet, equipamentos etc.); d) transparência tarifária: a plataforma deve fornecer informações claras sobre pagamentos, taxas e eventuais deduções aplicadas; e) uso responsável de algoritmos, regulamentando o uso de automação e IA em processos de distribuição de tarefas, avaliação e precificação: veda a suspensão ou o bloqueio unilateral de contas sem fundamentação legal, com critérios transparentes ou motivação injusta/discriminatória; o trabalhador tem direito à informação sobre como é monitorado e avaliado, além de poder recorrer de decisões automatizadas; f) propõe a implementação de diretrizes de saúde e segurança no trabalho para prevenir acidentes e doenças ocupacionais; g) garantia ao trabalhador do direito de se afastar de situações de risco iminente à sua integridade sem sofrer penalidades; h) assegura os direitos fundamentais de associação, organização em sindicatos e negociação coletiva e acesso à justiça.   

Os países que ratificarem a Convenção nº 193 da OIT deverão adequar suas legislações nacionais para garantir esses patamares mínimos de proteção trabalhista, influenciando diretamente debates legislativos e judiciais pelo mundo. E aí está o problema: o contexto político e econômico é marcado pelo domínio oligopólico das grandes plataformas e sua pressão política sobre os governos para evitar qualquer regulamentação que controle suas atividades. Há uma predominância de regimes políticos de direita, vassalos, em grande medida, das imposições da principal potência econômica do planeta. Mesmo assim, numerosos países têm adotado regulamentações mais ou menos abrangentes.

5. Informalidade e o empreendedorismo pragmático das classes trabalhadoras

As análises sobre informalidade estão longe de finalizar, dada a permanente renovação do debate sobre o trabalho na contemporaneidade e a rapidez das transformações. O que antes era uma característica do subdesenvolvimento, hoje é quase regra no capitalismo global. O que tem ocorrido é sua reconfiguração do que entendemos por informalidade e as formas culturais e ideológicas que a sustentam. Aumentou mais ainda o escopo do debate, o que recoloca um problema que acompanha o conceito desde o início. Sua amplitude, por tentar explicar muito, termina por explicar pouco, mas permite recuperar as mudanças juntando-a a outros conceitos que a complementam como precarização e empreendedorismo, conforme discutido por Fontes em seu artigo de 2023. Além dessa amplitude e dos desdobramentos teóricos e analíticos que a acompanham, no caso da sociologia, há a tendência, nas últimas décadas, de eliminar o dualismo agência versus estrutura, que acompanhou a disciplina desde sua origem

O debate sobre informalidade compartilha as análises estruturais, importantes para se entender as mudanças do capitalismo e suas manifestações espaciais e temporais como a desindustrialização, a reespacialização da produção, a desregulação das relações capital-trabalho, o enfraquecimento da ação coletiva e as transformações provocadas pelos processos tecnológicos, a digitalização e a plataformização da economia. Essas análises estabelecem linhas gerais, mas perdem detalhes que as abordagens centradas nos agentes alcançam, de como percebem e reagem a essas transformações, às determinações múltiplas presentes nessas configurações de um ideário que se torna fundamental para entender as mudanças políticas e culturais que configuram o trabalho informal.

A informalidade não representa necessariamente precarização, se considerarmos o tipo de atividade e a renda recebida pelo trabalhador. O mesmo acontece com o trabalho formal: não é porque é formal que é menos precário, afinal pode ter jornadas fixas, hierarquias de cargos e salários, autoritarismo e humilhação patronal. No trabalho dito autônomo, com ou sem plataforma, embora a subordinação continue existindo, ela aparece de forma difusa, seja pelas pressões do mercado, de fornecedores, da concorrência, seja pelo gerenciamento algorítmico do trabalho. Enfim, um conjunto de situações nas quais a autonomia é mais formal do que real, sendo que os trabalhadores não são alienados quanto a isso, havendo opções, sentidos atribuídos e formas de identificação.

O empreendedorismo popular, ou o empreendedorismo por necessidade, a que parte dos trabalhadores aderem ou buscam se adequar considerando seus parâmetros fartamente difundidos na mídia empresarial-estatal, em ONGs e igrejas que atuam nas periferias, também não pode ser visto como resistência. Para uma parcela da população que sempre viveu na precariedade inerente às suas condições sociais, pode ser uma estratégia para atenuá-la ou mesmo superá-la, incorporando o esforço individual como a possiblidade de certa mobilidade social. O que não quer dizer necessariamente uma recusa a direitos ou políticas sociais. Temos uma coexistência de exploração, vulnerabilidade, subordinação, autonomia relativa, criatividade e inovação, tudo junto, quando pesquisamos trabalhadores informais, empreendedores ou não. Trata-se de uma identificação problemática e com várias camadas.

O pragmatismo das classes populares pode ser visto em sua ambivalência, no sentido atribuído por Gago, em 2018, como uma competência social de gestão da incerteza, do estar permanentemente à deriva, desenvolvendo a capacidade de combinar ocupações, rendas, redes familiares, crédito, políticas públicas e ideário e linguagens do empreendedorismo para assegurar a reprodução da vida cotidiana. Nessa formulação, o pragmatismo não seria entendido como uma disposição cultural fixa, nem como simples

adaptação ao neoliberalismo, mas como uma forma de ação situada, produzida pelas condições estruturais do capitalismo contemporâneo e pelas oportunidades e restrições concretas enfrentadas pelas classes trabalhadoras.

Essa perspectiva permite articular, em um mesmo quadro analítico, a tradição latino-americana da informalidade, os estudos sobre trabalho nas periferias, as economias populares e os trabalhos em plataforma, ajudando a interpretar as transformações recentes do trabalho no Brasil. Poderíamos falar da constituição de uma cultura do trabalho empreendedora substituindo a cultura do trabalho assalariado? A amplitude do termo cultura, suas temporalidades e contextualidades, evidencia as contradições, ambiguidades, permanências na sociedade brasileira, de valores presentes em ambas, reformuladas, ressignificadas; o que permite entender como as pessoas se “viram” na luta pela sobrevivência cotidiana.

Lahire, em seu livro “El hombre plural: los ressortes de la acción”, de 2004, contribui para esse debate dentro da tradição bourdieusiana. Ao mesmo tempo em que a critica, questionando a concepção de que os indivíduos possuem um habitus único, coerente e transponível para todas as situações, propõe uma sociologia do ator plural, segundo a qual os indivíduos incorporam múltiplas disposições ao longo de trajetórias de socialização sempre heterogêneas. O ator é plural, as disposições são condicionais, ou seja, uma disposição pode ser ativada em determinados contextos, permanecer latente em outros e entrar em conflito com outras disposições igualmente incorporadas. Cada pessoa participa de múltiplos universos sociais (família, escola, trabalho, grupos religiosos, associações, redes de amizade, meios de comunicação etc.) que transmitem normas, valores e esquemas de ação distintos e contraditórios. O resultado é um indivíduo dotado de um patrimônio plural de disposições mobilizadas seletivamente, conforme o contexto. Isto explica, por exemplo, trabalhadores informais plataformizados, motoristas e entregadores, e trabalhadores de polos produtivos, que se definem politicamente de direita, com pautas conservadoras, meritocráticas e individualistas, ao mesmo tempo em que querem ter direitos sociais, reagindo à organização sindical, mas participando de protestos. Eles aderem a uma religiosidade neopentecostal, valorizam o trabalho que realizam e batalham por isso, demonstrando um forte pragmatismo na condução de suas vidas. Ambivalentes em seus valores e trajetórias, refletem a coexistência de disposições múltiplas ativadas em contextos específicos.

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