Preâmbulo

Patrimônio cultural, no sentido estrito da expressão, é o conjunto de artefatos, paisagens, conhecimentos e práticas acautelados segundo dispositivos de proteção jurídico-administrativa implementados pelo Estado, como parte da formação das nações e da cidadania. Sua história pode ser interpretada a partir dos regimes de proteção implementados internacionalmente e dos que se formaram em diferentes países. Desde os anos 1980, o valor político autodeclarado de identidade social vem sendo reconhecido globalmente como base legítima de criação patrimonial, ao lado de outros tradicionalmente associados ao campo, nomeadamente, os valores artístico, histórico e para o conhecimento de modo geral. De um ponto de vista dinâmico, observa-se que o patrimônio é produzido por regimes de proteção, assim como é deles produtor. Itens selecionados dentre as realidades que integram a vida comum ou cerimonial, ao serem protegidos pelo Estado, se tornam reconhecidamente emblemáticos dos valores que lhes atribuem as comunidades patrimoniais, acadêmicas, étnicas ou outras. Assim, a patrimonialização dá-se por meio de processos de ressignificação que acrescentam importantes sentidos metaculturais a objetos – tangíveis ou não – pré-existentes, a legitimar os valores atribuídos ao que se preservou, com fortes efeitos reflexivos sobre o meio social. Evidentemente, há artefatos imbuídos de sentido patrimonial desde a origem, como são os monumentos e as edificações emblemáticas do poder político, religioso ou econômico. Entretanto, para compreender o campo em sua amplitude, convém delimitar o foco em torno do já suficientemente complexo processo de ressignificação citado. Nessa ótica, entende-se que patrimônio é verbo, produtor de efeitos simbólicos e práticos amplamente reflexivos; portanto, pode e deve ser objeto de crítica social. O conceito e seu desenvolvimento temático têm afinidades com museus, arquivos e a memória social, mas não se confunde com eles. Formado na interface de articulações internacionais e iniciativas nacionais ou locais, o campo será apresentado a partir de três balizamentos interrelacionados: produção intelectual, regimes de acautelamento e arenas políticas. Criticar essencialismos e tornar efetivamente cidadão o patrimônio que se quis nobre, eis os principais desafios contemporâneos e o horizonte das ciências sociais neste campo.

1. Origens políticas e intelectuais

As articulações políticas e profissionais que deram origem ao campo do patrimônio tiveram início antes da Segunda Guerra Mundial, inclusive no Brasil, como se verá adiante. Entretanto, só produziram resultados consistentes e duradouros de âmbito internacional a partir de 1945, com a criação da ONU e, em 1946, de sua agência para as questões de educação, ciência e cultura, a UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Mobilizada em grande medida pela devastação produzida pela guerra, essa entidade da Organização das Nações Unidas (ONU) insere o patrimônio em um processo de formação institucional vinculado à promoção da paz e defesa dos direitos humanos, movido pela cooperação intelectual entre as nações, no qual se criam três marcos que estruturam o desenvolvimento subsequente do campo. A Convenção de Haia de 1954 para a proteção de bens culturais em caso de conflito armado, é o primeiro instrumento internacional vinculante inteiramente dedicado ao tema. A criação do Centro Internacional de Estudos para a Conservação e a Restauração de Bens Culturais (ICCROM), decidida pela Conferência Geral da UNESCO de 1956 e efetivada em Roma em 1959, sinaliza a profissionalização e o estabelecimento de bases objetivas para a conservação, que deixa de ser domínio quase exclusivo de arquitetos e historiadores da arte para incorporar químicos, engenheiros e conservadores de laboratório. A campanha internacional de salvamento dos templos de Abu-Simbel, no Alto-Egito, lançada pela UNESCO em 1960 diante da construção da represa de Assuã, converte realocação desses monumentos no grande gesto fundador da ideia de um patrimônio da humanidade, tendo por base o princípio de responsabilidade coletiva e difusa, que transcende as soberanias nacionais e desembocará, doze anos depois, na Convenção do Patrimônio Mundial, de 1972.

Três deslocamentos conceituais completam o quadro do período. O primeiro é de escala: a passagem do monumento isolado a conjunto arquitetônico e áreas de entorno, registrada inicialmente na Recomendação de Paris de 1962, sobre a salvaguarda da beleza e do caráter das paisagens e dos sítios, e assimilada pela Carta de Veneza aprovada no II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, em 1964, que em seu artigo 1º estenderá a noção de monumento ao “sítio urbano ou rural”. O segundo é teórico: a maturação do pensamento de Cesare Brandi, cuja Teoria del restauro (Brandi, 1963), com sua distinção entre instância estética e instância histórica, informa diretamente o espírito do documento veneziano. Deste encontro não resulta apenas a conhecida Carta, mas também a resolução que cria o Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), que é formalizado no ano seguinte. Completa-se, assim, o tripé institucional (UNESCO, ICCROM, ICOMOS) que estrutura internacionalmente o campo até hoje, ao mobilizar recursos financeiros e políticos de diferentes países e implementar ações em cooperação com eles. 

O terceiro, talvez de maior consequência, é a designação do objeto de proteção como bem, e não monumento. Apesar de se encontrar em uso em distintos países, inclusive o Brasil, antes dessa data, a expressão entra no vocabulário institucional adotado internacionalmente pela via da Convenção de Haia de 1954 que, nas línguas oficiais da organização, adota a versão bilíngue com os vocábulos de significado não idêntico: bien culturel e cultural property, em francês e em inglês respectivamente. A noção de monumento herdada do século XIX era estreita demais: pressupunha a existência de valor intrínseco das coisas. “Bem cultural”, ao contrário de “monumento” na acepção oitocentista, é categoria extensiva e potencialmente ilimitada. Define-se não por atributos intrínsecos, mas pela função de portar valor “de civilização” como se define na Itália, país onde a noção ganha densidade conceitual (Commissione D'indagine, 1967). A fórmula, de economia notável, opera duas rupturas simultâneas. Primeiro, o critério deixa de ser estético ou comemorativo e passa a residir no testemunho, na fonte, no vestígio legível de processos civilizatórios. Reconhece-se aqui, retrospectivamente, a convergência com a lição de Le Goff de que o bem cultural da definição italiana é o monumento tornado documento, o objeto que interessa não pelo que celebra, mas pelo que permite conhecer, e cuja neutralidade como fonte histórica deve ser desnaturalizada. Se todo documento é monumento, o bem patrimonial deve ser interpretado criticamente, como produto da sociedade que o produziu e o preservou, não como testemunho transparente do passado (Le Goff, 1990), orientação que, acrescentaria hoje, vale também para os regimes de proteção. Em segundo lugar, a definição é deliberadamente aberta ao adotar a expressão “valor de civilização”, o que torna o campo potencialmente mais abrangente e permeável à diversidade, apesar dos sentidos de grandeza e superioridade imbuídos no conceito.

O conjunto dos bens culturais se torna um campo de possibilidades, o que desloca, para a seleção, o problema da consagração do que se protege: se tudo testemunha, a questão crítica passa a ser quem seleciona o que deve ser protegido, com quais critérios e para quem. Esse arcabouço conceitual tem consequências práticas profundas. Se o bem se define pelo valor que porta, e não pela coisa que é, os instrumentos de proteção podem – e devem – diversificar-se conforme a natureza do valor que testemunham, e foi o que ocorreu. Esta segunda ruptura abre caminho para mais um passo no desenvolvimento do campo, a partir do qual a materialidade deixa de ser condição essencial na identificação de bens de valor patrimonial, como se verá adiante.

2. Paradigmas internacionais

Dentre as áreas de atuação da UNESCO, duas são dedicadas ao patrimônio cultural, no sentido que aqui se dá a esta expressão: a de 1972, estruturada a partir da Convenção para Proteção do Patrimônio Cultural e Natural Mundial, adotada no Brasil pelo Decreto nº 80.978/1977, e a de 2003, dedicada à Salvaguarda do Patrimônio Cultural Intangível, promulgada pelo Decreto nº 5.753/2006. Embora a recepção e consolidação do documento mais recente não tenha deixado de causar efeitos reflexivos críticos sobre o ideário em que está vasada a proteção do patrimônio mundial, os dois tratados correspondem a paradigmas diversos, mais do que a correntes teóricas conflitantes sobre o mesmo assunto, sem esquecer da posição hegemônica ocupada pela primeira no funcionamento das agências governamentais e na esfera das atividades profissionais do patrimônio. Consequentemente, na base das questões que se apresentam à reflexão de cientistas sociais, encontram-se as diferenças de objeto e conceituais entre as práticas desenvolvidas segundo cada um desses parâmetros e os seus efeitos sobre a cidadania e condições de vida de comunidades patrimoniais e sobre as populações afetadas.

A convenção do patrimônio mundial, adotada em 1972, entrou em vigor em 1975 e cerca de 50 anos depois, em 2026, é adotada por 196 países. Ela tem por objetivo “assegurar uma proteção e conservação tão eficazes e uma valorização tão ativa quanto possível” (Art. 5º) do patrimônio cultural e natural, identificado como monumentos, conjuntos arquitetônicos e locais de interesse arqueológico, estético, etnológico ou antropológico, todos sendo de excepcional valor universal do ponto de vista da história, da arte ou da ciência (Art. 1º). O tratado que dispõe sobre a salvaguarda do patrimônio intangível, adotado pela UNESCO em 2003, entra em vigor em 2006 e, em 2026, é adotado por 185 países. Ele torna objeto de acautelamento práticas e conhecimentos tradicionais correntes e, complementarmente, artefatos e ambiências integrados à efetiva realização dos elementos culturais selecionados. Esse acordo resulta de um processo cujo marco definitivo foi a Conferência Mundial sobre as Políticas Culturais (MONDIACULT), realizada no México, em 1982, e, diversamente do que ocorrera com o patrimônio mundial, vai além de demandas apresentadas por áreas de conhecimento ou de atuação profissional e o faz de forma abertamente política, no âmbito da luta por desenvolvimento humano sustentável, alimentada por princípios democráticos e ênfase na diversidade. Já não se trata de bem e, menos ainda, de propriedade. O objeto é genericamente referido como elemento. A relativa neutralidade conceitual da denominação mais recente sinaliza cautela quanto à natureza da posse e transmissão dessa modalidade de herança coletiva. Da mesma forma, ao designar salvaguarda e não proteção como o modo de acautelamento próprio desse regime, o tratado reafirma o seu caráter sui generis, cujos principais parâmetros são a singularidade das expressões culturais, não o excepcional valor universal e ancoragem efetiva na vida social, não autenticidade ou integridade como ocorre no patrimônio mundial.

Pelo menos três fatores contribuíram decisivamente para a criação e implementação das ações decorrentes desse novo regime internacional. Primeiro, a disponibilidade de bases sólidas para a elaboração de candidaturas à Lista Representativa, oferecidas por pesquisa etnográfica qualificada e ricos acervos documentais sobre práticas, conhecimentos e formas de expressão, especialmente nas áreas de música, performance e literatura oral existentes ao redor do mundo. Segundo, a mobilização de organizações da sociedade civil, sobretudo de regiões até então menos contempladas pelas políticas de patrimônio, com força e articulação política suficientes para conquistar espaço de participação regular em sua gestão. A criação do Fórum das ONGs, em 2012, junto aos órgãos gestores da Convenção de 2003, muitas delas fortemente comprometidas com comunidades populares, indígenas ou tradicionais, dá testemunho da relevância dessa articulação para a efetividade das ações desenhadas por aquele tratado. Terceiro, pesaram também a qualificação técnica, o empenho político e a motivação humanitária de agentes públicos e de mediadores a vários títulos, ainda que, aos dirigentes de alguns estados-partes, pudesse eventualmente interessar mais os efeitos publicitários e de marketing político potencializados por essa política do que os benefícios efetivos que a salvaguarda pudesse acarretar aos detentores do patrimônio.

A ocorrência de elementos do patrimônio cultural intangível em sítios protegidos pela Convenção de 1972 acarretou a necessidade de reposicionamento das ações relativas à proteção do patrimônio mundial em face das claras divergências conceituais existentes entre os dois regimes. Desde 2007, o ICOMOS dá início a um longo e controverso processo cujos resultados se consolidaram apenas dezessete anos depois, na Carta aprovada em 2024, que estabelece critérios e procedimentos para situações em que ocorre tal sobreposição. 

Grande parte das reflexões sobre o patrimônio nas ciências sociais tem sido dedicada à compreensão de seus efeitos em relação à consolidação da hegemonia das camadas dominantes nos diversos países. Nesse sentido, ainda são estimulantes os estudos publicados por Hobsbawm e Ranger, na coletânea “A invenção das tradições” (Hobsbawm & Ranger, 1983), porque reiteram o chamado à complexidade dessa problemática e a necessidade de compreender as mediações pelas quais ritos e monumentos celebratórios fortalecem o poder político instituído. Em outra chave, as reflexões desenvolvidas por Benedict Anderson (1983) sobre a formação das nações e do nacionalismo no pós-guerra, sobretudo nas antigas colônias das Américas e do sudeste asiático, também lançaram novas luzes à compreensão do patrimônio, ao destacarem a importância de experiências compartilhadas e simbolicamente mediadas, inclusive a prática do idioma na formação de entes políticos como comunidades de interesse e nações.

Quanto à produção intelectual, é notório o papel indutor das instituições internacionais e nacionais de preservação em pautar temas de pesquisa e publicações, seja por contrato ou indiretamente, para conhecer e avaliar possibilidades e riscos que os efeitos que programas e políticas de patrimônio possam acarretar aos setores sociais afetados, como ocorreu com a publicação do riquíssimo volume de comentários à Convenção de 2003, pela Oxford University Press (Blake & Lixinski, 2020). Ainda é flagrante a escassez de reflexões críticas potentes e novas sínteses teóricas nessa área, muito embora seja grande a demanda por novos horizontes reflexivos, como indica a flutuante adjetivação do conceito patrimônio em publicações e debates mais recentes. De modo geral, ainda não nos distanciamos suficientemente do estágio identificado por David Harvey, no seminal artigo “Heritage pasts and heritage presents, referência obrigatória do critical turn” dos estudos sobre o patrimônio cultural (Harvey, 2001). Dispomos de um número considerável de estudos de caso, acompanhando as mudanças ocorridas na estruturação do campo, porém menos reflexões críticas do que seria desejável. 

O campo, que se estruturou a partir do tensionamento entre valores formulados nos códigos político-institucional (nacional, estadual, internacional) e acadêmico-disciplinar (histórico, arqueológico, artístico, etnográfico), busca, hoje, sentido (dissonante, autorizado, divisivo, sombrio, difícil) e efeito reflexivo-instrumental, de natureza prática (sustentabilidade, condições de vida) ou ideológica (conscientização humanitária, solidariedade, tolerância, paz). Esses eixos de desenvolvimento, que embora sucessivos no tempo, ao emergirem, movimentam-se uns aos outros, e permitem vislumbrar o potencial temático atual do campo, que está a reclamar atenção mais efetiva das ciências sociais.

3. Usos contemporâneos e debates em aberto

Um dos principais objetivos da perspectiva internacional adotada neste verbete é balizar o campo de modo a sugerir, ainda que de modo incompleto, temas e questões para reflexão conducentes à produção intelectual internacional qualificada sobre o patrimônio e seus efeitos. Nessa área do conhecimento, cujas perspectivas dominantes são oferecidas pela história, arquitetura e arqueologia, a inclusão de práticas e conhecimentos na Lista Representativa do Patrimônio Intangível da UNESCO e por diversos países, no uso de seus próprios instrumentos jurídico-administrativos, ampliam a demanda por contribuições de cientistas sociais tanto no que diz respeito à construção de novas políticas, quanto no desenvolvimento de pensamento crítico independente sobre a produção do patrimônio enquanto prática social, sobretudo em seus aspectos político e ideológico, dada a inserção do tema na formação nas nações, como argumentado anteriormente.

Além disso, a perspectiva internacional se justifica pelo fato de que as realidades nacionais não existem isoladamente, tanto do ponto de vista das populações que são positiva ou negativamente afetadas por essas políticas, quanto da gestão do patrimônio em cada país. Note-se que, em 2026, os 1.248 sítios do Patrimônio Mundial estão distribuídos em 170 países, e que os 716 elementos da Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade encontram-se em 152 países, sendo que, em diversos casos, os elementos em lista encontram-se em sítios protegidos. Entretanto, o sentido desse quadro apenas se completa com a necessária referência aos contextos territoriais e políticos nos quais essas ações são implementadas e com os quais elas estabelecem diversas formas de sinergias. Ainda que essas ações sejam desenvolvidas a partir dos mesmos tratados vinculantes, como são as convenções citadas, suas condições de implementação e seus efeitos devem variar a depender das condições materiais e prioridades políticas de cada país. Alguns países, como o Brasil, possuem larga tradição nessa área, mas essa está longe de ser a regra geral, sobretudo em países pós-coloniais, onde o patrimônio, mesmo o considerado Mundial, construiu-se sob a égide das metrópoles e onde são frequentes a falta de direitos e a pobreza extrema de segmentos da população.

É verdadeiramente vasto e diversificado o espectro temático que se formou em torno do patrimônio, que se consolida nas últimas décadas como uma área interdisciplinar com importantes demandas para as ciências sociais, abrangendo da sustentabilidade da proteção de áreas naturais à gestão urbana, da celebração de valores universais aos conflitos armados; a comodificação de marcadores de identidade de pessoas e lugares; apropriações privadas do valor patrimonial agregado a áreas urbanas ou naturais e a produção de bens de consumo eivados de sentidos étnicos ou nacionais; efeitos da preservação na experiência urbana e na formação da paisagem; ações afirmativas e demandas territoriais de populações indígenas ou tradicionais, por meio da valorização de dimensões identitárias do patrimônio e da inserção de políticas de preservação e das agências que as implementam no cotidiano de populações locais. A vitalidade efetiva desse campo temático se evidencia no perfil dos comitês científicos internacionais do ICOMOS. Dentre os trinta existentes, pelo menos dez se dedicam a assuntos diretamente relevantes e pertinentes a essa área de conhecimento, apesar da diminuta participação de antropólogos, sociólogos ou cientistas políticos nesse meio.

Na atualidade, o campo se encontra em franca expansão e pede revisão teórico-conceitual que venha a incluir, a pleno direito, critérios de raça, gênero e sexo como marcadores de diferença social no interior da nação; desastres socioambientais, conflitos armados e deslocamentos de população como novos contextos para identificação e proteção de bens patrimoniais tangíveis ou não; sítios de encarceramento e tortura como testemunhos da barbárie, entre outros itens a enriquecer a tipologia de bens protegidos.

Os exemplos mais claros do encaminhamento crítico atual dos estudos e práticas patrimoniais vêm da Europa. A inovação do debate tem sido estimulada pela Association of Critical Heritage Studies, formada na Universidade de Gotemburgo, na Suécia, em 2012, com apoio da Universidade Nacional da Austrália e do International Journal of Heritage Studies. Na Universidade de Göttingen, na Alemanha, duas edições do Studies in Cultural Property trazem um amplo panorama da agenda crítica em formação na última década (Bendix & Peselmann, 2013; Adell et al., 2015) a demandar a atenção dos cientistas sociais. Outro exemplo, é o projeto European Colonial Heritage Modalities in Entangled Cities (ECHOES), desenvolvido entre 2018 e 2021, pela União Europeia, com apoio de algumas das principais universidades daquela região. Esse projeto focaliza a importante questão que se encontra no cerne dos debates sobre a descolonização do patrimônio no continente europeu, que é desenvolver o pensamento crítico sobre o passado colonial e imperial, inclusive em relação aos países do leste europeu, que se manifesta materialmente na monumentalidade arquitetônica de suas cidades e museus.

E, finalmente, a Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre o Valor do Patrimônio Cultural para a Sociedade, mais conhecida como Convenção de Faro, adotada em 2005. Considero que esse é o melhor exemplo de novo horizonte conceitual para a problemática focalizada neste verbete. À frente do seu tempo, esse tratado multilateral não-vinculante está ratificado por vinte e cinco dos vinte e sete estados-membros da União Europeia, e alguns conceitos merecem destaque, tendo em vista as definições consideradas anteriormente. Como esclarecem os comentários publicados por aquela organização, o acordo se desenvolve a partir do conceito de “patrimônio comum da Europa”, que se configura na articulação de dois elementos inseparáveis: patrimônio cultural, que é fonte e recurso da memória coletiva; e patrimônio intelectual compartilhado, como um conjunto consensuado de valores sociais historicamente enraizados. Esse patrimônio, entendido como fonte e recurso para o exercício da liberdade, é constituído essencialmente por meio da experiência comum e do compromisso com os direitos humanos e princípios democráticos. Sendo uma convenção-quadro, esse acordo não estabelece obrigações específicas aos estados-partes, mas deixa a cada um a responsabilidade de encontrar os seus próprios caminhos em direção aos objetivos comuns, desde que esses sejam consistentes com os dos países vizinhos e demais partes. Seu objetivo é assegurar ao patrimônio, e à cultura de modo geral, o devido lugar no centro de uma nova perspectiva para o desenvolvimento sustentável, tanto em face dos valores cristalizados nesse patrimônio, como das contribuições que pode propiciar ao enfrentamento de questões como a integração de diferentes dimensões do desenvolvimento;  a proteção da diversidade cultural e o fortalecimento de sentidos de lugar, na contramão da estandardização; e  fortalecer o diálogo democrático entre culturas, em situações de conflito. A Convenção apresenta, também, a particularidade de estar ancorada no conceito de comunidade patrimonial, entidade autodefinida que pode estar alicerçada pelo idioma ou religião, por valores humanistas, laços históricos pretéritos ou a outro tipo de interesse compartilhado. Segundo esse parâmetro, os indivíduos têm o direito de participar ou de não participar dessas comunidades, desde que esta não-participação não decorra de circunstâncias econômicas, sociais ou políticas que os excluam; assim como têm a responsabilidade de respeitar o patrimônio de outrem, como seu próprio.

4. Configuração brasileira e latino-americana

“Já comecei a trabalhar no SPHAN, êta entusiasmo por não sei o quê!”

(São Paulo, 27-IV-37) (ANDRADE, 1981)

 

No Brasil, essa política de Estado é prevista nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988. Sua formação, em particular a trajetória da principal instituição da área, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tem sido amplamente estudada.  Nos limites do presente verbete, destaco a seguir temas particularmente emblemáticos de inflexões dessa trajetória e dos estudos que sobre ela se tem produzido.

A narrativa de origem brasileira, quase mitológica e já consagrada como heroica, tem início na “modernidade modernista”. Em meio a tentativas de salvamento de importantes edifícios em ruínas e denúncias de saque de sítios arqueológicos e de obras de arte sacra para o comércio de antiguidades, o país é redescoberto pela elite, sobretudo, paulistana, nos anos 1920, em viagens que partem em direção aos recônditos da Terra Brasilis. Questões mobilizadoras nesse período formador são, em síntese, a identidade brasileira e a estatura de sua arte frente aos parâmetros cultos da Europa. Não é por acaso que grande empenho é dedicado ao estudo e preservação da arte barroca – mineira, pernambucana, baiana – no viés da arquitetura moderna. Porém, não se tratava de valorizar o que quer que fosse nacional pela simples razão de ser local (Machado, 1969). Como argumenta Lourival Gomes Machado, importava, isto sim, identificar e destacar os valores universais das realizações artísticas no Brasil, bem como tornar as tradições locais referências para a construção da cultura universal. Evidentemente, “abrasileirar os brasileiros”, como escreveu Mário a Rodrigo Melo Franco de Andrade (Andrade, 1937/1981), jamais deixou de ser um mote importante dessa política. Entretanto, tudo isso é bem mais do que ornamentar, dar visualidade e cultuar o nacionalismo estadonovista (Arantes, 1997). A tradição estruturou-se a partir do tombamento de bens em nome do interesse público, instrumento jurídico-administrativo basilar da produção patrimonial no país, e a legitimação desse instrumento frente aos interesses e direitos de propriedade privada. Fundamental nesse processo foi a escolha de casos emblemáticos, como o acautelamento do sítio histórico monumental de Ouro Preto, como carros-chefes da implementação dessa política.

1937 é o ano em que ambos, o tombamento e a atribuição ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional da missão de proteger o patrimônio, são instituídos pelo Decreto-Lei 25. Destaco os seguintes aspectos conceituais desse dispositivo jurídico, que institui o “patrimônio histórico e artístico nacional”, para efeito de contraste com o panorama mundial já esboçado. Desde logo, o sujeito legítimo a justificar a “proteção” é o “interesse público”. Seu objeto são “coisas existentes” no território nacional, qualificadas como de natureza material, incluindo-se “monumentos naturais”, assim como “sítios e paisagens” de “feição notável”. Há exceções específicas relativas a bens móveis (obras de arte) de origem estrangeira, embora a condição nacional da origem não seja citada, o que é muito relevante em um país pós-colonial como este. Quanto à natureza dos valores patrimoniais, o decreto distingue entre “vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil” (palavra de significado mais amplo do que “testemunho”, e âncora da noção de “referência” adotada décadas depois) e “excepcionalidade” dos pontos de vista de disciplinas acadêmicas como arqueologia, etnografia e arte, concepção que consagra as elites intelectuais vinculadas a essas áreas do conhecimento como, por assim dizer, agentes do desígnio fundamental que é atender o “interesse público”. Em linhas muito gerais, é esse o quadro estabelecido pelo tombamento federal, único vigente no país até a ratificação, em 1977, da Convenção da UNESCO para a proteção do patrimônio mundial promulgada no Brasil pelo Decreto 74/1977, além da formação de bases jurídico-administrativas para a implementação de iniciativas em alguns estados e municípios. Entre eles, encontram-se o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) (1967), o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT) (1968), o Instituo Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) (1971), todos herdeiros de ações de âmbito estadual anteriores à sua criação. Salvaguarda do patrimônio cultural imaterial em nível federal, instituído pelo Decreto 3551/2000 completa o quadro até hoje, com seus desdobramentos nas unidades da federação e em diversos municípios.

A Constituição de 1988 abre caminho para importantes mudanças no panorama patrimonial. Ao designar “grupos participantes do processo civilizatório nacional” (Art. 215, Parágrafo 1º) como o ente sociopolítico relevante nesse caso, a nova concepção acerca do patrimônio brasileiro adota o “valor de civilização” preconizado pela Commissione Franceschini, citada anteriormente, e não mais a “excepcionalidade”, como o Decreto-Lei 25 estabelecia, para qualificar o objeto de acautelamento oficial. Além disso, recupera o conceito de “referência” originalmente utilizado pelo Centro Nacional de Referência Cultural / Fundação Pró-memória (CNRC), articulando-o “à identidade, à ação, à memória” dos mencionados grupos; amplia o escopo da proteção, ao acrescentar “bens de natureza imaterial” e atualizar a tipologia de objetos materiais passíveis de proteção, diversificando, em consequência, os instrumentos de acautelamento a serem utilizados.

Com processo de tombamento aberto em 1982, em defesa contra invasão de seu território, o terreiro da Casa Branca do Engenho Velho, em Salvador, transformou-se no primeiro monumento negro do país a ser inscrito em um livro do tombo do Iphan. A sociedade e os intelectuais progressistas, na marcha pela retomada da democracia nos anos 1980, posicionaram-se radicalmente contra o uso do patrimônio em estratégias de enaltecimento do Estado nacional e do nacionalismo. Publicações como a Revista do Patrimônio (IPHAN, 1987) e, principalmente, o livro “Produzindo o passado”, de iniciativa do Condephaat (Arantes, 1984), traziam para o debate uma compreensão dinâmica e culturalmente enraizada da política e da ideologia, inclusive sobre a produção do patrimônio, contextualizada na experiência social efetiva das classes populares (Durham, 1977/2004; Wagner, 1975).  Obras como as de Clifford Geertz, sobre política como ação simbólica, e de Marshall Sahlins, sobre cultura e história, inspiraram diversas publicações e atividades promovidas por organizações como a Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Ciências Sociais (ANPOCS) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) em grupos de trabalho animados por Ruth Cardoso, Eunice Durham e Gilberto Velho sobre Cultura e Política.

O conhecimento desenvolvido pelos movimentos sociais e sua mobilização foram essenciais para que se atingisse o grau de maturação política registrado pela Constituição de 1988 e que viria a marcar profundamente o campo do patrimônio no Brasil, abrindo espaço para a luta por direitos de populações afrodescendentes, indígenas e das classes populares de modo geral. Assim, se fortalece a legitimidade do tombamento de quilombos e de terreiros de candomblé, valorizam-se as identidades quilombolas, indígenas, LGBTQIA+ e se desenvolvem ações no âmbito patrimonial com o objetivo de promover a inclusão dessas populações e suas referências culturais no arco do patrimônio nacional.

Para além das dinâmicas de apropriação dessa política de estado por forças sociais diversas, ao focalizar o terreno onde se efetivam – ou não – as práticas oficiais, observam-se também as complexas articulações do patrimônio com a memória social e suas inúmeras modalidades radiculares de acautelamento, cultivadas pelas mais diversas comunidades culturais, como as de base étnica, racial, religiosa, política ou de gênero. São modos de acautelamento em que tipologias e valores podem ser, e frequentemente são, diversos dos tematizados neste verbete; nas quais a oralidade ganha destaque em seus vários gêneros; por meio dos quais os ofícios, a experiência e os testemunhos dela, ganham ancoragem em histórias pessoais e coletivas, presentes e pretéritas; onde a natureza é menos paisagem e mais lugar onde se vive; onde tudo é desigual e heterogêneo. No fértil terreno da vida vivida, o patrimônio procura as raízes de sua historicidade e verossimilhança, e nos pontos de apoio comunitariamente formados pode encontrar a razão de ser que hoje em dia busca.

Enquanto áreas temáticas de investigação para as ciências sociais, diversos enquadramentos destacam-se atualmente. A implementação do registro do patrimônio imaterial em nível federal, estadual e municipal, por exemplo, ensejou a produção de inventários inspirados na metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) e, também, diversos levantamentos e estudos de caso, estimulados pelo Programa Nacional do Patrimônio Imaterial para alimentar processos de registro, avaliação e acompanhamento de ações institucionais, assim como a produção de obras autorais relevantes à temática. Além da produção subsidiária à implementação e avaliação de políticas e programas governamentais, merece destaque o empenho de pesquisadores em sociologia, antropologia, ciência política, arqueologia e história na produção de reflexão crítica independente sobre questões conceituais e metodológicas socialmente relevantes e essenciais para compreender o alcance, efeitos, pontos cegos e limites dessas ações. A publicação de coletâneas robustas de estudos de natureza variada sobre determinadas temáticas, como o livro “Em defesa do patrimônio cultural” (Sant'Anna & Queiroz, 2021), entre outros, assim como a formação de comissões, comitês ou grupos de trabalho nas principais organizações acadêmicas e profissionais como ABA, ANPOCS, Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em História (ANPUH), ICOMOS. A vitalidade dessas redes indica a relevância do tema para o conhecimento e ação política atuais.

Tem sido altamente relevante a articulação das unidades nacionais do ICOMOS na América Latina e a participação ativa de pesquisadores dessa região em seus diversos comitês científicos para qualificar as políticas do patrimônio mundial no continente, em especial no que se refere às populações indígenas, tradicionais, quilombolas e outras afetadas por ações orientadas por princípios doutrinários e procedimentos de aplicação genérica, ainda que consistentes com os tratados respectivos. Essa realidade está a indicar como é bem-vinda a circulação de trabalhos e pesquisadores na região, assim como o desenvolvimento coordenado de projetos em regiões de fronteira internacional ou sobre processos históricos compartilhados contemporaneamente, como foram os golpes de estado e a luta armada ocorridos nas décadas de 1960 a 1980. Nessa temática, destacam-se a preservação sistemática de sítios de memória dos direitos humanos no Chile (Cabeza, 2017), a partir da identificação de locais de prisão e tortura de presos políticos naquele país, e o tombamento do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do II Exército pelo estado e pelo município de São Paulo, como “sítio de memória sensível” e lugar de memória da repressão e resistência à ditadura civil-militar no Brasil.    

5. Limites analíticos e alternativas

Nos limites deste verbete, procurei traçar algumas coordenadas necessárias à compreensão do patrimônio cultural enquanto política pública e objeto de estudo das ciências sociais, argumentando que a conceituação e os enquadramentos desenvolvidos até aqui predominantemente respondem ou reagem às práticas institucionais. Desse ponto de vista, a estruturação e implementação dos regimes de acautelamento têm atingido elevado grau de sofisticação, particularmente em países onde a história social, da arte e da arquitetura, ao lado da antropologia, etnologia e arqueologia, tem produzido pesquisas qualificadas e teoricamente inovadoras sobre assuntos relevantes ao tema. Com ênfases diversas, França e Itália, assim como Índia e Austrália e, na América Latina, México e Brasil se destacam nesse sentido. Por essa via, desenvolve-se internacionalmente uma complexa esfera de conhecimento crítico e especialização profissional.

É possível imaginar certa estabilidade na configuração acadêmica, na produção intelectual e nas dinâmicas de desenvolvimento internacionalizado das áreas de conhecimento hegemônicas nesse campo. Entretanto, em relação às tipologias incorporadas mais recentemente, como o grupo abraçado pelo conceito de patrimônio intangível, e às questões contemporâneas de natureza sociopolítica e ambiental, não apenas o arcabouço de conhecimentos construídos na perspectiva dos interesses das comunidades afetadas se mostra ainda teoricamente frágil, como também é comparativamente mais limitado o alcance da produção intelectual sobre os efeitos de guerras, conflitos armados e desastres socioambientais sobre o patrimônio e sobre a territorialidade e a resiliência dessas mesmas comunidades. Diante da minimização da historicidade dos bens móveis e imóveis protegidos e a concomitante maximização de seu valor comercial, ou o mero abandono de estruturas em desfazimento por agentes privados, quando essas se tornam obstáculo à consecução de outros fins mais lucrativos, cabe, mesmo, indagar a qual perfil de “interesses públicos” atenderia predominantemente a proteção contemporânea de artefatos, edificações, monumentos, conhecimentos, formas de expressão e paisagens.

Retomando questões relativas à estruturação e reflexividade dos regimes de acautelamento sobre a realidade social, cabe mencionar ainda a problemática encapsulada no termo metacultura. Para Barbara Kirshenblatt-Gimblett (2004), metacultura designa um modo de produção cultural que gera representações sobre expressões culturais, conferindo “segunda vida” a modos de vida em desaparecimento. O patrimônio, para ela, é já por definição metacultural, enquanto efeito da própria máquina de exibição. O uso que proponho neste verbete, e nos estudos que o acompanham (Arantes, 2019), parte de uma inspiração distinta – a distinção jakobsoniana entre língua-objeto e metalinguagem (Jakobson, 1963), entendida como a dimensão reflexiva que exerce, sobre a comunicação corrente, uma função de "glosa", esclarecedora, interpretativa. Fenômenos culturais, como os linguísticos, ocorrem sempre em variantes. A salvaguarda seleciona uma dessas variantes – ou um conjunto delas –, nos termos do regime patrimonial vigente, e a eleva à condição de versão registrada. É esse deslocamento específico – de uma variante entre outras para o estatuto de exemplo e modelo – que produz a metacultura, não a mera existência de um discurso genérico sobre a cultura. A diferença não é meramente terminológica: o modelo jakobsoniano permite descrever com precisão qual gesto – a seleção e a glosa de uma variante – produz o efeito metacultural e porque esse efeito tende a corroer a integridade do próprio objeto de referência, convertendo o padrão registrado em critério de avaliação estética ou política das performances correntes. A seleção de uma variante como processo metacultural é, em termos benjaminianos, um ato de citação – “chamar pelo nome” (Benjamin, 1931/1978) uma performance entre tantas outras, arrancando-a do contínuo de suas variações vividas. A “segunda vida” que Kirshenblatt-Gimblett atribui ao patrimônio, por sua vez, ecoa, por vias independentes, sem filiação benjaminiana, a sobrevida. Também para ela o patrimônio não é morte nem mera cópia do passado, mas continuação em nova forma. A convergência é sugestiva, mas não deve apagar a diferença de mecanismo: onde Kirshenblatt-Gimblett descreve um efeito de sistema (a indústria do patrimônio produz segunda vida), o modelo jakobsoniano aqui adotado descreve uma operação pontual e localizável (a seleção glosadora de uma variante) – e é essa precisão que permite associar, caso a caso, o efeito metacultural ora ao registro citacional, ora ao registro tradutório, conforme a política de salvaguarda em jogo privilegie a fixação ou a sobrevida do objeto selecionado.

Essa mesma associação – citação como registro da fixação, tradução como registro da sobrevida – projeta luz nova sobre um domínio ao qual este posfácio ainda não voltara desde a seção anterior: a restauração de monumentos e edificações. Refletindo nos termos presentes, pode-se afirmar que a prática dominante da restauração arquitetônica permaneceu, por boa parte de sua história institucional, presa ao registro citacional. Restaurar significou, na maioria dos casos, fixar um estado, supostamente original ou supostamente ideal, e citá-lo, no sentido benjaminiano mais literal, contra a passagem do tempo. A oposição clássica entre a restauração estilística, que reconstitui um estado unitário muitas vezes nunca inteiramente vivido, e as correntes que privilegiam a estratificação histórica visível e a continuidade de uso do edifício, pode agora ser relida como uma tensão entre esses dois mesmos registros – não porque o patrimônio material esteja ontologicamente condenado à fixação, mas porque sua tradição institucional optou, predominantemente, por esse registro, enquanto a salvaguarda do patrimônio imaterial, mais recentemente, optou pelo outro. A escolha entre os dois registros não decorre, portanto, de uma propriedade do objeto (material ou imaterial), mas de uma decisão de política patrimonial, ainda que historicamente possa ser correlacionada a essa diferença ontológica.

A trajetória contemporânea do campo aponta ainda para a necessidade de incorporar o dissenso como critério realista de identificação e atribuição de valor patrimonial às coisas, tema que aponta para o que vem sendo designado como patrimônio divisivo, aquele que se refere a conflitos e disputas irreconciliáveis, como os memoriais das duas grandes guerras e de outros conflitos, cuja carga simbólica não comportaria a simples distinção entre vencedores e vencidos. E, finalmente, soma-se a esse universo semântico a atribuição de sentidos de conscientização, mais do que celebração, à prática de preservar como ocorre no interesse que se amplia na atualidade em torno do que se tem designado patrimônio de consciência e de dor (dark heritage, difficult heritage).

Historicamente, o campo semântico do patrimônio ampliou-se e continua a se ampliar. Passou por mudanças conceituais de fundo e mantém-se aberto aos desafios que a história vier a lhe propor. Novas concepções convivem com outras mais antigas, e as interpelam, como testemunha o longo processo mencionado anteriormente, pelo qual o ICOMOS foi levado a posicionar-se frente aos desafios propostos pela Convenção de 2003. Da mesma forma, bens acautelados em determinado momento histórico tornam-se objeto de interpretações posteriores e, eventualmente, suportes de valores diversos daqueles que teriam justificado inicialmente a sua salvaguarda. É o que ilustram as iniciativas de descolonizar o patrimônio colonial em países pós-coloniais e na própria Europa, como se viu. Tampouco são fixas as taxonomias patrimoniais, cujos limites estreitos são constantemente tensionados pela diversidade real das comunidades patrimoniais e pela singularidade da vida social em cada lugar.

6. Referências bibliográficas

Ensaios

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